TJSP 09/11/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
2247
Processo 0005900-15.2020.8.26.0405 (processo principal 1024006-76.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - I.U. - Vistos. *Fls. 24: recolhida a taxa, expeça carta, observando o endereço fornecido. No silêncio, ao
arquivo. Int. Osasco, 05 de novembro de 2020. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0006145-26.2020.8.26.0405 (processo principal 1020170-03.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - LEANDRO VENTURI VENTURA. - YGOR ROBERTO GOMES NÓBREGA. - - IBRANTINA AUGUSTA
GOMES DE NÓBREGA. - Fls. 106/107 o documento está disponível para impressão pela parte requerente. - ADV: DEISE
OSMARINA COSTA MORGADO (OAB 268901/SP), ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP)
Processo 0011239-86.2019.8.26.0405 (processo principal 1009445-18.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosemari Rodrigues Araújo - ELINALDO GENÉSIO DOS SANTOS - Fls. 94: apresente a exequente
cálculo do débito. Int. - ADV: ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB 251506/SP), ESTER COMODARO
CARDOSO (OAB 310283/SP), EDJANI JUDITE DOS SANTOS (OAB 258110/SP)
Processo 0012934-41.2020.8.26.0405 (processo principal 1000173-58.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Sheila Regina Machado - BRADESCO SEGUROS S.A. - Manifeste-se a exequente
quanto à impugnação apresentada ( fls. 41 / 56). Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FABIO DE
OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP)
Processo 0017923-32.2016.8.26.0405 (processo principal 0009454-07.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - TADEU MAURO JACOMETO. - PRÓ SAÚDE PLANOS DE SAÚDE LTDA. - - Green Line Sistema
de Saúde LTDA - Vistos. *Fls. 453/465: ciência ao exequente e a executada Pró Saúde Planos de Saúde ltda. No mais, junte
a executada, a certidão de trânsito em julgado do referido acórdão. Int. Osasco, 05 de novembro de 2020. - ADV: ERIKA
TRAMARIM MENEZES (OAB 215962/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI
(OAB 230024/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ELIZETE DA SILVA MOUTINHO (OAB 207674/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CLAUDIA DE CASSIA MARRA BAKOS (OAB 150818/SP), EDERVAL NEVES RUBIN (OAB
212526/SP)
Processo 0025116-64.2017.8.26.0405 (processo principal 0039605-87.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - F.S.S.
- Fl. 172 - Providencie o exequente a impressão do(s) ofício(s), devendo comprovar nos autos o protocolo no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 1001971-59.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Jose Paschoal Filho Cooperativa Habitacional Joao de Barro e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. A parte interessada deverá
requerer, em 30 dias, incidente de cumprimento de sentença, por peticionamento eletrônico. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV:
JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), ROSANA DA SILVA PACHECO (OAB 241550/SP)
Processo 1006141-69.2020.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Manifeste-se o requerente,
quanto aos ARs negativos de fls. 146,147,148. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006954-72.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cipasa
Participações Ltda - - H.r.t. Empreendimentos e Participações Ltda - - Cipasa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
*Certidão de fls. 304: manifeste a exequente quanto ao cumprimento do referido ofício. Int. Osasco, 05 de novembro de 2020. ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1008305-64.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Evandro Batez
de Souza - Artur Henrique da Silva - Recebo os Embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, deixo de acolhê-los.
Verifico que por despacho proferido à fl. 208 pelo MM. Magistrado, Fernando Dominguez Guiguet Leal, as partes foram instadas
a informar a pretensão de produzir outras provas. Em resposta, o Requerido pleiteou, em petição juntada à fl. 211, o interesse no
depoimento pessoal do requerente, “bem como a oitiva de testemunhas, que comprovarão a falta de condições para a alteração
do contrato de locação e que serão oportunamente arroladas”. O pedido da produção da prova oral consistente no depoimento
pessoal do autor e oitiva das testemunhas foi acolhido por meio do despacho de fl. 213 que, por não ter sido objeto de recurso,
tornou-se decisão estabilizada. Isto posto, deixo de acolher os Embargos declaratórios. Sem prejuízo, considerando o Provimento
CSM n. 2.583/2020, que determinou a prorrogação da vigência do Provimento CSM n. 2564/2020 até 17.01.2021, e que autorizou,
em seu artigo 26, caput, a realização de audiência por videoconferência por meio do link de acesso junto ao sistema Microsoft
Teams, bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo juízo na forma dos Comunicados
CG n. 284/2020, 317/2020 e 323/2020 e com o objetivo de assegurar a saúde de todos, em obediência à ordem emanada
pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo e com vistas ao princípio da celeridade processual, designo
AUDIÊNCIA MISTA POR VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22/02/2021 às 14:00 horas. Fixo o
prazo comum de cinco dias úteis para que as partes apresentem o seu rol de testemunhas que deverá conter o nome, profissão,
estado civil, idade, número do CPF, número da cédula de identidade, endereço completo da residência ou do local de trabalho
e, especialmente, e-mail, telefone (para contato via Whatsapp) e informar a possibilidade técnica de cada testemunha quanto
a participação na audiência por teleconferência por meio do Microsoft Teams, independentemente de outros róis anteriormente
apresentados, sob pena de preclusão. Nos termos do Provimento CSM n. 2564/2020, artigo 26, §§1º e 2º, as audiências serão
realizadas de forma mista, reservando-se somente às testemunhas que não tiverem a possibilidade técnica de acesso ao
Microsoft Teams a oportunidade de comparecimento ao Fórum, em que serão acompanhadas e instruídas a participarem da
audiência pelo Servidor do Cartório, que estará presente na ocasião. Assegura-se a incomunicabilidade da testemunha, a ampla
defesa e a publicidade dos atos processuais. É sim uma nova realidade, fruto de uma triste pandemia, mas lembrando que tudo
sempre foi mudança, os ritos, as leis, o processo, como agora seu formato digital, que virou regra; enfim, todos os operadores
do direito precisam se adequar frente ao princípio de colaboração presente no Código de Processo Civil, convoco as partes. Tal
medida excepcional se mostra necessária para resguardar o direito de produção de provas pelas partes e o amplo acesso das
testemunhas que não possuírem equipamento adequado próprio para participarem da audiência por videoconferência. Consigno
desde já que não se farão presentes na sala de audiência a juíza, as partes e os advogados, que participarão da audiência por
meio virtual, com o fim de se prestar o tratamento igualitário e horizontal entre todos e em observância à quantidade máxima
de pessoas presentes no ato para se resguardar o distanciamento mínimo de segurança entre os presentes, nos termos do
Provimento CSM n. 2564/2020, artigo 26, §§3º e 4º. Assim, com a devida compreensão, especialmente dos nobres advogados,
a audiência será de forma mista, ou seja, híbrida, com possibilidade de ser ouvida no Fórum, no gabinete deste Juízo, apenas
a testemunha, na presença do Servidor do Tribunal de Justiça, devidamente equipado com proteção adequada, sem a presença
de mais ninguém. O ato será inteiramente gravado para as devidas transparência e segurança processuais. Caberá ao Patrono
constituído providenciar a intimação de seu respectivo representado (parte) e assegurar sua participação na audiência por
videoconferência. Sem prejuízo, cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada, esclarecendo se a testemunha comparecerá na audiência independentemente de intimação ou trazer aos autos, com
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