TJSP 09/11/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
1824
H.E.M.M.E. - (FLS. 263) - Vistos. Em que pese a intimação de fls. 259 (AR às fls. 262), verifico que quando da juntada da
petição de fls. 179/180 não foi anotado o nome do novo advogado da exequente (procuração de fls. 181). Atente a serventia,
anotando-se. Desta feita, republiquem-se, com presteza, os despachos de fls. 184 e de fls. 254. Intime-se. REPUBLICAÇÃO
DE FLS. 184: Vistos. Ante o decurso do prazo para comprovar o pagamento do débito, observando o quanto decidido à fl.
171, defiro nova tentativa de penhora on line (fl. 159) Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro
tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do
Código de Processo Civil. Assim, proceda-se a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor (R$
29.860,45 - fls. 179/180) em contas bancárias e aplicações do devedor (CNPJ nº 56.911.639/0001-83). Aguarde-se por cinco
dias e tornem para conferência. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo
ainda dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Outrossim, para apurar a eventual existência de bens
omitidos pelo devedor, defiro a pesquisa junto aos sistemas conveniados Infojud e Renajud. Nos termos do parágrafo único
do art. 1.263 das N.S.C.G.J., acrescentado pelo Provimento CG nº 21/2018, decreto o segredo de justiça para preservação do
sigilo das informações obtidas sobre a situação econômico-financeira da parte executada eis que determino a juntada aos autos
da última declaração de imposto de renda. Cumpra-se e anote-se. Intimem-se. Cumpra-se. REPUBLICAÇÃO DE FLS. 254:
Vistos. Ciência de fls. 186/252. Nesta data, consoante relatório anexo, apurou-se a ineficácia da penhora “on line”. Manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de 30 dias. No silêncio e decorrido mais de trinta dias, intime-se o, por carta,
para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL
(OAB 134648/SP)
Processo 0018873-18.2012.8.26.0361 (361.01.2012.018873) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda
- Anfab Empreendimentos e Participações Ltda - Leandro Soares de Almeida - (FLS. 520) - Vistos. Ante o que consta de fls. 516,
aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 1014994-05.2020.8.26.0361. Intimem-se. - ADV: CARLOS SALATHIEL
FERNANDES SILVA (OAB 212113/SP), LUIS ANTONIO MEIRELLES (OAB 119898/SP)
Processo 0020823-96.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020823) - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino Associação dos Proprietários de Lotes do Loteamento Residencial Colinas do Paratehy - Flavia Martins Soares - Certifico e dou
fé que decorreu o prazo sem manifestação da executada, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga a exequente em termos de prosseguimento, requerendo
o que direito no prazo de 5 dias. No silêncio, decorridos mais de 30 dias, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV:
ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), ROSEMEIRE GUARDIANO (OAB 243604/SP), RODRIGO RAMALHO
CARDOSO (OAB 267545/SP)
Processo 0020906-54.2007.8.26.0361/01">0020906-54.2007.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0020906-54.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - JSL S/A - Isaias Constante da Silva - - Candido Avila Serviços Florestais Epp - Caixa
Economica Federal - (FLS. 458) - Vistos. Fls. 454/457 Em que pese todo o processado a partir de fls. 407, verifico que a
penhora não foi averbada por falta de pagamento prévio dos emolumentos ao Cartório de Registro de Imóveis pela exequente
(fls. 454/457), observando-se o encaminhamento da guia de recolhimento ao e-mail do d. Advogado - indicado a fls. 378 (fls.
425 e 429/453). Desta feita, manifeste-se a exequente em prosseguimento. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de fls.
