TJSP 10/11/2020 - Pág. 3300 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3164
3300
MASSA FALIDA em apenso ao 2º VOLUME AINDA NÃO JULGADOS. 4. Foi decretada a FALÊNCIA da executada INDÚSTRIA
INDEL (fl. 259 autos 889/97-VI 14ª Vara Cível Central da Capital SP), com decisão de SUSPENSÃO da EXECUÇÃO em face
da MASSA FALIDA (fl. 267). 5. Às fl. 342, determinada a penhora sobre o imóvel, objeto da matrícula 4.016, do 9º C.R.I./SP,
em nome de ARLINDO MESA CERDAN (fl. 330/332). Termo de penhora lavrado a fl. 344. Avaliação frustrada a fl. 368, por não
ter sido localizado o imóvel (certidão de fl. 368). 6. Comunicado o ÓBITO do executado ARLINDO MESA CERDAN FL. 421
herdeiros MÁRCIO, MAURÍCIO , MARCOS e MARCEL e viúva CLARA. Determinada a suspensão da execução, para procederse à habilitação de herdeiros de ARLINDO MESA CERDAN (fl. 423/424). Determinada a citação por edital de CLARA e MARCOS
(fl. 480). ANULADA A CITAÇÃO por EDITAL às fl. 619. Nomeado CURADOR ESPECIAL para o ESPÓLIO de ARLINDO MESA
CERDAN (fl. 544), com oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO às fl. 547, pedindo a nulidade da citação por edital e, no
mérito, pedindo a improcedência da cobrança. Revogada a nomeação de CURADOR ESPECIAL às fl. 619. Determinada nova
tentativa de citação de CLARA (fl. 533) e de MARCOS (fl. 533). Citados pessoalmente MÁRCIO, MARCEL e MAURÍCIO (fl. 545).
Citado pessoalmente MARCOS às fls. 884. Resta, ainda, a citação da viúva e sucessora CLARA, observando-se que a citação
editalícia foi anulada (fl. 619) e as citações de fls. 547 e 724 restaram infrutíferas. Assim sendo 6. A INDEFIRO os pedidos de
fls. 889/891, devendo-se primeiramente citar-se a sucessora CLARA, para encerramento da HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
de ARLINDO MESA CERDAN; 6.B - DETERMINO : B.1) AO EXEQUENTE: B.1.1) O encerramento da liquidação extrajudicial
noticiada se deu em relação ao BAMERINDUS S/A PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS, e não em relação ao BANCO
BAMERINDUS DO BRASIL S/A, conforme fls. 662/663. Comprove-se a sucessão do BANCO BAMERINDUS S/A pelo BANCO
SISTEMA S/A, bem como o encerramento da liquidação extrajudicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
do pedido de substituição do polo ativo (fls. 658/671). B.1.2) Manifeste-se a parte exequente quanto à necessária citação da
sucessora CLARA, observando-se ainda os endereços não diligenciados objeto da consulta de fls. 689/690. B.2) À SERVENTIA:
B.2.1 CORRIJA a numeração dos autos (de fls. 547 manifestação da DPE - pula para fls. 518). B.2.2 - EXPEÇA-SE CARTA DE
INTIMAÇÃO ao SÍNDICO, Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB/SP n. 98.626) endereço às fl. 711 - para que se manifeste
quanto ao prosseguimento dos EMBARGOS À EXECUÇÃO em apenso ao SEGUNDO VOLUME desta EXECUÇÃO, no prazo
de quinze dias. Diligência do Juízo. B.2.3 APENSEM-SE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO a estes autos, desapensando-se do
2º VOLUME. Int. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. - ADV: ARTHUR FREIRE FILHO (OAB 20677/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), RODRIGO DE SÁ DUARTE (OAB 222643/SP)
Processo 0338179-14.1997.8.26.0008 (008.97.338179-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M.F.C.
