TJSP 06/11/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
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pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como intime-se-o dos alimentos provisórios
fixados.. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA GABRIEL FERNANDES BARROS (OAB 233183/SP)
Processo 1017730-51.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - E.S.M. - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado de fls. 67/69, devidamente cumprido ou informações acerca de seu
cumprimento. - ADV: LUCAS GERMANO DOS ANJOS (OAB 323810/SP)
Processo 1017749-23.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.F.S. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida. Fixo alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação.
Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 18 de novembro de 2020, às 11:00 horas, que será realizada
pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e ocorrerá por meio da plataforma
Microsoft TEAMS, devendo o patrono do requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e o e-mail do requerente.
Expeça-se mandado de citação do requerido para a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça constar da certidão o e-mail dele,
advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso ela não se realize ou caso não haja acordo, para que,
querendo, apresente contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Nos e-mails
informados, será enviado o link de acesso à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Intime-se. ADV: QUÉZIA CAROLINE GONÇALVES DE SOUZA BATISTA (OAB 430972/SP), LEONICE DA COSTA PEREIRA MOURA (OAB
339093/SP)
Processo 1017772-66.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Adauto Sidney Michelin - Vistos. 1 Nomeio
inventariante Adauto Sidney Michelin, independente de compromisso. 2 Certifique a Serventia se as primeiras declarações foram
subscritas pelo inventariante ou por procurador com poderes específicos para tanto (art. 618, III, do CPC), se foi integralmente
cumprido o art. 620 do CPC, bem como se as primeiras declarações foram instruídas com os seguintes documentos: a) certidão
de óbito e casamento do de cujus e certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; b) certidões de nascimento dos herdeiros solteiros
e de casamento dos casados; c) procuração dos herdeiros e cônjuges; d) os títulos aquisitivos dos bens e os avisos recebidos
do imposto predial/territorial urbano ou rural; e) as certidões negativas municipais; f) certidão negativa federal em nome do de
cujus, obtida junto à receita federal. 3 Certifique, ainda, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos
e se foram recolhidas corretamente as custas. Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não
representados e/ou legatários, com prazo de 15 dias para manifestação. 4 Certifique, também, se foi juntada certidão acerca
da inexistência de testamento do autor da herança, nos termos do Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça. 5 No
caso da não observância de qualquer das disposições supra, deverá o Cartório intimar o inventariante, independentemente de
novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. 6 No caso do óbito ter ocorrido na vigência da Lei nº 10.705/00, deverá
ser cumprido o disposto na Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 (trinta) dias. Caso o óbito tenha ocorrido em data anterior à
vigência da referida Lei, o Cartório deverá intimar a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos. 7 Após, deverão
os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou
testamento. Intime-se. - ADV: RICARDO APARECIDO DE MELO ALMADA (OAB 342751/SP)
Processo 1017852-30.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Antonio Afonso - Vistos. Nomeio como
inventariante Luis Antonio Afonso, independente de compromisso. No prazo de 20 dias, deverão ser apresentadas as primeiras
declarações, nos termos do art. 620 do CPC, subscritas pelo inventariante ou por seu procurador, desde que a este tenham
sido outorgados poderes para tanto (artigo 618, III, do CPC), e instruídas com os seguintes documentos: - A certidão de óbito
do de cujus, bem como sua certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge,
se viúvo for; - As certidões de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As
procuração dos herdeiros e cônjuges; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos
junto à Receita Federal em nome do de cujus; - As cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca
da existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento
de valores previstos na Lei 6.858/80. - Certidão acerca da inexistência de testamento do autor da herança, nos termos do
Provimento nº 56 da Corregedoria Nacional de Justiça. Apresentadas as declarações, o cartório deverá certificar se foi cumprido
o item anterior, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas corretamente as custas.
Se necessário, deverá expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo comum de 15
dias para manifestação. Cumpridos os itens acima, e desde que não tenha havido impugnação às primeiras declarações, deverá
ser apresentado o plano de partilha, que deverá ser subscrito pelos herdeiros ou por seus procuradores, desde que a estes
tenham sido outorgados poderes específicos para tanto, em 15 dias, ouvidos eventuais herdeiros representados por procurador
diverso. No caso do falecimento ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação
no Posto Fiscal, na forma da Lei 10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º
e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual
para que se manifeste nos autos, em 05 (cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados
ao Contador para conferência, abrindo-se vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. No caso da
não observância ou atendimento parcial de qualquer das disposições supra, devidamente certificado nos autos, deverá ser
intimado o inventariante, independentemente de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ARIANE
APARECIDA ANDRADE (OAB 435429/SP), THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA (OAB 381774/SP)
Processo 1017882-65.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.B.O. - Vistos. 1.
Fls. 138 e seguintes: anote-se. 2. Concedo a gratuidade requerida. 3. Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para
o dia 25 de novembro de 2020, às 09:00 horas, que será realizada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS E CIDADANIA e ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS, devendo os patronos das partes,, no prazo de
03 dias, informar o seu e-mail e o e-mail da parte que representa. Tendo em vista que a ré ingressou nos autos representada
por patrono, dando-se por citada, desnecessário expedir mandado de citação. Fica a ré advertida de que terá o prazo de 15 dias
a contar da audiência, caso ela não se realize ou caso não haja acordo, para que, querendo, apresente contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Nos e-mails informados, será enviado o link de acesso
à reunião virtual, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Intime-se. - ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI
(OAB 252643/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
Processo 1017917-25.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.N.S. - Vistos. Concedo a
gratuidade requerida. Fixo alimentos provisórios no valor de 15% dos rendimentos líquidos, devidos a partir da citação, oficiandose para desconto. Designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o dia 25 de novembro de 2020, às 11:00 horas,
que será realizada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA e ocorrerá por meio
da plataforma Microsoft TEAMS, devendo o patrono do requerente, no prazo de 03 dias, informar o seu e-mail e o e-mail do
requerente. Expeça-se mandado de citação do requerido para a audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça constar da certidão o
e-mail dele, advertindo-o de que terá o prazo de 15 dias a contar da audiência, caso ela não se realize ou caso não haja acordo,
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