TJSP 10/11/2020 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
1520
05 dias, sob pena de extinção. - ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB
92771/SP)
Processo 1009515-91.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tatiana Cristina Ferraz de
Assis - - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - Tendo transcorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação à penhora
on-line (fl. 115), realizada no valor integral do débito em execução, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a
presente ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Recolham-se os mandados
de penhora expedidos às fls. 98/99, independentemente de seu cumprimento, ficando desde já levantada eventual penhora que
tenha restado positiva nos referidos mandados. Anote-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico dos depósitos de fls. 109/110, em favor das exequentes, observando-se o formulário de fl. 122. Após, nada mais
havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB
286086/SP)
Processo 1009794-77.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A Popular Imóveis Negócios
Imóbiliarios Ltda - Audrey Leopoldino Moreira - Rejeito, de plano, o pedido de extinção da execução, formulado pela executada
às fls. 150/152, vez que o prazo fixado à exequente na decisão de fl. 130 não era peremptório, tratando-se de mera determinação
para juntada de cálculo atualizado, e que foi cumprida à fl. 140, impulsionando o processo. Além disso, a extinção da execução
por inércia da credora não implicaria na satisfação da obrigação, podendo seu andamento ser retomado, mediante mera
provocação, o que já foi feito à fl. 140. Quanto ao pedido de desbloqueio de valores, por ora, tendo em vista que a resposta
do sistema Sisbajud de fls. 163/165 foi negativa quanto aos bloqueios alegados, e que os documentos de fls. 153/158 não
comprovam a existência de saldos atingidos, deverá a executada instruir seu pedido com documentos idôneos que atestem
a realização dos bloqueios e seus valores. Concedo, para tanto, o prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: KAIO
CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP)
Processo 1009883-66.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aluizio da Silva Cruz - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Fls. 25/42: Ciente acerca do
agravo interposto pelo autor. Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 77/78:
Cumpra-se a decisão liminar proferida no agravo, que concedeu efeito suspensivo, obstando a elaboração de certidão ativa e
envio à Procuradoria até o julgamento definitivo, bem como efeito ativo, suspendendo as cobranças das parcelas e obstando
a comunicação dos órgãos de proteção ao crédito pelo contrato discutido nos autos, até ulterior deliberação. Dê-se ciência
às partes. No mais, aguarde-se eventual apresentação de Contestação pela corré “ATS Viagens”. - ADV: LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), KAIO CESAR PEDROSO
(OAB 297286/SP)
Processo 1009905-27.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Larissa Oliveira de Andrade Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca
da contestação apresentada - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1009917-41.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Edna Aparecida Fritzons Banco BMG S/A - De fatos, os documentos que instruem os autos comprovam que o cartão de crédito recebido sem solicitação
(pg 10/12) diz respeito a instituição financeira diversa do requerido. De rigor, o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Diante
disso, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, devendo a
ação ser proposta perante a Justiça comum. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), EDINEI CARLOS RUSSO (OAB 188711/SP)
Processo 1009943-39.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - William
Buck Granso - Itaú Unibanco S/A - Ciência ao autor da contestação apresentada, e do prazo legal para réplica - ADV: LUIS
ANTONIO RODRIGUES CORREA (OAB 370400/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA
SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1010044-18.2016.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.P.M. R.S. e outros - Indefiro a realização de nova pesquisa Renajud para detalhamento das restrições que possuem os veículos da
empresa executada, pois os resultados encontrados às fls. 134/139 já indicam a existência de inúmeras restrições judiciais nos
bens, não havendo efetividade na medida pretendida. Apresente a exequente, no prazo de 05 dias, cálculo atualizado do débito,
para fins de prosseguimento quanto aos demais pedidos formulados às fls. 276/278, sob pena de extinção. - ADV: FELIPE
ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP)
Processo 1010648-37.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabio Eduardo Martins
Pezzi - Torno “sem efeito” o orçamento de fl. 40, por tratar-se de documento que não guarda relação com o processo, tendo
sido juntado por equívoco conforme esclarecido pelo autor à fl. 51. Anote-se. Dê-se ciência à requerida acerca da petição e
documento novo juntados pelo autor às fls. 51/52, e do prazo de 15 dias para eventual manifestação. Sem prejuízo, aguarde-se
a citação e apresentação de defesa (fl. 49). - ADV: MURILO NERY DA SILVA (OAB 310628/SP)
Processo 1010755-81.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
Henrique da Costa - Fls. 40/43: Ciente acerca da regularização realizada. O autor deverá ainda regularizar sua representação
processual, vez que a procuração de fl. 08 outorgou poderes com “fim específico” para mover ação contra os corréus Fernando
e Ednaldo, sendo omissa quanto à corré Gisele. Concedo, para tanto, o prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, quanto
a ela. Em virtude da pandemia do Covid 19, dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Eventuais propostas
de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. Citem-se os requeridos para,
querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. As citações e intimações poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. ADV: HAMILTON TAVARES JUNIOR (OAB 277901/SP)
Processo 1010955-88.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Aldilene Aparecida de
Alcântara - Emende a autora a petição inicial para alterar o valor da causa em conformidade com sua pretensão econômica, que
corresponde a a soma dos valores das compras não reconhecidas mais a quantia pretendia a título de danos morais. Deverá
também especificar os valores das compras no pedido declaração de inexigibilidade bem como instruir o feito com cópia da seus
documentos pessoais e comprovante de residência. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: SERGIO CONSTANTE
BAPTISTELLA FILHO (OAB 142922/SP)
Processo 1010997-40.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Kátia
Silene de Oliveira Gioppo - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s
para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da
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