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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 - Página 1581

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TJSP 09/11/2020 - Pág. 1581 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3163

1581

Processo 0001037-90.2020.8.26.0348 (processo principal 1000153-54.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - BASF POLIURETANOS LTDA. - - Rocha e Barcellos Advogados - FNB
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL S/C LTDA - Vistos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput do art.
523, do CPC, deverá o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%
(dez por cento) (§1º, do art. 523, do CPC). Outrossim, ante o pedido formulado pelo exequente, não efetuado tempestivamente o
pagamento voluntário, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, conforme art. 854, do CPC.,
determino às instituições financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada, limitando-se
a indisponibilidade ao valor indicado na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de
24.08.06, pelo sistema BACENJUD . Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-se-a conforme dispõe
o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo. Rejeitada ou não
apresentada manifestação pela executada, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo. Int. - ADV: ADILSON VALVERDE VAZ (OAB 191819/
SP), RODRIGO AFONSO MACHADO (OAB 246480/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
Processo 0001037-90.2020.8.26.0348 (processo principal 1000153-54.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - BASF POLIURETANOS LTDA. - - Rocha e Barcellos Advogados - FNB
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL S/C LTDA - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do BACENJUD (negativo) juntada(s) aos
autos a fls. 31/33. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO AUGUSTO GARCIA
LEAL (OAB 152186/SP), RODRIGO AFONSO MACHADO (OAB 246480/SP), ADILSON VALVERDE VAZ (OAB 191819/SP)
Processo 0003854-64.2019.8.26.0348 (processo principal 1009212-95.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Serralheria Bronzatti Ltda - Me - Vistos. Fls. 138/140: Indefiro a expedição dos
ofícios conforme requerido, posto que as referidas instituições já estão abrangidas pelo sistema atual SISBAJUD, devendo a
pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros da executada se realizar por meio do sistema próprio, nos termos da Resolução
BACEN nº 4.656 e Regulamento BACENJUD 2.0. Nesse sentido: AGRAVODEINSTRUMENTO - Interposição contra decisão
que indeferiu o pedido de expedição de ofícios para as fintechs. Expedição de ofício. Desnecessidade. Sociedades de crédito
denominadas fintechs que já são abrangidas por meio do sistema Bacenjud (AtualSisbajud), nos termos da Resolução
BACEN nº 4.656, de 26.04.2018 e Regulamento BacenJud 2.0, de dezembro de 2018. Decisão mantida.(autos nº 222381695.2020.8.26.0000. E.TJSP) Por ora, aguarde-se o retorno dos ofícios expedidos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SHIRLEY SILVINO ROCHA (OAB 178933/SP), INOCENCIO MATOS ROCHA NETO
(OAB 235828/SP)
Processo 0004459-44.2018.8.26.0348 (processo principal 1007913-49.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Audalio Torres da Silva - Vistos. Para a regularização do polo ativo da presente demanda, diante da notícia
do falecimento do exequente, necessário prévio pedido de habilitação nos autos pelos herdeiros do demandante. Destarte, para
o fim previsto no art. 313, I, e 689 do Código de Processo Civil, providenciem os herdeiros do requerido o respectivo de pedido
de habilitação processual, procurações, certidão de óbito do exequente informações quanto à eventual distribuição de processo
de invenário/arrolamento judicial ou extrajudicial dos bens deixados pelo de cujus, comprovando-se com certidões cartorárias.
Prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 0004794-92.2020.8.26.0348/01 - Precatório - Execução Contratual - Its Brasil Comercio de Equipamentos de
Informatica Ltda - Vistos. Observa-se que nos autos principais foram apresentadas contas individualizadas - fls. 5 - e na
presente requisição, o valor foi cadastrado de forma global, sem a devida individualização no campo “Juros moratórios” (fls. 5),
constatação esta que inviabiliza o pagamento da requisição. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. O exequente deverá efetuar novo peticionamento eletrônico. Providencie o Cartório a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: CHARLES LIMA VIEIRA DE SOUZA (OAB 349613/SP)
Processo 0004794-92.2020.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Contratual - Antonio Pedro Lovato
- Vistos. Tratando-se de verba de natureza remuneratória, providencie a Serventia sua correção no sistema SAJ. No mais,
no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o demandante se é beneficiário da isenção do imposto de renda, comprovando-se
nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 2240/2019. No silêncio, retornem conclusos para cancelamento do presente
requisitório. Int. - ADV: CHARLES LIMA VIEIRA DE SOUZA (OAB 349613/SP)
Processo 0005116-15.2020.8.26.0348 (processo principal 1006485-95.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Damião Simões - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Com a juntada dos
documentos pertinentes e apresentado demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo as exigências previstas no
art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Int. - ADV: RONALDO MENEZES DA SILVA (OAB
73524/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP), ROSERLEY ROQUE VIDAL MENEZES (OAB 261460/SP)
Processo 0005509-37.2020.8.26.0348 (processo principal 1006468-30.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Senival Manoel dos Santos - - Maria Domingos dos Santos - Beta 16 Incorporação
Ltda. - Vistos. Ante o comprovante de depósito acostado a fls. 17 e o pedido de extinção formulado pelo executado, manifeste-se
o exequente no prazo de cinco dias quanto à quitação do débito; ficando intimado de que, no silêncio, independente de nova
intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação
foi satisfeita com a quitação do débito. Int. - ADV: EVELYN HAMAM CAPRA MASCHIO (OAB 255726/SP), MANACEIS LIMA DE
SOUZA (OAB 234889/SP), JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP)
Processo 0005645-34.2020.8.26.0348 (processo principal 1002217-61.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Orma Lazara Talvacchia - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro
- V I S T O S. Cuida-se de incidente de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos
ajuizada por Orma Lazara Talvacchia em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro. O exequente apresentou cálculo
de liquidação a fls. 20, tendo os executados, intimado/citado (fls. 26 e 27), concordado com os valores apresentados às fls.
24 (Fazenda Pública Estadual) e fls. 28 (Município de Mauá). Destarte, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente a
fls. 20, com a concordância dos executados (fls. 24 e 28), fixando o valor da condenação em R$2.007,19 (dois mil, sete reais
e dezenove centavos) para setembro de 2020. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente
decisão. No mais, cumpra o exequente o Comunicado nº 394/2015, providenciando o peticionamento eletrônico, através do
portal e-Saj, requerendo a expedição de RPV ou Precatório, selecionando a categoria Incidente Processual e o tipo de petição
(Precatório ou Requisição de Pequeno Valor), anexando-se as peças pertinentes e registrando os valores. No silêncio, remetamse os autos ao arquivo provisório, aguardando-se eventual manifestação de interesse. - ADV: LIGIA GARZARO DO AMARAL
(OAB 319309/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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