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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 - Página 2002

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TJSP 06/11/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3162

2002

anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP), FABRICIO
DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1005411-77.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Concessionária de Rodovias Tebe S/A Renato Pagnan - - Anazilda Freire de Andrade - - Leonardo Freire de Andrade Pagnan - - Livia Gonçalves Pagnan - - Liene
Pagnan Rondi - Conforme teor da certidão de fl.508, ficam os expropriados, na pessoa de seu advogado, devidamente intimados
de que o Edital de fls.506/507, possui 3.489 caracteres, sendo necessário para a publicação do mesmo no diário da justiça
eletrônico-dje (imprensa oficial), o recolhimento de guia do fundo especial de despesas (FEDT - cód. 435-9) no valor de R$732,69
(valor de cada caractere: R$0,21). Outrossim, conforme teor da r. decisão de fl.505, ficam os expropriados intimados, também, a
providenciar a publicação do referido edital na imprensa local, comprovando nos autos, no prazo de 30(trinta) dias. - ADV: TIAGO
MORATO ORLANDINI (OAB 425027/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), EDIVÂNIA APARECIDA
FELIPE (OAB 379890/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), LIVIA MARIA MATTOS PIMENTEL (OAB
317157/SP)
Processo 1005491-75.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Eleacir da Silva Santos - Vistos. Fls. 347/351 e 354/357: Considerando as tentativas frustradas
de citação do executado (fls. 315, 325, 333 e 344), defiro o pedido. Proceda-se ao acesso ao sistema Sisbajud, na tentativa
de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, referente ao valor do débito apresentado às fls. 351. Aguarde-se o
retorno das informações. Após, manifeste-se o(a) exequente. Int. - ADV: ALEXANDRE EDUARDO FERREIRA LOPES (OAB
383423/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1088/2020
Processo 0001352-58.2020.8.26.0368 (processo principal 1003948-03.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marcos Aparecido Molina - Vistos. Diante dos termos da consulta de fl. 72,
determino o cancelamento apenas do ofício requisitório de fls. 68/69, que se refere a honorários sucumbenciais, providenciando
ao Auxiliar do Juízo o necessário para o referido cancelamento. Com a vinda da informação sobre o cancelamento do requisitório,
requisite-se o pagamento através de ofício requisitório, em favor da pessoa jurídica Pacheco Tercini Sociedade de Advogados,
no valor de R$9.304,75 (data da conta para fins de requisição: 31/07/2020), não havendo deduções individuais, deverá ainda,
a Serventia quando do preenchimento do requisitório, assinalar no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo
dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros. Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e da requisição de
pagamento. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 0001553-50.2020.8.26.0368 (processo principal 1000488-03.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Mario Domingos Pires Campos - Brasil Pré-pagos Instituição de Pagamentos S/A - Fls. 40 e 43/49: Considerando
o valor recolhido a título das taxas previstas no Comunicado nº 170/2011 do CSM e suas alterações posteriores, proceda-se o
acesso ao SisbaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros registrados em nome da executada, de acordo com o valor
apresentado na planilha de fls. 40. Aguarde-se a resposta do sistema. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos
financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da
parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar
impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica
do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º,
do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por
penhorada referida importância. A seguir, intime-se a executada, na pessoa do advogado, através do DJe, sobre a penhora
realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud, para que apresente impugnação, querendo, no
prazo de 15 dias. Sem prejuízo, providencie a serventia autorizada o acesso ao Infojud, para requisição de cópia da última
declaração de renda da executada, juntando-se a resposta aos autos e tarjando-se “segredo de justiça”, caso positiva,
intimando-se o exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias (Provimento CG nº 21/2018). Na hipótese de não ter
sido apresentada a declaração, junte-se a resposta, cientificando o exequente. Int. - ADV: GUSTAVO SALVADOR PORTUGAL
VIDAURRE (OAB 214179/RJ), SORAIA DIAS DE SOUZA (OAB 206304/SP), JÉSSICA CAMILA PIROVANI (OAB 410796/SP),
MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1000144-56.2019.8.26.0368 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.T.J.C. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos para sentença. - ADV: ERASTO
PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
Processo 1000622-30.2020.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Cibele Cristina Pedrasoli - José Antônio Tercino - Carlos Alberto Tercino - Para pesquisa solicitada a fls.68/69, é necessário, primeiramente, a informação de dados das herdeiras,
tais como CPF, RG, data de nascimento e filiação. Providencie a requerente. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, tornem os autos
conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ELOISA ELENA SANDIN (OAB 357182/SP)
Processo 1000995-61.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.G.S. - K.N.G.S. - Diante do
recurso de apelação interposto pelo autor (fls.164/174), intime-se a requerida para que ofereça suas contrarrazões, no prazo
de quinze (15) dias. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao
Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1 (1ª a 10ª Câmaras), Complexo Ipiranga sala 45, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP), RAÍSSA FALQUETTI PIVETTA (OAB 443053/SP)
Processo 1001058-23.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Família - D.M.A.S. - D.W.L.S. e outro - Vistos. Diante
dos termos do parecer técnico de fl.223, depreque-se, junto à COMARCA DE TAQUARITINGA-SP, observando o novo endereço
do requerido DIMAS, ali indicado, a realização de estudo social, devendo o(a) expert proceder a orientação do requerido de que
eventual procedência do pedido não implica na substituição da qualidade de pai, pois a menor ficará com dois pais no registro.
Como o estudo social foi pleiteado pelo Ministério Público (fl.148, item 3, parte final), providencie a serventia o encaminhamento
da deprecata para cumprimento. Após a juntada do laudo aos autos, manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias,
oportunidade em que deverão informar se pretendem a produção de outras provas, justificando-as, em caso afirmativo. Em
seguida, dê-se vista ao Ministério Público e tornem-me os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1001366-25.2020.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.E.A. - Providencie a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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