TJSP 10/11/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
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Vistos. Restou demonstrado, ao menos, sumariamente, nos autos, que a parte autora é detentora da posse do imóvel objeto
dos autos, sendo sucessores do falecido proprietário do imóvel indigitado de longa data,bem como o Boletim de Ocorrência
Policial juntado aos autos indica a ocorrência do esbulho por parte dos réus a menos de ano e dia diante da invasão noticiada
por parte dos mesmos, situação esta que teria sido antes perpetrada pelos mesmos corréus em outro imóvel desta cidade e que
ensejou idêntica medida judicial julgada procedente perante a 5a. Vara Cível local, aparentando mesmo “modus operandi” e com
desocupação por volta da mesma época em que o esbulho no caso deste processo ter-se-ia dado e roborado pela demonstração
documental do aumento expressivo do consumo de água e energia elétrica a partir do mês de março do corrente ano no imóvel
descrito na inicial, onde, até então, tais valores giravam em torno do mínimo, indicando estar sem ocupação contínua, incluindo,
a partir da mesma época, a alteração perante a concessionária fornecedora de energia elétrica do nome da responsável por
aquela unidade consumidora para o da pessoa da corré, embora sem alteração da forma de pagamento em débito automático
autorizado pelo então proprietário, reveladora de artifício fraudulento para a obtenção de vantagem indevida. Nestas condições,
estão presentes os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, a liminar deve ser deferida, para que se proceda à
reintegração da parte autora na posse do referido imóvel descrito na inicial nos termos do artigo 562 do mesmo Código. Expeçase mandado, onde deverão os corréus serem também citados e aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Intime-se. ADV: TIAGO CASTELLO CARDOSO (OAB 390376/SP)
Processo 1019837-68.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito COCRE
- Oliveira e Oliveira Imoveis Ltda ME - - Benedito de Oliveira - Vistos. Fls. 157: Adite-se o mandado, em nome do corréu
Benedito, no endereço indicado. Int. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1021379-58.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Roselia Aparecida de Souza
- SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Ciente da apelação da ré de fls. 239/244. Ao
recorrido para contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1010, parágrafo 1o., do CPC. Nos termos do art. 1275, parágrafo
3o., das NSCGJ, existindo mídias, como gravação de oitiva de testemunhas, ou outros objetos que devam ser remetidos pela
via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada do recorrente, não beneficiário da justiça gratuita, a taxa do porte
de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1022889-72.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rigava Comércio de Materiais Elétricos
Ltda - Rib Comércio de Sucatas Plásticas Ltda. Eireli - Vistos. Fls. 81: Defiro o levantamento do valor bloqueado nos autos, em
favor do exequente, conforme formulário apresentado. Conforme verifica-se a fls. 84, o nome do executado consta no cadastro
de inadimplentes do Serasa. Int. - ADV: CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP)
Processo 4005143-53.2013.8.26.0451 - Monitória - Mútuo - BANCO DO BRASIL S/A - FUZZI & LUZZI COMERCIO DE
MOVEIS E ACESSORIOS LTDA - - ADAILE DE CASTRO FILHO - - ELIZABETH PEREIRA DE CASTRO - - RICARO REZENDE
DE CASTRO - - ELISANGELA LIMA REDONDO DE CASTRO - Vistos. Tendo em vista que a recebedora da carta citatória é
pessoa diversa da corré, providencie o autor a sua citação pessoal. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1550/2020
Processo 0001567-13.2019.8.26.0451 (processo principal 1001733-67.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Erika de Carvalho - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Dou por penhorado o valor bloqueado, ficando
intimado o executado pela imprensa e na pessoa de seu advogado. Após, decorrido o prazo sem manifestação do executado,
diga o exequente em termos de satisfação da obrigação. Int. (Fica o executado BANCO ITAULEASING S/A, intimado pela
imprensa e na pessoa de seu advogado, da penhora on-line que recaiu sobre seu saldo bancário no valor de R$ 2.269,40). ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA (OAB 288711/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), TIAGO DE
SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)
Processo 0003406-39.2020.8.26.0451 (processo principal 1010281-13.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Agx Locações de Máquinas e Equipamentos
Ltda. Epp - Vistos. Fls. 33: Ante o recolhimento, defiro a pesquisa de veículos via RENAJUD. Segue requisição. Int. - ADV:
IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0004433-28.2018.8.26.0451 (processo principal 0024768-15.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Anéfalos - Carvajal Informação Ltda - Vistos. Fls. 392: Realizada a verificação do
referido arquivo, pela serventia, a mim foi informado não ter apresentado qualquer problema, tendo sido possível a visualização
de seu conteúdo sem qualquer intercorrência no computador do cartório. Por esta razão e, também, pela enorme quantidade
de páginas que sobrecarrega demasiadamente o sistema caso liberadas nos autos, deverá a parte realizar nova tentativa de
extração de cópia da mídia no cartório judicial. Int. - ADV: TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP), IZILDA MARIA DE MORAES
(OAB 85277/SP)
Processo 0005743-98.2020.8.26.0451 (processo principal 1013807-56.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Ezildo Edison Bueno de Godoy - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico
- - Qualicorp Adm e Ser Ltda - Vistos. Fls. 2287: Manifestem-se os executados sobre o saldo remanescente apresentado,
providenciando a complementação do pagamento. Int. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ALESSANDRO
PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), EZILDO
EDISON BUENO DE GODOY (OAB 90386/SP)
Processo 0007116-04.2019.8.26.0451 (processo principal 1005065-42.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lingard Miller Filho - Osmari Juliani Boscolo - Vistos. Fls. 109/112: Comprove o procurador do executado a
renúncia inequívoca ao mandante. Fls. 113: Esclareça o exequente se requer a penhora dos direitos do veículo apontado a fls.
85, uma vez que possui restrição de alienação fiduciária. Int. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP), JUSSARA
ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP)
Processo 0008498-66.2018.8.26.0451 (processo principal 1008378-74.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Mariana Angelelli - Lindalva Marcelina Vieira - Vistos. Fls. 84: Ciente do recolhimento para realização das
pesquisas Infojud e Renajud deferidas as fls .72. Seguem as requisições. Int. - ADV: PEDRO VINICIUS BAPTISTA GERVATOSKI
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