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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020 - Página 201

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TJSP 10/11/2020 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3164

201

GARCIA (OAB 300902/SP)
Processo 1001619-82.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Camila Pistoni Barcella Camila Adrieli Machado - Considerando página 44, designar cessão de conciliação presencial. Ficam cientificadas as partes
não assistidas por advogado que, enquanto persistir o atendimento remoto em razão do isolamento social relacionado à crise
do Covid19, eventual manifestação deve ser apresentada via mensagem eletrônica endereçada para [email protected].
Intimem-se. - ADV: BIANCA MILENA PISTONI (OAB 387246/SP)
Processo 1001739-28.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Evandro Gonçalves Ribeiro
Junior - Jorge Juarez Krause (Vt Marketstore) - - Paghiper Serviços Online Eireli - Me - Ante a excepcional e delicada situação
enfrentada no Estado de São Paulo pela pandemia de Covid-19 e a fim de se garantir maior segurança às partes, advogados
e servidores, bem ainda considerando a vigência do regime de trabalho remoto, dispenso a realização de audiência de
Conciliação. Intime-se a parte ré para a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem
reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por
advogado, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] . No assunto do e-mail deverá constar a palavra
CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A
contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida, bem como acompanhada de cópia de documento
de identificação (RG e CPF) e, sendo o réu pessoa jurídica, cópia do contrato social/atos constitutivos e/ou declaração de firma
individual. Intimem-se. - ADV: WELLINTON ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 69825/PR), EVANDRO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR
(OAB 390174/SP)
Processo 1001808-94.2019.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ismael Gil - Mauricio Alves de Almeida Júnior 40393204847 - - Maurício Alves de Almeida Júnior - - Microsoft Informatica
Ltda - - Richard Rodrigues Verdun - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente a
pretensão autoral deduzida em face de Microsoft Informática Ltda. Não há condenação ao pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único,
da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre
o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver
condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve
ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas
podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral
de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda,
quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte
de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a
serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. - ADV: ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI (OAB
183020/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1001933-28.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia
Adriana da Silva Ávila - Via Varejo S.a. - - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Dada a grave
crise sanitária vivenciada no momento, e considerando que já houve oferta de contestação, dispensada a realização de sessão
de conciliação. Aguardo por quinze dias eventual manifestação do autor sobre as defesas apresentadas pelas rés. No mesmo
prazo, devem as partes manifestar eventual interesse em produzir prova oral em audiência de instrução e julgamento. No
silêncio, haverá o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 165506/RJ), THAIS ABRUNHEIRO TRINDADE DOS SANTOS (OAB 17068/
PA)
Processo 1001951-49.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Idalira
Fernanda Liborati - Zen Spa e Estética - - Ana Paula de Curi - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º
do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 29/03/2021 às 15:00h,
audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar
seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento a
qualquer das audiências do processo, implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação
ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1002196-60.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana
Aparecida Wolf Neuberger - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Sem prejuízo ao prazo determinado no r.
despacho de página 101, ciência às partes, pelo prazo de cinco dias, sobre ofícios recebidos de páginas 108/109 e 110. - ADV:
ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1002396-67.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Harmonia Assessoria Contábil LtDA
EPP - SANTOS E GUARNIERI MARMORARIA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), o pedido de desistência
formulado (petição supra). Em consequência, julgo extinta a execução, na forma do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte devedora preencha
o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e requeira nestes autos requerendo a
transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária
para transferência é obrigatória. Fica a parte devedora advertida de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que
não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento,
quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Em
razão do necessário isolamento social imposto pela crise sanitária relacionada ao coronavírus, o requerimento e o formulário
MLE deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected]. Cumprida a determinação supra, expedir
mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 558,56 em favor da parte devedora Santos e Guarnieri Marmoraria e
Materiais para Construção Ltda, conforme seu requerimento. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Solicitar a devolução do mandado expedido.
Aguardar por cinco dias a comprovação do levantamento, arquivando-se após. - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB
254479/SP)
Processo 1002536-04.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Nelson Lucas
de Morais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - J.V. do Nascimento Veículo Me - - Marco Antonio Nazario dos Santos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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