Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 - Página 2021

  1. Página inicial  > 
« 2021 »
TJSP 06/11/2020 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3162

2021

encontrados valores irrisórios para a garantia total do débito executado, proceda-se o desbloqueio dos referidos valores. Intimese. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000333-94.2020.8.26.0369 - Monitória - Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Intimação do requerente
para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000634-41.2020.8.26.0369 - Monitória - Duplicata - Master Service Rodantes Eireli - Santa Rita Mecanizaçao e
Logistica Ltda - Vistos. 1- Diante dos documentos de fls. 79/84, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida.
Anote-se. 2- Intime-se, novamente, a parte requerida para regularizar a sua representação processual, juntando procuração nos
autos, no prazo de 10 dias. Após, voltem. 3- Int. - ADV: ALIANE DA SILVA LUZ (OAB 413355/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI
(OAB 364350/SP)
Processo 1000681-15.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Intimação do exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, haja vista o decurso do prazo sem que a executada se
manifestasse nos autos. OBS: ARs recebidos por pessoa estranha à lide. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001034-94.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Valtra Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 395: Antes de designar leilão eletrônico, o bem imóvel penhorado nos autos deve ser avaliado.
Assim, nomeio avaliador o Sr. JORGE ABDANUR STEPHAN, já habilitado junto à serventia, intimando-se para arbitramento dos
honorários. Após, intime-se o Exequente para que deposite os honorários provisórios fixados, sob pena de preclusão. Efetuado
o depósito, laudo em 20 (vinte) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1001078-74.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Associação de Moradores do Edificio
Aquarela - Vistos. A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indeferimento.
Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou
complementação quando apresente defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, de modo a acarretar
a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, sem resolução de mérito,
uma vez não sanada no prazo. No caso em tela, foi determinada a emenda da inicial (fls. 127 e 131). Entretanto, a parte autora
permaneceu inerte (fls. 134). Em consequência, o feito não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento
válido e regular. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO feito nº 1001078-74.2020.8.26.0369, sem resolução de
mérito, com fundamento nos artigos 485, I, cc. 321, parágrafo único, cc. 330, IV, todos do Novo Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RENATO TEIXEIRA BAHIA (OAB
386477/SP)
Processo 1001416-48.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Cardozo - Vistos.
1- Recebo os documentos de fls. como emenda à inicial. Anote-se. 2- Cite-se o polo réu para apresentação de contestação
(com prazo de quinze dias úteis, contados na forma do artigo 335, III, do NCPC). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Considerando que o processo é eletrônico (com
direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do NCPC (que prevê a possibilidade
de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com
comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do NCPC (facilitação do exercício
da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e
simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do NCPC fica em
descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC. 3- Se o caso, certificado o decurso in albis do prazo
de contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as
provas que pretende produzir (artigo 348, do NCPC), sob pena de preclusão, bem como falar sobre toda matéria de direito que
interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo, notadamente condições da ação, pressupostos processuais,
prescrição da pretensão e decadência do direito invocado (artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do NCPC). 4- Intime-se. - ADV:
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001716-44.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Valeria Ferreira David - AZUL LINHAS
AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. 1- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado. 2- A
sentença de fls. 125/128 julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 3- O v.acórdão de fls. 171/179 negou provimento
ao recurso, mantendo-se a sentença. 4- Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 187/193). 5- Assim, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. 6- Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1002110-85.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Fls. 161: Ante a justificativa apresentada,
defiro a suspensão do feito por 45 (quarenta e cinco) dias, conforme requerido. Após, manifeste-se a exequente. Intime-se. ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1002120-32.2018.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Claudinei Domingues Ferreira - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento
encerrada. 2- Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado. 3- A sentença de fls.
101/103 JULGOU PROCEDENTES os pedidos formulados, consolidando em mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e
exclusivos do veículo descrito na petição inicial, tornando definitiva a liminar concedida a fls. 23. Sucumbente, arcará a parte ré
com as custas e despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados 10% sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 85, § 2º, do novo código de processo civil. 4- O v.acórdão de fls. 160/166 deu parcial provimento ao recurso
de apelação interposto pelo Réu, para o fim de REFORMAR a r. sentença e extinguir a presente demanda, com fundamento
no art. 485, IV do CPC, revogando-se a liminar concedida às e-fls. 25/26 e determinando-se a devolução do veículo ao Réu.
Na hipótese de impossibilidade de devolução do bem em virtude da alienação, de rigor a aplicação da multa prevista no art. 3º,
§6º do DL 911/69, o que deve ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Em razão da sucumbência, condeno o Autor
ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais, estes no importe de R$ 800,00, nos
termos do artigo 85, §8º, do CPC, diante da pequena complexidade da causa. 5- O Recurso Especial foi inadmitido (fls. 226/229)
e o Agravo em Recurso Especial não foi conhecido (fls. 253/263). 6- Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificandose de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual em apartado.
7- Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 8- Int. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo