TJSP 06/11/2020 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3162
3313
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERMANO SERAFIM DE BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2020
Processo 0003045-12.2009.8.26.0482 (482.01.2009.003045) - Monitória - Cheque - Nagai, Molina & Cia Ltda - Cirlene
Gonzaga Navarro - Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 06 meses. Intime-se. - ADV:
EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0003467-45.2013.8.26.0482 (048.22.0130.003467) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Brumel
Distribuidora de Pneus Ltda - Washington Aparecido Granatti - Vistos. Sobre a exceção de pré-executividade retro colacionada,
intime-se a parte credora para pronunciamento em cinco dias. Réplica, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. Intimemse. - ADV: ROSELAINE STOCK (OAB 66980/RS), PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP)
Processo 0003660-41.2005.8.26.0482 (482.01.2005.003660) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Thaisa
Aparecida de Souza Acuio (repres Psgenitora) - - Selma Aparecida Acuio Pastore - - Joao Acuio Pastore Filho - - Fernando Acuio
Pastore - - Alexandre Acuio Pastore - Ronel Mariano - Vistos. Defiro o pedido, observando-se os termos do despacho proferido
às fls. 244, expeça(m)-se mandado(s) de citação dos sucessores da parte devedora (fls. 266), para manifestação nos termos
do art. 690, do CPC. Intime-se. - ADV: ANDRÉ STABILE BELETATO (OAB 416262/SP), AYRTON FERREIRA (OAB 169771/SP),
SHIRLEI SOLANGE CALDERAN MARTINS FRANCOMANO (OAB 129717/SP)
Processo 0010128-36.1996.8.26.0482 (482.01.1996.010128) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Itau Sa - Claudinei Silva de Alencar - - Jose Carlos Silva de Alencar - - MARILZA SILVA DE ALENCAR MELO - Marli Alencar Silva Verissimo - - Marineide Alencar Giacomini e outros - Vistos. Sobre a exceção de pré-executividade retro
colacionada, intime-se a parte credora para pronunciamento em cinco dias. Réplica, no mesmo prazo. Após, conclusos para
decisão. Intimem-se. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0012186-50.2012.8.26.0482 (482.01.2012.012186) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1 - Osmar Zorzetti - Vistos. Defiro o pedido retro, aguardese manifestação da parte autora por 20 dias. Intime-se. - ADV: DIEGO FERREIRA RUSSI (OAB 238441/SP), ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0015747-24.2008.8.26.0482 (482.01.2008.015747) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Paulista Sa - Cristiane Esteves de Souza - Vistos. Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, cumpra a serventia o disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguarde-se por cinco dias
(§ 3º do mesmo dispositivo). Em caso de resultado positivo de indisponibilidade, com certidão de decurso de prazo por ausência
de manifestação da parte devedora, fica a Serventia autorizada a tomar as providências necessárias para transferir, junto ao
sistema BACEN JUD, o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, convertendo-se o montante indisponível em
penhora, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Após, intime-se a parte devedora nos
termos do artigo 841 e §§ do CPC. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0015747-24.2008.8.26.0482 (482.01.2008.015747) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Paulista Sa - Cristiane Esteves de Souza - CIÊNCIA à parte exequente do resultado NEGATIVO da pesquisa BACENJUD,
ficando a mesma INTIMADA para promover o andamento da execução, nos termos do r. despacho que deferiu referida diligência,
no prazo de 15 dias. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0016904-27.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0013962-22.2011.8.26.0482) (482.01.2011.016904) Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Dário Monteiro da Silva - C.A.B.J. - Vistos. Após o recolhimento das custas
devidas em 05 dias (Prov. CSM nº 2.462/2017, publicado no D.J.E. de 16/12/2017), visto que não foram localizadas guias ainda
não utilizadas nos autos, defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, objetivando informações cadastrais junto à
Delegacia da Receita Federal, para fins de apresentação de declarações em nome da parte devedora. Com a resposta, vista
à parte interessada, observado o sigilo fiscal, ficando decretado segredo de justiça, em caso de resultado positivo. Intime-se.
- ADV: MARCEL BONBEM MONTANHOLI (OAB 387342/SP), GILBERTO LUIZ CANOLA JUNIOR (OAB 314616/SP), MARCO
ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), ADEMIR SEGATO JUNIOR (OAB 302440/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB
285470/SP), DARIO MONTEIRO DA SILVA (OAB 229052/SP)
Processo 0022773-63.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0000077-53.2002.8.26.0482) (processo principal 000007753.2002.8.26.0482) - Habilitação de Crédito - Honorários Advocatícios - Rosa Maria Fernandes de Andrade - Agro Comercial
Peretti de Frutas e Verduras Ltda - Alessandro Jorge de Oliveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação
de crédito formulado por ROSA MARIA FERNANDES DE ANDRADE no âmbito da falência de AGRO COMERCIAL PERETTI
DE FRUTAS E VERDURAS LTDA. para determinar a inclusão do crédito apontado na classe de credores trabalhistas. Ciência
ao administrador judicial e à massa falida. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
ROSA MARIA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 92580/SP), VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP),
ALESSANDRO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 217564/SP)
Processo 0024679-64.2009.8.26.0482 (482.01.2009.024679) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens Supermercados Luzitana de Lins Sa - Sandro da Silva Costa - Vistos. Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus
acessórios. Tornados indisponíveis ativos financeiros, cumpra a serventia o disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguardese por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo). Em caso de resultado positivo de indisponibilidade, com certidão de decurso de
prazo por ausência de manifestação da parte devedora, fica a Serventia autorizada a tomar as providências necessárias para
transferir, junto ao sistema BACEN JUD, o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, convertendo-se o montante
indisponível em penhora, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Após, intime-se a parte
devedora nos termos do artigo 841 e §§ do CPC. Intime-se. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB
53078/SP)
Processo 0024679-64.2009.8.26.0482 (482.01.2009.024679) - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens Supermercados Luzitana de Lins Sa - Sandro da Silva Costa - CIÊNCIA à parte exequente do resultado NEGATIVO da pesquisa
BACENJUD, ficando a mesma INTIMADA para promover o andamento da execução, nos termos do r. despacho que deferiu
referida diligência, no prazo de 15 dias. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
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