TJSP 10/11/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
2034
será extinto. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos ao i. Representante do Ministério Público e,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
2ª Varas de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1106/2020
Processo 0007285-38.2017.8.26.0361 (processo principal 1011189-83.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Instituto Dona Placidina - Vera Lúcia Martins Mattos - - Paulo César Mattos - Homologo o acordo formulado
pelas partes para que produza seus regulares efeitos. No mais, nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do
feito até o cumprimento da avença, que deverá ser noticiado pelas partes para fins de baixa definitiva do processo. Expeçamse mandados de levantamento no valor de R$ 4.500,00 em favor da parte exequente e no valor de R$ 10.692,76 em favor da
parte executada, referente ao valor bloqueado às fls. 162/164. Providencie a serventia a exclusão do nome da parte executada
junto ao banco de dados do Serasajud. Aguarde-se o cumprimento no arquivo, para evitar acúmulo desnecessário nas filas dos
processos digitais. Int. - ADV: ORLANDO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 351641/SP), VICTÓRIA BEATRIZ RAMALHO (OAB
424114/SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 0008264-29.2019.8.26.0361 (processo principal 1008431-97.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direitos / Deveres do Condômino - C.E.F. - Ana Cristina Araújo Oliveira Takikawa - R.K.T. - Intimação do exequente
para ciência da expedição do ofício requerido, disponível no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.jus.br/esaj), providenciando o devido
encaminhamento. - ADV: NILSON JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO
(OAB 196714/SP)
Processo 0009100-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1004996-18.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - Vinicius de Mello Morais - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça págs.
157, no prazo legal. - ADV: JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 418970/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 0010795-88.2019.8.26.0361 (processo principal 1000495-55.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio Residencial Mogi Moderno - Marco Antonio Hansser Me - Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado. É o relatório. DECIDO. Não foi apresentada
qualquer das hipóteses descritas no artigo 525 do CPC. Assim, não se verifica qualquer desacerto a ser reparado no presente
incidente. Ante o exposto REJEITO A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, por falta de amparo legal, devendo a execução seguir seu
curso regular. Sem condenação em honorários em razão do desfecho negativo desta impugnação. Por fim, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO MARANHÃO GUIMARÃES (OAB
241202/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 0013278-28.2018.8.26.0361 (processo principal 1019921-19.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Veículos - D.S.F. - Pgrt Comercio de Automóveis Eireli - Epp / Nome Fantasia World Car Multimarcas - Vistos. Trata-se de ação
de Cumprimento de sentença promovida por Danilo de Souza Furuyama em face de Pgrt Comercio de Automóveis Eireli - Epp
/ Nome Fantasia World Car Multimarcas. A parte exequente requereu a extinção do processo, pela satisfação. Pelo exposto,
julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Providencie a serventia o desbloqueio do(s) veículo(s),
bem como a retirada de restrições em nome da empresa, relativo a estes autos. Por fim, deposite a parte executada o valor
das custas finais pela satisfação da execução, conforme art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e conforme orientações constantes
no site do TJSP, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Oportunamente arquivem-se os autos
definitivamente. P.R.I. - ADV: JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), WILSON DE MARCO JUNIOR (OAB 211011/SP),
WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP)
Processo 1008607-76.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Intimação do interessado (Sevilha e Arruda Advogados) para recolha o valor do desarquivamento dos autos
- 1,212 UFESP- R$33,46 - FEDT. Código 206-2, no prazo legal. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/
SP), LAIS CORRADI FERNANDES (OAB 310198/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1008985-03.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sargon Asfaltos Ltda - MCN Construtora
Administração e Incorporação de Imóveis Ltda Me e outro - Defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros eventualmente
existentes em nome da parte executada.Para tanto, nesta data inclui a respectiva minuta de bloqueio junto ao sistema BacenJud 2.0, conforme cópia que segue.Tornem os autos conclusos em 03 dias, para constatação do atendimento da requisição. ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 1008985-03.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sargon Asfaltos Ltda - MCN Construtora
Administração e Incorporação de Imóveis Ltda Me e outro - Defensoria Publica do Estado de São Paulo - Regional de Mogi das
Cruzes - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, a sucessão pretendida, depende de
anterior e regular instauração de incidente processual de desconsideração da personalidade jurídica. Por outro lado, possível
a inclusão no polo passivo do ex-sócio da empresa Moacyr. Verifica-se que a dívida foi devidamente reconhecida por ele, e,
ainda, conforme demonstrado, era o único sócio naquele momento, devendo também responder pela dívida assumida. Assim,
providencie a serventia a inclusão de Moacyr Correia da Silva Neto no polo passivo da ação. Junte a parte exequente o cálculo
atualizado do débito, bem como recolha a diligência do oficial de justiça e informe o endereço para citação do executado, no
prazo de 10 dias. Com a juntada, expeça-se mandado de citação para o executado. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES
(OAB 188310/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB
282473/SP), MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP)
Processo 1012956-93.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lucas Rezende Alaver. e
outros - Luciano de Sene - Vistos. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim à lide.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º