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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 - Página 2912

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TJSP 09/11/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3163

2912

Processo 1018160-66.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Flávia Cristina Pratti - - João
Tadeu Felipe - - Elizabeth Lorenzi Felipe - - Carlos Galli Filho - Cássio Paschoal Empreendimento Imobiliário Spe Ltda e outros
- Fls.263/267: ante a aquisição do bem com a constrição mencionada, ausentes os pressupostos para a concessão do pedido
liminar, melhor se afigurandoaguardarinstauração do contraditório erespostadaparteré. Intime-se. - ADV: CARLA SIMONE GALLI
(OAB 194126/SP)
Processo 1018199-63.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Rodrigo Ferreira Lima - Vistos. O feito foi distribuído a esta Vara por direcionamento ante a suspeita de repetição de ação
em relação ao feito 1015378-86.2020.8.26.0451, no entanto, verifica-se que tratam-se de contratos distintos. Por conseguinte,
determino a remessa dos autos ao Distribuidor para distribuição livre. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/
SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1018243-82.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Royal Park - Art
Construtora Ltda - - Ltr Construcoes e Empreendimentos Ltda - Em se tratando de discussão que versa essencialmente acerca
de vícios e finalizaçãodasobrasdasáreascomuns na construção doempreendimento e seus reflexos financeiros, determino que
a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 05 dias, para o fim de justificar o interesse processual no manejo da
presente ação, sob pena de reconhecimento delitispendência com o processo nº1017447-91.2020.8.26.0451 e consequente
indeferimento da petição inicial pela ausência de interesse processual. Intime-se. - ADV: RAFAEL CORLATTI D’ORNELLAS
(OAB 232002/SP)
Processo 1018570-27.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Geraldo Gonzalez de Armeda - Nelson Pereira da Silva - Evidenciada a mora do locatário, e estando o contrato de locação
desprovido de garantia locatícia, tem-se por autorizada a concessão da liminar para desocupação em quinze dias, presentes os
requisitos legais exigidos pelo art.59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91. No entanto, o fundamento utilizado para justificar o acolhimento
pretendido sem prestação de caução (art. 64 da Lei 8245/91), não prospera, pois não é a hipótese dos autos. Assim, após o
cumprimento do disposto no art.59, § 1º, da Lei do Inquilinato e formalização da caução por termo nos autos, defiro a expedição
de mandado para desocupação do imóvel. Cite-se e intime-se. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1020739-21.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivo Ferreira Viana Nextel Telecomunicações LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação declaratória de
inexistência de débito com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos morais que IVO FERREIRA VIANA ajuizou
em face de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a) tornar definitiva a
tutela de urgência de fls. 29/30; b) declarar inexigíveis os débitos em apreço. Sucumbente em maior parcela, condeno a parte
ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em
10% do valor da causa atualizado. Piracicaba, 05 de novembro de 2020. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/
SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), TADEU JESUS DE CAMARGO (OAB 145831/SP)
Processo 1020857-94.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabete Poppi
Rodrigues Barboza - Deffende Confeccções Ltda Me - - Julia Bendassoli Defende Torrezan - - Felipe Gabriel Torrezan - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação revocatória cumulada com pedido de tutela de urgência que ELISABETE
POPPI RODRIGUES BARBOSA ajuizou em face de DEFFENDE CONFECÇÕES LTDA ME, JULIA BENDASSOLI DEFENDE
TORREZAN e FELIPE GABRIEL TORREZAN, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para DECLARAR a nulidade
da alienação fraudulenta efetuada entre as requeridas, com relação aos veículos Volkswagen Fox, ano 2012, placa FHD-2284 e
Honda CR-V, ano 2011, placa ETV-8560. Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro equitativamente (art. 85, §8º, CPC) em
R$ 800,00 (oitocentos reais). Piracicaba, 04 de novembro de 2020. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB
359819/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), CARLOS NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 1021285-13.2018.8.26.0451 - Monitória - Nota Promissória - Fale Fácil Comércio Ltda. - Manoel Felix - Vistos. Não
tendo a parte dado andamento ao feito, embora intimada a tanto, pessoalmente e pela imprensa, EXTINGO o processo com
base no art. 485, III, do CPC. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: NELSON
GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1143/2020
Processo 0009743-78.2019.8.26.0451 (processo principal 0023003-43.2010.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Everton Eugênio Nunes - - Marisa Maria Sturion Nunes - Banco Luso Brasileiro S A - 1. Assiste
razão ao banco. É preciso aguardar o julgamento do recorrente pendente, para posterior cobrança das custas finais. 2. Assim,
aguarde-se pelo julgamento por seis meses. 3. Arquivem-se os autos provisoriamente. 4. Decorrido o prazo, desarquivemse e tornem conclusos. - ADV: EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0020426-24.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020426) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução Comunidade Religiosa do Cemitério Parque da Ressurreição - Mozart Aguiar - - Derosi Alves de Novais - - Antonio Inacio de
Souza - - Jandira Francisca do Prado - - David Peres Farias - - José Capelaço - - Adão Silva Victor - - Jorge Luiz Provenzano
- - João José Ferreira - - Jorge Castellani - - João Eudocio da Silva Neto - - Eliezier de Toledo e outros - Proceda a Serventia as
consultas de endereço solicitadas em nome de Lázara Thomas Rizzo e João Eudócio da Silva Neto. - ADV: JULIO CARDOSO
HIGASHI (OAB 317538/SP), BEATRIZ APARECIDA DE MACEDO CAPUTO (OAB 282034/SP), ARNALDO BARBOSA DE
ALMEIDA LEME (OAB 51658/SP)
Processo 0020426-24.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020426) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução Comunidade Religiosa do Cemitério Parque da Ressurreição - Mozart Aguiar - - Neide Vieira de Lima - - Roberto Pedrina - Derosi Alves de Novais - - Antonio Inacio de Souza - - Jandira Francisca do Prado - - David Peres Farias - - Adão Silva Victor
- - Lazara Thomaz Rizzo - - Maria Luiza Martins - - Rene Ribeiro da Silva - - José Spolidoro - - Eliezier de Toledo e outros - Ficam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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