TJSP 10/11/2020 - Pág. 1078 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
1078
GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP)
Processo 1013060-34.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Orlando Martin Martin - Construtora e
Incorporadora Atlântica Ltda. e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Cumpra a
Administradora Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, o quanto determinado à fl. 287. Int. - ADV: MOACIR LAURIANO SILVA
(OAB 353210/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP),
MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP)
Processo 1013280-66.2015.8.26.0011/01">1013280-66.2015.8.26.0011/01 (apensado ao processo 1013280-66.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - José Augusto Pereira da Silva - Companhia Brasileira de Construções Cibracon - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS
CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Aguarde-se, conforme determinado à fl. 234. Int. - ADV: ROMAO CANDIDO DA
SILVA (OAB 91555/SP), ERICSSON PEREIRA PINTO (OAB 58078/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP),
PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), FLAVIA
MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 1032129-76.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Flávio Gouveia de Paiva
Nóbrega - - Priscila Moracci Engelberg Nóbrega - - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS
CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Manifestem-se as partes acerca da petição apresentada pela Administradora
Judicial às fls. 356/359. Int. - ADV: PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP), RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE
(OAB 235129/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/
SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP)
Processo 1032236-86.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adimplemento e Extinção - Gabriela Rodrigues
Machado e outro - Lab Empreendimentos Imobiliários Eireli - - Construtora e Incorporadora Atlantica Ltda - EXPERTISEMAIS
SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4 - Vistos. Manifeste-se
a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SILVIA RODRIGUES PEREIRA PACHIKOSKI (OAB 130219/
SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/
SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP), LEONARDO CAMPOS
NUNES (OAB 274111/SP), MARCELO SOARES CABRAL (OAB 187843/SP)
Processo 1042747-80.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUGUSTO NUNES
SERRA NEGRA DA SILVA - Massa falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - - Octávio D Andrea - Administração e
Participações S.a - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Octávio D Andrea Administração e Participações
LTDA. às fls. 828/831 contra a decisão de fls. 821, apontado erro material quanto ao empreendimento objeto de discussão.
Assiste razãoao Embargante, ante evidente erro material. Assim, dou-lhe provimento aos aclaratórios para alterar a decisão de
fls. 821 para fazer constar que o presente processo tem por objeto a unidade 34, do empreendimento Amâncio de Carvalho,
e não 34, do empreendimentoParacuêcomo constou na decisão ora embargada, bem como JULGO EXTINTO o feito em
relação à Embargante Octávio D Andrea Administração e Participações LTDA., nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão
da inexistência de crédito a ser apurado em relação à Embargante, cuja pretensão está relacionada aos autos do processo nº
093007-64.2016.8.26.0100. Por derradeiro, manifeste-se o Requerente acerca das suas pretensões em relação à unidade 34,
do Empreendimento Amâncio de Carvalho, no incidente específico nº 0089089-35.2017.8.26.0100, cujo julgamento ocorrerá
naqueles autos. Int. - ADV: GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), RICARDO CASTRO RAMOS (OAB 358819/
SP), GABRIELA ORDINE FRANGIOTTI (OAB 300081/SP), ULISSES SIMÕES DA SILVA (OAB 273921/SP), MARCO ANTONIO
GARCIA LOPES LORENCINI (OAB 104335/SP), JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP)
Processo 1045950-50.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cyro Festa Neto e outro - Luiz
Eduardo Boaventura Pacifico e outros - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Manifestese o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FELIPE DE AZEVEDO MARQUES NOTTOLI (OAB
267432/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP),
LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP)
Processo 1050409-95.2016.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Trio Gestão e Empreendimentos
S/A - Luiz Grossmann - - Jaime Serebrenic e outros - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS Vistos. Fls. 2441/2445: Manifeste-se a Requerente, nos termos solicitados pela Administradora Judicial. Int. - ADV: RUBENS
CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS
(OAB 271235/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP),
LEONARDO CAMPOS NUNES (OAB 274111/SP), MARIANA APARECIDA DA SILVA FERREIRA (OAB 376481/SP), LIDIA
ROBERTA FONSECA (OAB 149728/SP)
Processo 1055195-85.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Carla Jardim Praxedes e outro Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos.
Trata-se na origem de ação de obrigação de fazer apresentada por CARLA JARIM PRAXEDES em face de MASSA FALIDA DA
CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro, pleiteando a regularização do empreendimento, com a
finalização e o habite-se, a imissão na posse e a outorga de escritura definitiva da unidade 13 (treze), do Empreendimento
Apiacás, com pedido de tutela antecipada, para averbação na matrícula do imóvel da presente ação, bem como a condenação
em multas contratuais, legais, danos morais e materiais. Em síntese, alega a parte autora que efetuou contrato para aquisição
da unidade imobiliária, contudo, em que pese ter adimplido todas as parcelas, o imóvel não lhe foi entregue. Às fls. 79/80, foi
deferido o pedido de tutela antecipada ao 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para constar a interposição da presente
ação, e para que seja a parte ré, impedida de alienar a unidade 13 (treze), do Empreendimento Apiacás. As rés apresentaram
contestação, após o que foi apresentada réplica (fls. 163/171). Instadas a especificarem provas, informaram não ter mais provas
a produzir. Às. Fls. 212/213, consta decisão reconhecendo a recuperação judicial da Construtora e Incorporadora Atlântica e
remetendo os autos para a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Conforme certidão de fl. 257, houve determinação
de que este incidente passasse a referir-se exclusivamente à unidade 13, do empreendimento Apiacás. Às fls. 286/294, a
Administradora Judicial apresentou seu parecer. Em relação à Carla Jardim Praxedes, aduziu que ela é a única interessada na
imissão na posse e na outorga da escritura definitiva da unidade 13, do edifício situado Rua Apiacás 787/817. Para tanto,
apresenta Instrumento Particular de Compromisso de Cessão de Direitos, firmado em 11/03/2014, tendo por objeto a unidade
13, do empreendimento Apiacás, pelo valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Conforme contrato juntado, à
unidade foi paga por meio do cheque nº AA-000016 para o dia 15/03/2014 e o valor de R$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil
reais) em 10 (dez) parcelas cada uma no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), vencendo-se a primeira em 11/03/2014
e as demais na mesma data dos meses subsequentes. (Fls. 11/15) Consoante manifestação da Administradora Judicial, a
interessada constou na Relação Geral de Credores apresentada na forma do artigo 7º, § 2º da Lei 11.101/2005, classificada
como crédito Privilégio Geral, de natureza de obrigação de dar, nos termos do artigo 83, V, da Lei 11.101/2005, pelo valor de R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º