TJSP 06/11/2020 - Pág. 1691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
1691
processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
GABRIEL FORTES (OAB 372896/SP)
Processo 1002060-35.2017.8.26.0356 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - V M Pereira Transportes
e Servicos Ltda Me - - Valde Martins Pereira - - Neusa Aparecida de Lima Pereira - José Ylson Sanitá - Vistos. Fl. 302: Defiro
o pedido de dilação de prazo, por 20 (vinte) dias, a fim de que a parte requerente manifeste-se quanto ao laudo pericial. Após,
conclusos, sobretudo para apreciação do pedido de fls. 299/300, formulado pelo perito. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), LUCIANA CRISTINA BUENO DE
CASTILHO (OAB 178796/SP)
Processo 1002820-13.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ruan Lemes Rodrigues - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Fl. 199: Reitere-se o ofício de fls. 195/196, em seus termos. Intimem-se. ADV: LUCAS FRIGERI FERREIRA (OAB 396487/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATA ISABELA RIBEIRO (OAB 405581/SP)
Processo 1003370-08.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - “Deverá, o requerente, corrigir o formulário de folha 382, pois alguns
campos encontram-se inconsistentes, haja vista que foi indicado o nº de OAB de uma advogada, porém a conta informada
pertence a uma sociedade de advogados.” - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1003382-56.2018.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tókio Marine
Seguradora S.a - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Diogo Henrique Barbosa de Souza - “Manifestem-se as partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, juntado às fls 350/359 dos autos, nos termos do artigo 477, § 1º do CPC.” - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003696-02.2018.8.26.0356 - Monitória - Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho
Médico - - Eduardo Herreros - Alexandre Lima de Souza - Vistos. Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico e outro
ajuizou Ação Monitória em face de Alexandre Lima de Souza. Alegou, em síntese, que firmaram contrato de prestação de serviços
médicos e hospitalares, mediante pagamentos mensais, tendo a requerente, contudo, deixado de adimplir as parcelas referentes
aos meses de setembro/2014 a fevereiro/2015, no valor total de R$1.857,30. Juntou documentos (fls. 07/259). Devidamente
citado por de Oficial de Justiça (fls. 314/315), o requerido deixou transcorrer o prazo para oferecimento de embargos monitórios
ou para pagamento do débito (fl. 317). À fl. 335, a parte requerente pugnou pela constituição de pleno direito em título executivo
judicial. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido. O feito comporta julgamento antecipado, conforme art. 355, I e II,
CPC, porquanto a matéria discutida é unicamente de direito, dispensando-se a dilação probatória; bem como por ser o requerido
revel (art. 344, CPC), já que, citado (fls. 314/315), deixou transcorrer o prazo sem oferecimento de embargos ou pagamento do
débito (fl. 317). A ação é PROCEDENTE. Conforme art. 702, §2º, CPC, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial,
independente de qualquer formalidade, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos monitórios. É o
caso dos autos. Vê-se às fls. 314/315 e 317 que o requerido, malgrado citado, deixou transcorrer o prazo sem oferecimento
de embargos ou pagamento do débito. Destarte, JULGO PROCEDENTE a presente ação e declaro constituído de pleno direito
o título executivo judicial em favor da parte requerente, e, em consequência, converto o mandado inicial em executivo, razão
pela qual fica a parte requerida obrigada a pagar ao requerente a quantia reclamada, ou seja, R$1857,30, de acordo com a
planilha de cálculos de fl. 03, atualizada até dezembro de 2018, devidamente atualizada pelos índices previstos na Tabela
Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora, no percentual de 1,0% (um por cento)
ao mês, a partir da data do ajuizamento da demanda, até o efetivo pagamento. Condeno a parte requerida, ainda, em custas
e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do
débito, conforme art. 701, CPC. P.I.C. - ADV: THIAGO DALALIO MOURA (OAB 425545/SP), DALALIO MOURA ADVOCACIA
EMPRESARIAL (OAB 22835/MS), ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1004029-17.2019.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gislene Bernadete Corrêa de
Oliveira - Vistos. Fls. 40/67: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a requerer o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: JORGE CHAIM REZEKE (OAB 122687/SP)
Processo 1004327-09.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Akira Terashima - Vistos. Fls. 208/238: Manifeste-se a parte excipiente/executada, no prazo de 15
(quinze) dias. Sem prejuízo, diante do teor dos documentos de fls. 200/202, defiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita em favor da parte excipiente/executada. Anote-se. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1004461-36.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito Coopcred Reginaldo Siviriano - Vistos. Fl. 110: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a requerer o que
entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: NATHÁLIA BORTOLETTO GRAVINA (OAB
419273/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1004501-18.2019.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consorcio Nacional Honda Ltda - Toniroberto de Oliveira Campos Junior - Vistos. Fls. 115/116: manifeste-se a parte autora
em dez dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações ulteriores. Int. - ADV: RAFAEL LEITE ZUIN (OAB 339764/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1024/2020
Processo 0001297-80.2019.8.26.0356 (processo principal 1000308-62.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Luiza Avelino Bezerra - ADRIANA CRISTINA
DUTRA - - JOSIANE APARECIDA DUTRA - - VILMA CRISTINA DUTRA LINO - - EVERTON PEDRO DUTRA - - JOÃO PAULO
DUTRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil, de modo a solicitar informações
sobre a apresentação e o cumprimento dos alvarás de levantamento n. 29/2020, 30/2020, 31/2020, 32/2020 e 33/2020, cujas
cópias seguem anexas, bem como sobre o efetivo resgate das quantias depositadas em favor dos beneficiários. SERVIRÁ O
PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Com a juntada da resposta positiva, conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º