Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 10/11/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3164

1796

bastem para garantir a execução, intimando-se ainda o devedor de que, no prazo de 10 dias subsequentes, poderá requerer a
substituição da penhora, observando o disposto no artigo 847 do CPC. Observação: valor atualizado à fl. 112 (R$ 121.189,56).
No que toca ao pedido de reforço policial, indefiro-o, por ora, certo que competirá ao oficial de justiça avaliar a situação, se o
caso, noticiando a necessidade de referida ordem. Ademais, considerando que os oficiais de justiça não estão mais lotados
nas Varas Judiciais, o(a) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação
processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios
necessários para realização do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV: ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB
231864/SP), CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 1000013-13.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cheque - João Roberto Donato Mello Catanduva Me Rosalina Caxa Bocchi - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
demanda e CONDENO ROSALINA CAXA BOCCHI a pagar a JOÃO ROBERTO DONATO MELLO CATANDUVA ME o importe de
R$ 16.928,00, corrigidos monetariamente desde o vencimento da obrigação (datas de vencimento dos cheques “pré-datados”) e
acrescido de juros desde a data da citação. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. P.I. - ADV: MARIA LETÍCIA ABDO JORGE (OAB 191600/
SP), RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP)
Processo 1000407-54.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Margarete Aparecida
Rodrigues de Oliveira de Jesus - - Cristiane Aparecida de Jesus Rodrigues - - Lucilene Rodrigues de Jesus - - Terezinha Oliveira
de Jesus - Donizete Alves de Lima - - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA - Arrolada testemunha pelo réu que não foi
ouvida nos autos do processo criminal (fls. 258), a fim de comprovar as teses defensivas, defiro a expedição de Carta Precatória
para sua oitiva, a fim de evitar nulidade futura e garantir o contraditório e a ampla defesa. Intime-se. - ADV: FERNANDO
ANTONIO VESCHI (OAB 85637/SP), DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP), PAULO EDUARDO TOMAZ DA SILVA (OAB
307789/SP), PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP)
Processo 1000610-84.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Luiz Curti
- - Rafael Augusto Mingossi - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Comprove o banco executado, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas finais, correspondentes ao valor de R$ 138,05
(cento e trinta e oito reais e cinco centavos), através de guia DARE, cód. 230-6, que pode ser gerada por meio do link: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JEAN CARLO CABRERA (OAB
373472/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000714-71.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Gernilvan de Oliveira Veloso - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 53, primeiramente recolha as
respectivas custas. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000742-39.2020.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Inforshop Suprimentos Ltda - Miguel Ferreira & Miguel
Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB
235396/SP)
Processo 1000825-55.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Thais Monteiro Scognamiglio - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000978-30.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orides Lotti
- Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 257/259. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001062-89.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Fernando Luiz Rodrigues
da Cunha Junior - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diga a parte autora em réplica. Sem prejuízo, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MARINA FARIA (OAB 389992/SP), VANESSA DEL
VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MARIA CRISTINA
VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
Processo 1001393-08.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito C.C.M.P.A.S.P.E.M.M.A.R.S. - F.U.M.M. - - S.C.G. - - M.A.Z.G. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1001568-65.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora
Transtag Eireli Epp - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.a. - Vistos. Fls. 103/113: Ciente do recurso de apelação interposto pela
parte autora. Intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1001596-33.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Henrique Rincao
- Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo