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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 - Página 1302

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TJSP 06/11/2020 - Pág. 1302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3162

1302

monitório, conforme o disposto no artigo 701, parágrafo 2º, do C. P. C. Proceda a serventia as anotações necessárias. Aguardese a apresentação do cálculo de liquidação pelo exeqüente pelo prazo de cinco dias ( artigo 509, parágrafo 2º do CPC), ficando
acrescido de 5% de honorários sobre o valor da causa ( artigo 701 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCIA VIEIRA DA SILVA (OAB
447182/SP), MARCELO ALVARES FERREIRA (OAB 421017/SP)
Processo 1009137-43.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Tendo em vista que não houve o pagamento do débito, bem como impugnação pelo executado, fixo os honorários
em 10% sobre o valor do débito atualizado. Em cinco (05) dias, apresente o exequente novo cálculo nos termos do artigo 523,
parágrafo 1º do C.P.C, bem como indique bens à penhora. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP),
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1009137-43.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com fundamento legal no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos requerida
por FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO contra Jose Augusto dos Santos Barbosa. Calculadas e pagas as eventuais custas,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA
VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1009305-40.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José Fernando Alves Júnior
- EPP - Claudemir Lopes da Silva - Dê-se ciência ao autor do depósito efetuado. No mais, aguarde-se os demais depósitos. ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1009709-33.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - H.B.B.M. - P.J.M. - Determino à
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo providências para informar a este Juízo sobre eventual existência de créditos
referentes à Nota Fiscal Paulista, em nome de Paulino José Moreira, portador do CPF nº 037.241.508-30. - ADV: JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP), CLÁUDIA MICHELE RANIERI MAZZER (OAB 245448/SP)
Processo 1009722-56.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Aparecido de Jesus
Maciel - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor sobre o a contestação, impugnação à justiça
gratuita e documentos apresentados às fls. 38/83. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS
GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1009969-37.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Lc Comércio de Madeiras Eireli - Mazacob Serviços de Cobrança Ltda - Recebo os embargos à execução para discussão,
sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com
efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano,
além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente
caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se
estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito
suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar(em)
impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB
245779/SP), HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1010013-56.2020.8.26.0320 - Monitória - Compra e Venda - Giusepim & Filhos Comercio de Hortifruti Ltda POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem julgamento resolução do mérito a presente ação monitória
nos termos do artigo 485 inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em honorários e custas de sucumbência
ante o fato superveniente ocorrido. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I - ADV: JURANDIR
MARTINS FILHO (OAB 199419/SP)
Processo 1010093-20.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Etemar João Vallochi - - Izilda
Talamoni - Fls. 34: esclareçam os autores se estão desistindo da presente ação. Intime-se. - ADV: GABRIELA JACON SASSI
(OAB 240125/SP)
Processo 1010332-34.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - NOE
TAVARES DIAS e outro - Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL
FABER BARBOSA (OAB 272978/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1010476-08.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DO RESIDENCIAL MARGARIDA DE HOLSTEIN - VALQUIRIA DIAS - Ante o comprovado pelo exequente, anote-se a extinção e
arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1010708-10.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Liberty - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta
de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Para visualização integral do
processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Intime-se. - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1012149-60.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Contato Ltda. - Defiro a
penhora no rosto dos autos do processo nº 0002069-20.2020.8.26.0320, que tramita perante a Vara do Juizado Especial Cível
da Comarca de Limeira-SP, até o limite do débito exigido neste feito, que alcança a quantia de R$ 4.817,39 (15/10/2020), para
bloqueio de eventuais créditos que o(a) ora executado(a) Rinaldo Jose Virgolin, possa vir a ter direito. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de penhora/ofício, a qual deverá ser encaminhada pela parte interessada para comunicação
do respectivo Juízo, comprovando-se nos autos em trinta dias, nos termos do Parecer 606/2016-J, da E. Corregedoria Geral da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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