TJSP 09/11/2020 - Pág. 12 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
12
Citação - União Comércio de Borrachas
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo Capital, Dr.
Leonardo Fernandes dos Santos
FAZ SABER DOMPARTS COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ 16.699.396/0001-47, que foi instaurado o Incidente
Falimentar de Desconsideração da Personalidade Jurídica, Processo nº 1113765-64.2016.8.26.0100, na Falência de UNIÃO
COMÉRCIO DE BORRACHAS E AUTOPEÇAS LTDA. (Processo nº 0029326-45.2013.8.26.0100). Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, nos termos do art. 256, I do Código de Processo Civil,
para os atos e termos do Incidente Falimentar instaurado e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo respondida, Vossa Senhoria será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2020.
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais

EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 1024262-27.2019.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara de Falências e RecuperaçÃμes Judiciais, do Foro Central Cà vel, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO
BARBOSA SACRAMONE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) CONNECT BENEFÃ?CIOS LTDA, CNPJ 18.802.633/0001-89,
com endereço à Rua Felipe Gadelha, 129, 1 ANDAR, Santana, CEP 02012-120, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Pedido de Falência por parte de Sul Brasil Fundo de Investimento Em Diretios Creditórios Aberto Multissetorial,
com fundamento no artigo 94, I, da Lei 11.101/2005, por impontualidade no pagamento da nota promissória 0001-14/12/2018
, no valor de R$ 297.111,45, devidamente protestada e não paga. Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a citação
por edital, para que em 10 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresente defesa, podendo, nos termos do art. 98, parágrafo
único da Lei 11.101/2005, depositar a quantia correspondente ao total do crédito reclamado, que deverá ser atualizado até
a data do depósito com juros e correção monetária, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatÃcios fixados em 10% do valor do débito, sob pena de decretação da falência. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o
presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho
de 2020.
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 1026537-46.2019.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara de Falências e RecuperaçÃμes Judiciais, do Foro Central Cà vel, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO
BARBOSA SACRAMONE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FRACTAL EDIÃÃES LTDA, CNPJ 00.927.581/0001-01, com
endereço à Avenida Paulista, 2300, Andar Pilots, Bela Vista, CEP 01310-300, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma
ação de Pedido de Falência por parte de Marcelo José dos Santos Teixeira, com fundamento no artigo 94, II, da Lei
11.101/2005, por execução frustrada , processo nº 0070715-34.2018.8.26.0100, 10ª Vara Cà vel da Comarca de São
Paulo, no valor de R$ 18.000,00. Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 10 dias, a
fluir após os 20 dias supra, apresente defesa, podendo, nos termos do art. 98, parágrafo único da Lei 11.101/2005, depositar
a quantia correspondente ao total do crédito reclamado, que deverá ser atualizado até a data do depósito com juros e
correção monetária, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatà cios fixados em 10% do valor do
débito, sob pena de decretação da falência. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na
forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de julho de 2020.
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 1087490-73.2019.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara de Falências e RecuperaçÃμes Judiciais, do Foro Central Cà vel, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO BARBOSA
SACRAMONE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ESTACON INFRAESTRUTURA S/A, CNPJ 15.180.296/0001-47, com
endereço à Avenida Paulista, 1471, 10º Andar, Conjuntos 1011-1015, Bela Vista, CEP 01311-200, São Paulo - SP, que lhe
foi proposta uma ação de Pedido de Falência por parte de Valifer Comercio de Fundidos Eireli, com fundamento no artigo
94, II, da Lei 11.101/2005, por execução frustrada , processo nº 1115038-15.2015.8.26.0100, 25ª Vara CÃvel da Comarca
de São Paulo, no valor de R$ 23.623,00. Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 10
dias, a fluir após os 20 dias supra, apresente defesa, podendo, nos termos do art. 98, parágrafo único da Lei 11.101/2005,
depositar a quantia correspondente ao total do crédito reclamado, que deverá ser atualizado até a data do depósito com
juros e correção monetária, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatà cios fixados em 10% do
valor do débito, sob pena de decretação da falência. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e
publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de julho de 2020.
EDITAL DE CITAÃÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 1006816-11.2019.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara de Falências e RecuperaçÃμes Judiciais, do Foro Central Cà vel, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO
BARBOSA SACRAMONE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) COMERCIAL DE ALIMENTOS TRIALI LIMITADA - ME, CNPJ
05.238.402/0001-42, com endereço à Rua Mesquita, 113, Vila Deodoro, CEP 01544-010, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Pedido de Falência por parte de Sul Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial, com
fundamento no artigo 94, I, da Lei 11.101/2005, por impontualidade no pagamento da Nota Promissória 0003-24/10/2018, no
valor de R$ 225.006,60, devidamente protestada e não paga. Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a citação por
edital, para que em 10 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresente defesa, podendo, nos termos do art. 98, parágrafo único
da Lei 11.101/2005, depositar a quantia correspondente ao total do crédito reclamado, que deverá ser atualizado até a
data do depósito com juros e correção monetária, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatà cios
fixados em 10% do valor do débito, sob pena de decretação da falência. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente
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