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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020 - Página 724

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TJSP 09/11/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3163

724

necessidade do indeferimento liminar, sem se olvidar que o como o preparo inicial não foi recolhido, tendo decorrido, igualmente,
o trintídio, impor-se-ia, também, a aplicação da norma inserta no artigo 290 do Código de Processo Civil. Ante o exposto e
considerando o mais que consta dos autos, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de
Processo Civil e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de
Processo Civil. Não obstante a decisão supra, as custas são devidas, tendo como fato gerador a distribuição do feito. Dê-se
certidão à Fazenda. Se interposta apelação pela parte autora, fica desde já mantida a sentença por seus próprios fundamentos
(caput do art. 331 do NCPC), devendo o recurso ser processado conforme §§ 1º e 2º do art. 331 do NCPC, citando-se a parte
ré para respondê-lo no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo
de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, mantida esta sentença, remeta-se os autos ao arquivo, intimando-se o réu na
hipótese de ausência de interposição de apelação (§ 3° do art. 331 do NCPC). P.R. e I. - ADV: ADRIANO REQUE ROSSINI (OAB
384687/SP)
Processo 1003746-55.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Stefanie Blois
Capucci de Brito - Anhanguera Educacional Participações S.a. - Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte requerida se manifestar
acerca da apelação, apresentando contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB
291552/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1003799-70.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Vinicius Rezende Guabi Nutrição e Saúde Animal S/A - Lira Matos Transportes Ltda ME - Deverá a parte autora se manifestar sobre o AR negativo
de fls. 511, no prazo de cinco dias. - ADV: FREDERICO R DE RIBEIRO LOURENÇO (OAB 29134/PR), MARLEI MAZOTI RUFINE
(OAB 200476/SP), ANDRE LUIZ BETTEGA D’AVILA (OAB 31102/PR), ALAN CARDEC FRANCO DE SOUZA (OAB 334102/SP),
SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP)
Processo 1004406-25.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - BANCO BRADESCO S.A.
- Inovar Confecções do Vale do Paraíba Eireli - Vistos. Fls. 203/217: Em se tratando de execução exclusiva de honorários
advocatícios, o titular do crédito deve compor o polo ativo. Sendo assim, defiro a alteração do polo ativo, para que passe a
figurar como exequente CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 11.081.703/0001-08
(procuração às fls. 16/17). Providencie-se a retificação do cadastro dos autos. No mais, aguardem-se as respostas aos ofícios.
Intime-se. - ADV: NACIR SALES (OAB 149260/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1004466-22.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 61: não há necessidade de ir ao Contador. A própria Serventia
diponibilizará o valor de eventuais custas em aberto, no momento oportuno (quando do arquivamento). Prossiga-se com o
integral cumprimento de fls. 58. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1004468-89.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Santa Julia - Deverá a parte autora se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio,
conforme decisão de fls. 56 , parte final. - ADV: JULIO CESAR DA SILVA (OAB 155338/SP)
Processo 1004627-32.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - manifeste-se a parte autora acerca do resultado da restrição e pesquisa de veículos / endereços
ora juntada aos autos, indicando, por completo, aquele a ser diligenciado e recolhendo, também, as taxas necessárias para
expedição de cartas/mandados, se for o caso. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004928-86.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Fls.329/334: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes.
De imediato, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor do valor bloqueado às fls. 321 (item 19 do acordo, fls.
333). Aguarde-se o prazo avençado pelas partes em cartório (96 meses com prazo final previsto para 09/2028). Em caso de
eventual descumprimento do acordo, basta o interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução. Decorrido
o prazo do acordo, devem as partes se manifestar sobre integral satisfação do débito, em 10 dias após o vencimento da última
parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presume-se satisfeita a obrigação. Anote-se o endereço atualizado
do executado, informado no item 21 do acordo (fls. 333). Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1005222-31.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Lilian Vicente Costa - Larissa Torgana
Fernandes Faria Silva - Vistas dos autos À PARTE RÉ para, em querendo, se manifestar sobre as mídias juntadas em 05.11.2020,
em 15 dias. https://tjsp-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/sschinkarew_tjsp_jus_br/Eo94UXIfbd1MvZlMVmv6JZIBM79LdrUtreCN
5Ix-l4rhCg?e=vzfhW4 - ADV: LUIZ FERNANDO BARBOSA GRANDCHAMPS (OAB 313695/SP), ELAINE CRISTINA COUTO
AMANCIO (OAB 329062/SP)
Processo 1005404-51.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Isabel Leme de Oliveira Santos - Metlife Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.a. - manifestem-se as partes acerca dos honorários periciais apresentados
em fls. 1441. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1005404-51.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Isabel Leme de Oliveira Santos - Metlife Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.a. - Republicação: “manifestem-se as partes acerca dos honorários periciais
apresentados em fls. 1441.” - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1005567-94.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão
negativa do oficial de justiça de fls. retro. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005795-40.2018.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Certifico e dou fé que cadastrei o Dr. Giulio Alvarenga Reale somente para receber
esta publicação, visto que ainda não atendeu aos despachos de fls.147 e 155 e o ato ordinatório de fl. 167. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1005803-46.2020.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Moises
de Siqueira Martins - Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos. Fls. 43/45: Ciência ao autor. Aguarde-se eventual decurso
de prazo para oferta de contestação (fls. 42). - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), DEBORA
VIEIRA (OAB 360940/SP)
Processo 1005842-43.2020.8.26.0292 - Monitória - Prestação de Serviços - Getnet - Adquirencia e Serviços para Meios de
Pagamento S.a. - Vistos Fls. 200: defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima,
manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. No silêncio, intime-se o (a) autor(a) intimado (a) para dar
andamento ao feito em 05 dias (pela imprensa e, na inércia, pessoalmente por ar), sob pena de extinção e arquivamento. Int. ADV: GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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