TJSP 09/11/2020 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
1750
ou “157 Cumprimento Provisório de sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”). Estes autos
permanecerão disponíveis para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta
decisão. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP), FLAVIO FERNANDO
FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), ELLEN VERONEZE (OAB 317798/SP),
RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP),
ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1004324-25.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio de Paula Vieira - BANCO
BMG S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Intime-se a parte vencedora de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9
e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma.
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 “ Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de sentença” ou “12078 Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”). Estes autos permanecerão disponíveis para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão. Decorridos, arquivemse. Int. - ADV: PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB
357916/SP)
Processo 1004356-59.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de
Deus Machado - Centrape - Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Diante dos esclarecimentos do
perito de fls. 146, determino que a parte autora apresente, no prazo de 15 dias, os documentos originais ou cópia do contrato,
conforme requerido pelo expert para conclusão do laudo pericial. Apresentados, encaminhe-os ao perito para finalização do
laudo. Int. - ADV: FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP),
HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1004482-12.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Coopcred - Paula
Renata Barbosa Alborguetti - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) certidão(es) do
Oficial de Justiça retro. - ADV: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1031/2020
Processo 1000641-72.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - J.H.Y. - P.M.L. - Vistos.
Fls. 372/375: Manifestem-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
JOSE RENATO MONTANHANI (OAB 136790/SP), ALIETE NAKANO NAGANO (OAB 161944/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ
BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 1001975-44.2020.8.26.0356 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Garantias Constitucionais - Isabella
Vitória da Silva Ferreira - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por I.V.S.F., representada por seus genitores
E.F.C. e J.S.S.F., contra ato praticado pela P.M.G. Pretende, em síntese, a concessão da ordem para determinar à F.M. que
lhe forneça mensalmente fraldas de vestir, sugerindo a marca Huggies ou Mamy Poko porque de outras marcas/modelos lhe
causam desconforto, e quantidade de 250 unidades, tamanho XXG; lenços umedecidos e; pomadas contra assaduras, uma
vez que é portadora de paralisia cerebral - CID: G80-9. É o relatório. Fundamento e decido. Nos termos do art. 7º, inciso III
da Lei 12.016/2009, o Juiz pode, ao despachar a inicial de mandado de segurança, determinar a suspensão do ato quando
houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Resta
perquirir se os requisitos estão presentes no caso em tela. O pleito merece acolhida. Com efeito, a Constituição Federal, ao
tratar do tema Saúde Pública, a partir do artigo 196, atribui ao Estado, de forma genérica, o dever e a responsabilidade quanto
ao tratamento e proteção à doença, correspondendo, portanto, a quaisquer dos entes federativos. Desse modo, considerando a
grave patologia que acomete a parte autora com poucos anos de idade, e a necessidade de utilizar os insumos indicados pelo
médico que acompanha o seu quadro, exsurge, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a verossimilhança exigida pela lei.
Por sua vez, o risco de lesão de difícil reparação é evidente. Dessa feita, ponderando os interesses em jogo, e considerando
que, pela verossimilhança das alegações, o direito à vida e à saúde do impetrante a pode sofrer violação irreparável, extrai-se
a imperiosidade de concessão da medida, uma vez que atende plenamente aos requisitos insertos no artigo 300, do Código de
Processo Civil. Contudo, necessárias algumas ressalvas. Com relação às pomadas contra assaduras, observo que é da própria
petição inicial que a municipalidade não denegou o pedido administrativo. No mesmo sentido é o documento de fls. 42. No
tocante aos lenços umedecidos, cotejando os orçamentos acostados às fls. 44/46 com os de fls. 18/28, tenho que os genitores
da impetrante possuem condições de arcar com o seu custo. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar,
para o fim de determinar que a autoridade coatora forneça gratuitamente à impetrante a quantidade mensal de 250 fraldas de
vestir, tamanho XXG, de preferência das marcas Huggies ou Mamy Poko, até ulterior deliberação deste juízo, no prazo máximo
de 10 (dez) dias, a partir da intimação desta decisão, sob pena de incidir em multa diária de R$500,00 (quinhentos reais),
limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que prestar informações
no prazo de 10 dias. Após ao Ministério Público e conclusos para sentença. Em atenção ao disposto no art. 7º, inciso II da
Lei 12.016/2009, dê-se ciência à P.M., enviando-lhe cópia da petição inicial, para que, querendo ingresse no feito. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. Anote-se. Intime-se e cumpra-se com urgência. - ADV:
GABRIEL FRANCO DA SILVA (OAB 440370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º