TJSP 10/11/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
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sentença, arquivem-se os autos provisoriamente (Cód. 61614), observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), GEISA CELESTE CANUTO (OAB 284158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLEI ROBERTO VISSOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2020
Processo 0000670-25.2020.8.26.0297 (processo principal 1002980-89.2017.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Cleuza França Marfim - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Autos
nº 2020/000767. Vistos. Fls. 58 (petição do executado) e fls. 62 (petição do exequente): HOMOLOGO, para que produza os
efeitos dele decorrentes, o cálculo de fls. 39/42, apresentado pelo executado. Decorrido o prazo para eventual recurso desta
decisão, promova o exequente o cadastramento digital do oficio requisitório (Precatório) através do portal do Tribunal de Justiça,
comprovando-o nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABIO IMBERNOM NASCIMENTO (OAB 148930/SP),
RENATO JOSE DA SILVA (OAB 124158/SP)
Processo 0001406-43.2020.8.26.0297 (processo principal 1008112-59.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Florindo Rizzi - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Autos nº 2019/001355. Vistos.
Foram interpostos embargos de declaração (fls. 89/91) pelo(a) executada Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
no presente cumprimento de sentença, em que é exequente Florindo Rizzi, ambos qualificados nos autos, alegando contradição
na decisão de fls. 86. Os embargos são tempestivos, daí porque se passa a apreciá-los. No mérito os embargos devem ser
rejeitados. A rigor, nenhuma contradição existe na decisão atacada. O inconformismo do(a) embargante não pode ser reformado
pela via dos embargos de declaração. Com efeito, o art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil estabelece a possibilidade
de manejo dos embargos de declaração, tão somente quando houver obscuridade, contradição, omissão e para corrigir erro
material, e a decisão atacada não padece de nenhum desses vícios. Percebe-se, assim, pretender o(a) embargante, a rigor,
imprimir caráter infringente aos embargos, o que não se admite. Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, porém,
nego-lhes provimento. A decisão de fls. 86 deve permanecer inalterada, tal como lançada. Publique-se e intime-se. - ADV:
RODOLFO DA COSTA STORTI (OAB 344593/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0001690-51.2020.8.26.0297 (processo principal 1009622-10.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - M.S.D.T.R.A.M.D.T. - B.P.A.M.H. - Autos nº 2019/001583. Vistos. Fls. 116/120 (embargos declaratórios da devedora/
impugnante): CONHEÇO e REJEITO os embargos declaratórios apresentados pela impugnante, consignando que a decisão
embargada (fls. 108/111) não contém qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1022 e incisos, do
CPC), o que seria necessário para o acolhimento do recurso. Observo que a embargante pretende, na verdade, rediscutir
matéria já decidida pelo juízo, atribuindo caráter infringente aos embargos, o que não se admite. A decisão de fls. 108/111 deve
permanecer integral, tal como lançada. Ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. - ADV: MICHELE STEIN DELLA
TORRE (OAB 245875/SP), FERNANDO TADEU DE FREITAS (OAB 113328/SP), MARINA TRINCA (OAB 364245/SP), SÍLVIA
BETTINÉLLI DE FREITAS (OAB 169835/SP)
Processo 0002015-26.2020.8.26.0297 (processo principal 1003187-20.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Leandro Mansilia - Telefonica Brasil S/A - Autos nº 2019/000521. Vistos. Fls. 72/73:
Expeçam-se mandados de levantamento conforme requerido pelas partes. Oportunamente, arquivem-s os autos observadas
as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP)
Processo 0003681-96.2019.8.26.0297 (processo principal 0003033-05.2008.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Improbidade Administrativa - Valdir José Cardozo - - Humberto Parini - Vista à Fazenda do Município de Jales/SP para
manifestação em termos de prosseguimento, conforme determinado em r. Despacho de fls. 86, tendo em vista expedição de
MLE em fls. 97. Int. - ADV: SILMARA PORTO PENARIOL (OAB 190786/SP), BENEDITO DIAS DA SILVA FILHO (OAB 238948/
SP), PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 26683/DF)
Processo 1001180-21.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Vitor Molaz
Cassiano - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 2020/000828. Vistos. Fls. 78 (certidão de cartório): A
sentença proferida nos presentes autos já transitou em julgado e já houve a deflagração de cumprimento de sentença. Assim,
após recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquive-se. Intime-se. - ADV: CLEITON SIMAO DOS
SANTOS (OAB 416658/SP), GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 1001642-75.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caparroz Comercio de Rações
Ltda - Autos nº 2020/000924. Vistos. Fls. 33 (certidão do Cartório): Reitere-se a intimação da parte exequente/autora, na pessoa
de seu procurador, para que dê o regular andamento ao feito, manifestando-se nos termos do ato ordinatório a fls. 30. Inerte o
procurador, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte exequente/autora para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: FRANCIELLI GALVÃO PENARIOL (OAB 319999/SP)
Processo 1003310-18.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Luiz Batista Junior - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento e outro - Autos nº 2019/001677. Vistos. Fls. 203/224 (laudo pericial), fls.
228/230 (manifestação do requerido BV Financeira S/A), fls. 231/232 (manifestação do requerente) e fls. 233 (certidão de cartório
- decurso do prazo para manifestação do requerido Veículos Urânia LTDA): Não houve impugnação. Observo que o trabalho
desenvolvido pelo perito judicial, apresenta-se fundamentado e conclusivo, sendo suficiente para o embasamento da decisão
do Juízo. O laudo foi produzido de forma criteriosa, as conclusões fundamentadas, e todos os quesitos apresentados foram
respondidos de forma satisfatória. Desse modo, não há óbice à homologação do presente laudo, mormente porque atendidas
todas as formalidades legais, com ampla oportunidade de manifestação para ambas às partes. Assim, HOMOLOGO para os
devidos fins o laudo pericial de fls. 203/224. Com efeito, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos
em favor do perito judicial, expedindo-se o necessário. Declaro encerrada a instrução. Decorrido prazo para eventual recurso,
tragam-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOSIANE DOS SANTOS JARDIM PÉRES (OAB 345025/SP),
CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 42277/PR)
Processo 1005076-72.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jair Marinho Beato da Costa - Autos
nº 2020/001412. Vistos. Fls. 38 (certidão do Cartório): Reitere-se a intimação da parte exequente/autora, na pessoa de seu
procurador, para que dê o regular andamento ao feito, manifestando-se nos termos do ato ordinatório a fls. 35. Inerte o
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