TJSP 10/11/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
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bastem para garantir a execução, intimando-se ainda o devedor de que, no prazo de 10 dias subsequentes, poderá requerer a
substituição da penhora, observando o disposto no artigo 847 do CPC. Observação: valor atualizado à fl. 112 (R$ 121.189,56).
No que toca ao pedido de reforço policial, indefiro-o, por ora, certo que competirá ao oficial de justiça avaliar a situação, se o
caso, noticiando a necessidade de referida ordem. Ademais, considerando que os oficiais de justiça não estão mais lotados
nas Varas Judiciais, o(a) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação
processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios
necessários para realização do ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Segue em anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV: ANDRES GARCIA GONZALEZ (OAB
231864/SP), CIRO RAFAEL SCOGNAMIGLIO DE ALMEIDA (OAB 371691/SP)
Processo 1000013-13.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cheque - João Roberto Donato Mello Catanduva Me Rosalina Caxa Bocchi - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a
demanda e CONDENO ROSALINA CAXA BOCCHI a pagar a JOÃO ROBERTO DONATO MELLO CATANDUVA ME o importe de
R$ 16.928,00, corrigidos monetariamente desde o vencimento da obrigação (datas de vencimento dos cheques “pré-datados”) e
acrescido de juros desde a data da citação. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. P.I. - ADV: MARIA LETÍCIA ABDO JORGE (OAB 191600/
SP), RENAN AUGUSTO BERTOLO (OAB 345591/SP)
Processo 1000407-54.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Margarete Aparecida
Rodrigues de Oliveira de Jesus - - Cristiane Aparecida de Jesus Rodrigues - - Lucilene Rodrigues de Jesus - - Terezinha Oliveira
de Jesus - Donizete Alves de Lima - - PREFEITURA MUNICIPAL DE AURIFLAMA - Arrolada testemunha pelo réu que não foi
ouvida nos autos do processo criminal (fls. 258), a fim de comprovar as teses defensivas, defiro a expedição de Carta Precatória
para sua oitiva, a fim de evitar nulidade futura e garantir o contraditório e a ampla defesa. Intime-se. - ADV: FERNANDO
ANTONIO VESCHI (OAB 85637/SP), DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP), PAULO EDUARDO TOMAZ DA SILVA (OAB
307789/SP), PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP)
Processo 1000610-84.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Luiz Curti
- - Rafael Augusto Mingossi - Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Comprove o banco executado, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas finais, correspondentes ao valor de R$ 138,05
(cento e trinta e oito reais e cinco centavos), através de guia DARE, cód. 230-6, que pode ser gerada por meio do link: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JEAN CARLO CABRERA (OAB
373472/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1000714-71.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Gernilvan de Oliveira Veloso - NOTA DE CARTÓRIO: Fl. 53, primeiramente recolha as
respectivas custas. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000742-39.2020.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Inforshop Suprimentos Ltda - Miguel Ferreira & Miguel
Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB
235396/SP)
Processo 1000825-55.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Thais Monteiro Scognamiglio - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000978-30.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orides Lotti
- Banco do Brasil S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o executado sobre a petição de fls. 257/259. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001062-89.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Fernando Luiz Rodrigues
da Cunha Junior - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Diga a parte autora em réplica. Sem prejuízo, com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: MARINA FARIA (OAB 389992/SP), VANESSA DEL
VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MARIA CRISTINA
VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
Processo 1001393-08.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito C.C.M.P.A.S.P.E.M.M.A.R.S. - F.U.M.M. - - S.C.G. - - M.A.Z.G. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1001568-65.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportadora
Transtag Eireli Epp - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.a. - Vistos. Fls. 103/113: Ciente do recurso de apelação interposto pela
parte autora. Intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo
1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1001596-33.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Henrique Rincao
- Sociedade Matonense de Benemerencia Hospital Carlos Fernando Malzoni - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a
concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º