- J.C.V. e outro - A.L.C.P. - - R.R. e outros - Concedo ao exequente prazo suplementar de 5 dias. Sem prejuízo, cumpra a
serventia a determinação de fls. 1123, item 2. Int. - ADV: JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB 128977/SP), GUILHERME
CORRALES HENRIQUES (OAB 207050/SP), PAULO ROBERTO VIEIRA GALVÃO (OAB 278035/SP), DIRCEU NOLLI (OAB
106911/SP), OSMAR RAMPONI LEITAO (OAB 79437/SP), FELIPE ENCARNACAO PIOVESAN (OAB 391557/SP), BRUNO
PUERTO CARLIN (OAB 194949/SP)
Processo 0338545-24.1995.8.26.0008 (008.95.338545-9) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Beatriz Indalino
Jobe dos Santos e outros - Laura Maria Pires Xavier e outros - 1. Tente-se o bloqueio de valores no SISABAJUD em face
da TRANSPORTADORA PIRESPEL LTDA ME CNPJ nº CNPJ nº 01.697.550/0001-74 e CNPJ nº 01.697.550/0001-74,o
observando-se a gratuidade da justiça concedida à parte exequente. 2. OFICIE-SE À JUNTA COMERCIAL do ESTADO DE
SANTA CATARINA SC, solicitando enviar a este Juízo a ficha cadastral completa da TRANSPORTADORA PIRESPEL LTDA
ME CNPJ nº 01.697.550/0001-74. 3. Inscrição de restrição nos cadastros creditícios negativação da parte devedora: Defiro o
pedido da parte exequente e, nos termos do NCPC 782, §3º, proceda-se à negativação da parte executada via SERASAJUD
no cadastro dos inadimplentes até o limite do crédito cobrado neste feito, observada a gratuidade da justiça concedida à
exequente. 4. Pesquisa CCS/BACEN: INDEFIRO consulta ao CCS-BACEN, pois não há indício de prática de crime contra o
sistema financeiro/ lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) que justifique a medida. Agravo de instrumento. Mandato. Cumprimento
de sentença. Pedido de consulta junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS), mantido pelo BACEN.
Medida excepcional. Quebra de sigilo do devedor que não se justifica diante da ausência de indícios de qualquer crime tipificado
pela Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro). Decisão mantida. Recurso desprovido. A quebra de sigilo bancário é medida
excepcional, haja vista que tem por escopo facilitar investigações de ilícitos penais, e só pode ser aplicada diante de fundados
indícios de fraudes e demais condutas tipificadas pela Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro), não se destinando, portanto, à
busca de patrimônio do executado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2008121-22.2019.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão
Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2019; Data de Registro:
19/03/2019) 5. No mais, diligencie a parte interessada diretamente junto à Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados
- (SUSEP) sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL, em
nome dos executados (3.1) TRANSPORTADORA RODOPEL LTDA CNPJ Nº 83.510.222/0001-81; (3.2)TRANSPORTADORA
PIRESPEL LTDA CNPJ nº 01.697.550/0001-74; (3.3) ROSE MARI DE SOUSA PIRES, CPF nº 461.472.849-91 e (3.4)LAURA
MARIA PIRES CPF Nº 030.165.329-13, solicitando que a resposta seja encaminhada diretamente a este Juízo, no endereço
eletrônico [email protected]. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão, válida como autorização pelo prazo de
30 (trinta) dias úteis, comprovando-se nos autos, em 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA
(OAB 166278/SP), CLAUDIO NISHIHATA (OAB 166510/SP), CLAUDIO NISHIHATA (OAB 166510/SP), ROSE MARI DE SOUSA
PIRES (OAB 6741/SC)
Processo 0830144-71.1998.8.26.0008 (processo principal 0343897-55.1998.8.26.0008) (008.98.343897-9/00002) Execução de Título Judicial - L.P.S.J. - C.J.M. e outros - C.A.F. - I.Aguarde-se a transferência determinada dando-se ciência ao
exequente (R$ 43,00). Aguarde-se pelo prazo de CINCO dias úteis eventual “reclamação” pela parte executada (NCPC 854, §
3º, inciso I) que fica intimada da indisponibilidade efetuada a contar da publicação deste. Manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento vez que praticamente negativa a medida de busca de valores via Bacenjud. Ii.Ciência à parte autora
da consulta de veículo(s) realizada junto ao DETRAN através do sistema RENAJUD. Manifeste-se se pretende a penhora do(s)
veículo(s) indicado(s), indicando seu paradeiro, bem como, recolhendo as diligências necessárias no prazo de QUINZE dias. Iii.
Cumpra a Serventia as demais determinações de fls. 1126 e verso. - ADV: CRISTIANO ARNT FRANCKE (OAB 44366/RS), LUIZ
PHELIPPE DE SAMPAIO E SÁ NETO (OAB 34614/SC), LUIS HENRIQUE PINTO LOPES (OAB 34714/PR)
Processo 0830144-71.1998.8.26.0008 (processo principal 0343897-55.1998.8.26.0008) (008.98.343897-9/00002) - Execução
de Título Judicial - L.P.S.J. - C.J.M. e outros - C.A.F. - A execução está SUSPENSA em face da MASSA FALIDA (fls. 1.059, item
1). Encaminhe-se o ofício que está na contracapa. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 1.121/1.124, encaminhando-se
para o devido cumprimento. À penhora “on-line” em face dos executados: I CARLOS JOSÉ MICHELON; II LAURO FRANCISCO
MICHELON, CPF 055.432.240-91; III LADAIR PEDRO MICHELON, CPF 005.543.160-72; IV JOSÉ DORNELES MICHELON,
CPF 055.543.400-20. Pelo valor de R$ 63.317,51. 5. Tente-se o bloqueio de veículos no RENAJUD em desfavor dos sócios
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