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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 - Página 1803

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TJSP 06/11/2020 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3162

1803

informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove
o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa
do seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB
183590/SP), JOSÉ GASPAR GIUBBINA LORENZINI (OAB 404459/SP)
Processo 0004507-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1008908-86.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Renata Cristina do Nascimento - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida
por Renata Cristina do Nascimento em face de Carlos Henrique do Carmo Campos ME e Carlos Henrique do Carmo Campos.
O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção
da execução. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se
por carta, providenciando o exequente o recolhimento da taxa postal. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a
determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES
(OAB 266003/SP), GUILHERME DE SOUSA NEPOMUCENO DA SILVA (OAB 380926/SP)
Processo 0004927-95.2020.8.26.0361 (processo principal 1015607-59.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Nova Esperança - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Condominio Residencial Nova Esperança
em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. O(a) exeqüente informou
que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução. Diante do
exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado
o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa do seu
procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0004931-35.2020.8.26.0361 (processo principal 1015642-19.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Rubi - Bloco 01 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por Condominio Residencial Rubi - Bloco
01 em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. Houve a satisfação da
execução com o deposito e levantamento do valor devido. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa do seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida
a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/
SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0005434-56.2020.8.26.0361 (processo principal 1000557-61.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Jequitiba III - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Condominio Residencial
Jequitiba III em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. O(a) exeqüente
informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove
o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa
do seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB
171669/SP)
Processo 0006429-69.2020.8.26.0361 (processo principal 1007621-54.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cristina Naujalis de Oliveira - Administradora de Cartão de Crédito Palma Ltda (Cartão Caedu) - Vistos. Tratase de ação de Cumprimento de sentença movida por Cristina Naujalis de Oliveira em face de Administradora de Cartão de
Crédito Palma Ltda (Cartão Caedu). O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da
presente ação e requereu a extinção da execução. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Comprove o executado
o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa do seu
procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB
160435/RJ)
Processo 0006810-77.2020.8.26.0361 (processo principal 1006852-12.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Mar Azul Hibiscus Ii - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por Condomínio Residencial Mar Azul
Hibiscus Ii em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. O(a) exeqüente
informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove
o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intime-se na pessoa
do seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0007060-13.2020.8.26.0361 (processo principal 1015865-40.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mizuta & Nomura Imóveis Ltda. - João Bio Ongarelli - - Marcella Borges Castro Ongarelli - - Nilo Moriconi
Garcia - - Sandra Maria Bio Ongarelli Garcia - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por Mizuta Nomura
Imóveis Ltda. em face de João Bio Ongarelli, Marcella Borges Castro Ongarelli, Nilo Moriconi Garcia e Sandra Maria Bio Ongarelli
Garcia. O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito objeto da presente ação e requereu a
extinção da execução. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Intime-se na pessoa do seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MURILO BARATIERE PERIM (OAB 357384/SP), NILCE TIEMI
AKIYAMA (OAB 243994/SP)
Processo 0008049-19.2020.8.26.0361 (processo principal 1002410-03.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Elisabete Cruz - Ari de Oliveira Carvalho - Vistos. Trata-se de ação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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