TJSP 09/11/2020 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
1502
- Vistos. Indefiro o pedido para inscrição do nome da parte executada, nos bancos de dados de proteção ao crédito (SERASA),
através do sistema Serasajud. Cuida-se de medida ao alcance da parte exequente, que pode ajustar convênio com aquelas
entidades organizadoras de bancos de dados ou contratar diretamente a inclusão. Desnecessária a intervenção do Poder
Judiciário. O artigo 782 do CPC deve ser reservado às ações judiciais em que a parte não tenha possibilidade de acesso àquelas
entidades para inclusão nos bancos de dados de restrição de crédito. Admitindo-se de forma generalizada e indiscriminada o
atendimento dos pedidos a partir do artigo 782 do CPC, o Poder Judiciário seria mero intermediário - gratuito ou não - dos
serviços daquelas entidades organizadoras de bancos de dados. Mais ainda, além de incluir, teria a OBRIGAÇÃO de também
determinar exclusão (art. 782, parágrafo 4º do CPC). Um serviço hercúleo se considerados todos os processos que envolvem
execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. Em tempos de escassez de recursos, a interpretação das normas processuais
deve ser razoável, sob pena de transformar o Poder Judiciário num conjunto de órgãos com inúmeras tarefas antes confiadas à
esfera privada. Não haverá recursos suficientes para tantas atribuições. A presente decisão busca dar interpretação razoável ao
artigo 782 do CPC, de modo a não se comprometer a própria eficiência do Poder Judiciário. Nesse sentido: EMENTA: Agravo de
Instrumento. Estabelecimento de ensino. Ação monitória. Decisão que indeferiu o pedido de inscrição do nome da executada nos
órgãos de proteção ao crédito via Serasajud. Faculdade do juiz. Negação que não gera prejuízo à agravante. Decisão agravada
mantida. (TJSP - 34ª Câmara de Direito Privado Ag. de Instr. 2198861-68.2018.8.26.0000 - Relator(a): Cristina Zucchi). Expeçase certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias. Intime-se. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 0004850-65.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002705-87.2017.8.26.0347) (processo principal 100270587.2017.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Serviços Profissionais - J.E.B. - A.C. - - L.O.O.
- - M.I.S.F. - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora
neste incidente de desconsideração da personalidade jurídica que José Everardo Bozzetti move contra Adriana Cazeri, Lucio
Oristides de Oliveira e Maria Isabel Seregasso Figueira e, em consequência, revogo a liminar anteriormente concedida e JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 1.000 do CPC, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença. Sem honorários, posto que não houve
citação. Custas remanescentes, se houver, a cargo do desistente, nos termos do art. 90 do CPC. Oportunamente, arquivemse os autos com as formalidades legais. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: CIRO RAFAEL
SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 0005471-33.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1000993-62.2017.8.26.0347) (processo principal 100099362.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Marli Inacio Portinho da Silva - Fernanda Quaresma
- Vistos. Intime(m)-se o(s) executado(s) a respeito da indisponibilidade dos ativos financeiros operados em ativos financeiros da
executada (fls. 69/70), nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, por mandado ou carta, facultada a opção pela parte exequente,
que deverá comprovar o recolhimento da despesa correspondente. Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a
indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar à instituição financeira
depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em
favor do(a) exequente. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005482-28.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1002797-65.2017.8.26.0347) (processo principal 100279765.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Diego Fernando Isaias - Banco Santander
S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: FÁBIO
DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB
217757/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000038-26.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a requerida sobre
a proposta de honorários de fl. 329. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000051-98.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A PICHULEKA COMERCIO DE CONFECÇÕES INFANTIS LTDA ME - - Luci Cleide da Silva Neves - - MARILDA P. DE O. MAURI
- Vistos. O petitório de fls. 149/153 não comporta acolhimento, uma vez que a tentativa de penhora on-line, deferido à fl. 139,
ainda não se realizou. Neste diapasão, denoto que as custas recolhidas para a realização da referida pesquisa são insuficientes,
já que, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, é devido taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada CPF/CNPJ.
Assim, providencie a parte exequente a complementação das custas. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1000206-28.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Antonio Aparecido Mingoia - NOTA DE CARTÓRIO: Tendo em vista que os oficiais de
justiça não são lotados nas Varas Judiciais, o requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente
a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado junto a Central de Mandados desta
Comarca, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para realização do ato. - ADV: FERRAZ, CICARELLI &
PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000288-98.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José
Cerqueira Quaresma - - Ana Cristina Quaresma - Banco do Brasil S/A - Vistos. O devedor procedeu à garantia do Juízo (fl. 269).
Assim, processe-se a presente impugnação com efeito suspensivo. Intime-se o(a) impugnado(a)/credor para manifestação.
Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000488-66.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1006152-49.2017.8.26.0229 - 1ª Vara Judicial) Alinar Silva Lima - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - - Allianz Seguros S/A - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
- Vistos. Ante o petitório descontextualizado de fls. 182/184, restitua-se a presente deprecata, como já determinado. Int. - ADV:
ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), LUCAS CARNEIRO VILAS BOAS
BUENO (OAB 437130/SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/
SP)
Processo 1000654-98.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Mirela Ferreira
Jorze Galvão - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Fabrício Rogério Belini Schiaveto - NOTA DE
CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação de data para perícia, devendo a autora comparecer à perícia médica
agendada para o dia 11/11/2020, às 16:00 horas, no endereço sito à Rua Pedro Perche de Aguiar, 636, Matão/SP, ocasião em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º