TJSP 06/11/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
1724
(OAB 277205/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LARISSA TEIXEIRA LOPES (OAB 304694/SP),
CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO (OAB 336717/SP), VALDECIR VAL (OAB 362459/SP)
Processo 0002452-78.2020.8.26.0358 (processo principal 1001188-09.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Intime-se, o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de
incidência de multa no valor de 10% e de honorários de 10% nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, além
de que expedir-se-á imediatamente mandado de penhora e avaliação e, a requerimento dos credores, poderá ser expedida
certidão de crédito para fins de protesto, nos termos dos artigos 517 e 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por
fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxasprevistas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cadadiligência a ser efetuada.
Intime-se via carta ar digital. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 0003522-67.2019.8.26.0358 (processo principal 0004022-75.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Extinção - Claudemir Donizeti dos Santos - - Carla Kátia de Oliveira Santos - - Fabio Alexandre Alves - - Daniela Iara dos santos
Alves - Angela Anita Domarco - - João Roberto Seracini - Recebo a petição de fls 31/32, em aditamento à inicial, observando-se.
A extinção do condomínio com alienação judicial de bem comum, é imprescindível que o imóvel esteja livre de restrições, para
possibilitar a venda. Assim, apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 15 dias, certidão atualizada da matrícula do
imóvel, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (OAB 106374/SP), BÁRBARA EUGÊNIA DOMARCO
HARIKA BRANCO (OAB 367056/SP), ADNAEL ALVES DA COSTA NETO (OAB 221122/SP), ADRIANO OLIVEIRA INACIO (OAB
190376/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 1001585-05.2019.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Arnaldo Verissimo - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
- ADV: ANNA FLÁVIA GUIMARÃES (OAB 350375/SP)
Processo 1001786-60.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pando e Martins Ltda
- Tim Celular S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO DE DANOS MORAIS que PANDO E MARTINS
LTDA ajuizou contra TIM S/A, para condenar a ré à obrigação de fazer de restabelecer o funcionamento das linhas da autora,
especialmente o número (17) 98104-0701, tornando definitiva a liminar concedida, bem como para condenar a ré ao pagamento
à autora de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a
partir desta sentença. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, a ré arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado,
que arbitro em R$ 1.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito
em julgado. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de
sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do
cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado
Definitivamente. Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso P.R.I.C. ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1002161-61.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aquecedores Solar Indústria e Comércio
Rio Preto Devanir Brocanelli Ltda - Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO
REVISIONAL que AQUECEDORES SOLAR INDUSTRIA E COMERCIO RIO PRETO DEVANIR BROCANELLI LTDA ajuizou
contra BANCO SANTANDER BRASIL S/A, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil. Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com
os honorários de advogado, que arbitro por em R$ 2.000,00, com correção monetária a partir da presente data e juros de mora
de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30
dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º,
do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a
existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação
Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód.
61614 Suspenso P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI
(OAB 237978/SP)
Processo 1002489-59.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Patente - Vera Lucia Moya - Me (miraflex) - Toldos Roma
Rio Ltda Me e outro - Fls 343/344: Defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias. Aguarde-se o cumprimento integral da determinação de
fls 340 pelo autor. No silêncio, certifique-se, para extinção do processo sem resolução de mérito. - ADV: EVANDRO FERREIRA
SALVI (OAB 246470/SP), ANDREY MARCEL GRECCO (OAB 214247/SP)
Processo 1002503-43.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Liberty Seguros S/A - Vistas dos autos ao
autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( ) informar,
em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR
MIRANDA (OAB 93737/SP), JAIME SOUZA DE NORONHA (OAB 288279/SP)
Processo 1002846-68.2020.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fiscalização - Gilson Martins de
Carvalho - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. ( ) informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). (
) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV:
BENEDICTO ANTONIO RAMOS (OAB 134108/SP)
Processo 1003082-20.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Karina Federissi - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Npl Ii - Vistos. Em réplica, manifestese a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES
(OAB 367044/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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