424, apresente a exequente cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR (OAB 13.974/SC), VINICIUS JOSÉ ZIVIERI RALIO (OAB 195618/SP), HEITOR JOSÉ
FRUTUOSO JUNIOR (OAB 13974/SC), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/
SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0020906-54.2007.8.26.0361/01">0020906-54.2007.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0020906-54.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - JSL S/A - Isaias Constante da Silva - - Candido Avila Serviços Florestais Epp - Caixa
Economica Federal - “Fls. 459/464 Ciência à exequente quanto ao encaminhamento da certidão de Matrícula do imóvel nº 1855
do CRI de Otacílio Costa, SEM AVERBAÇÃO DA PENHORA.” - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO
OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/
SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), HEITOR JOSÉ FRUTUOSO JUNIOR (OAB 13.974/SC), HEITOR JOSÉ
FRUTUOSO JUNIOR (OAB 13974/SC), VINICIUS JOSÉ ZIVIERI RALIO (OAB 195618/SP)
Processo 0021539-26.2011.8.26.0361 (361.01.2011.021539) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Joaquim
Nicolau Filho - - Sueli da Silva Nicolau - Marcia Regina Nicolau Niwa - - Adriana Nicolau Marques - Wilson da Silva Nicolau Geraldo Julião de Andrade - - Marco Antonio Venturini - Epsilon Empreendimentos S/c Ltda e outro - Cristina Aparecida Araújo
Nicolau - (FLS. 394) - Vistos. Fls. 392/393 - Anote-se a habilitação de Cristina Aparecida Araujo Nicolau, separada de fato
de Wilson da Silva Nicolau, filho de Joaquim Nicolau Filho (falecido). No mais, ante o que consta de fls. 06 e de fls. 378/382,
expeça-se certidão nos termos do Convênio OAB/DPE, em favor da d. advogada dos autores (Dra. Maria Dinaura), observando
a z. Serventia os termos do Comunicado CG nº 2234/2017, item 3, uma vez que a nomeação se deu pelo sistema antigo. Após,
retire-se seu nome do sistema. Sem prejuízo, ante o processado nos autos, recebo a petição de fls. 385 como aditamento à
inicial, providenciando a serventia a inclusão do compromissário comprador MARCO ANTONIO VENTURINI no pólo passivo da
presente ação. Cite-se-o. Intime-se. - ADV: OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP), MARIA DINAURA DE OLIVEIRA
RODRIGUES (OAB 121518/SP), DANIEL HENRIQUE CHAVES AUERBACH (OAB 314482/SP), FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0022243-05.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Jsl S/A - Welton Gonçalves - Ciência à parte
interessada acerca do Relatório Gerencial de fls. 283, referente ao Mandado de Levantamento Eletrônico determinado às fls.
235/236 e 282. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), KARLA MICHELE BALBUENA (OAB 386667/SP), ANTONIO
ADOLFO BALBUENA (OAB 199501/SP)
Processo 0025729-66.2010.8.26.0361 (361.01.2010.025729) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Jorge Esteves
Ribeiro - - Maria Aparecida Chagas Ribeiro - Antonio Carlos Ang Tun Bin - - Regina Siu Yeun Chang Ang - - Luiz Laércio Zangelmi
Junior - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, quanto ao laudo do Perito judicial, apresentado às fls. 526/546. - ADV:
TATIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 250298/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0027570-33.2009.8.26.0361 (361.01.2009.027570) - Execução de Título Extrajudicial - Recovery do Brasil Fundo
Investimento Em Direitos Creditorios Não P Multisetorial - Sabrina Machado da Rocha - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios Não Padronizados NPL II - Diante do Comunicado nº 211/2019 (publicado no DJE em 12/02/19 pag. 03), deverá a
parte interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo físico (R$ 33,46 guia FEDTJ - código
206-2) no prazo de 10 (dez) dias. No silencio, oportunamente, a petição será encaminhada a OAB/SP (art. 175, II das NSCGJ).
- ADV: FERNANDA RODRIGUES CORREA (OAB 114749/MG), PATRÍCIA MENDES MIRANDA (OAB 168692/SP), ILDA HELENA
DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG)
Processo 2050155-80.1988.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kiyoshi Tomita - Fls. 491/493; Para dar
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