TJSP 11/11/2020 - Pág. 1483 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3165
1483
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 401: manifeste-se a FESP. - ADV: ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP),
ADRIANA MELLO DE OLIVEIRA (OAB 162545/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP)
Processo 1045275-92.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Carla Regina Bonilha
- Secretario da Fazenda do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, CONCEDO
A SEGURANÇA, para determinar que o ITCMD sobre o imóvel descrito na inicial seja calculado com base no valor venal
de referência, tendo por base o valor venal utilizado para fins de IPTU, tornando definitiva a liminar concedida. Indevida
condenação em honorários advocatícios (conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e
Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça). Eventuais custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo impetrada.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para cumprimento do reexame
necessário, conforme determina o artigo 14, §1º, da Lei Federal nº 12.016/09. Após o trânsito em julgado e, feitas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AIRTON FERREIRA (OAB 90260/SP)
Processo 1046173-08.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Lenira El Faro Zadra - Aderaldo José da Silva Filho - - Airton Candido de Carvalho - - Ana Maria de Lourdes Brandao Belaz - - Brigida de Oliveira
Lima Toledo - - Cristiano Alberto Hossri Carvalho - - Danilo Borges dos Santos - - Eliana Costa - - Elza Simões Moreno - - Enio
Delefrate - - Fernando Gushikem - - Hamilton Mariano de Oliveira - - Silvana Clementina Pereira de Freitas - - Hilton dos Santos
Melonio - - Ivone Anselmo de Sousa - - Jose Alves Pereira - - Leonor Scoparo Barreiros - - Londina Laurea da Silva Catalão - Marcelo Rodrigues - - Maria Armenia Ramalho de Freitas - - Maria Caetana Conceição Monteiro - - Maria Cecilia Souto - - Maria
do Carmo da Rocha Bezerra - - Maria Helena Lemos - - Moacir Pereira da Silva - - Olinto Tessaro - - Rivaldo Guimarães - - Rosa
Rodrigues da Silveira - - Salvador Gama da Silva - - Terezinha Ferreira Valala - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou, caso desejem produzir provas, especifiquemnas, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP)
Processo 1046695-69.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Adriana Giorgi Costa
- - Fernando Giorgi Costa - - Guilherme Giorgi Costa - - Rafael Giorgi Costa - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que o ITCMD seja
calculado sobre o valor utilizado como base no valor venal para fins de IPTU do acervo hereditário objeto da sucessão de Luís
César Amad Costa, tornando definitiva a liminar concedida. Indevida condenação em honorários advocatícios (conforme artigo
25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça). Eventuais
custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo impetrado. Após o trânsito em julgado e, feitas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB 51080/SP), ADALBERTO LOUREIRO DE
FREITAS (OAB 238902/SP)
Processo 1046695-69.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Adriana Giorgi Costa
- - Fernando Giorgi Costa - - Guilherme Giorgi Costa - - Rafael Giorgi Costa - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do art. 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil fica(m) a(s) parte(s)
apelada(s) intimada(s) da interposição de recurso de apelação, devendo respondê-lo no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS LYRA
RANIERI (OAB 51080/SP), ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP)
Processo 1046695-69.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Adriana Giorgi Costa
- - Fernando Giorgi Costa - - Guilherme Giorgi Costa - - Rafael Giorgi Costa - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º, CPC, diga a Fazenda do Estado de São
Paulo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB 51080/SP), ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP)
Processo 1046695-69.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Adriana Giorgi Costa
- - Fernando Giorgi Costa - - Guilherme Giorgi Costa - - Rafael Giorgi Costa - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recebo os embargos de declaração interpostos a fls. 113/114 e os ACOLHO,
para determinar que do dispositivo da sentença proferida a fls. 98/104 passe a constar também que, conforme pontuado na
fundamentação, fica afastada a incidência da multa e juros moratórios sobre o ITCMD. Fica mantida, no mais, a sentença
embargada tal como lançada. P.I. - ADV: ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP), LUIZ CARLOS LYRA
RANIERI (OAB 51080/SP)
Processo 1046695-69.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Adriana Giorgi Costa
- - Fernando Giorgi Costa - - Guilherme Giorgi Costa - - Rafael Giorgi Costa - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Por determinação verbal emito o ato ordinatório: Instaure o interessado o incidente
de cumprimento de sentença, prosseguindo-se unicamente no incidente. Ausente manifestação do exequente ou nada tendo a
executar, fica registrado que este mandado de segurança digital será arquivado. - ADV: LUIZ CARLOS LYRA RANIERI (OAB
51080/SP), ADALBERTO LOUREIRO DE FREITAS (OAB 238902/SP)
Processo 1048148-02.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Rauseo Alves
da Costa - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Tabelião do 4º Tabelião de Notas de São Beranrdo do Campo - SP - - Rodrigo de Jesus Pierangelli - Ciência do
resultado obtido via infojud. - ADV: ANA LUIZA POLETINE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 29512/SP)
Processo 1048432-15.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Parise e Dias Advogados Associados - Vistos. Defiro
as partes o prazo adicional de 30 dias, a fim de darem atendimento ao solicitado pelo perito às fls. 447 e seguintes. Int. - ADV:
JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), MARCELO PARISE CABRERA (OAB 142240/SP)
Processo 1048678-06.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Noroeste Company-transportes, Servicos de Portaria
e Comercio de Eletronicos Ltda-me. - - Lopes Kalil Engenharia e Comércio LTDA - CIÊNCIA DAS RESPOSTAS OBTIDAS VIA
ON LINE. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB 185064/
SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
Processo 1049746-25.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Encantada Participações
S/A - Diretor de Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretária de Finanças do Município de São Paulo. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 126/128: diga a parte impetrada. No silêncio ou não havendo oposição, tornem para
apreciação do pedido de levantamento. Int. - ADV: CLARA CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 63905/SP)
Processo 1051759-26.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Patrícia da Silva Destre - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Ciência à parte autora. - ADV: VAGNER CLEMENTE DA SILVA (OAB 388237/SP)
Processo 1052554-32.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licenciamento de Veículo - Tsur Transportes Ltda.
- Diretor do DSV - Departamento de Operação do Sistema Viário de São Paulo - SP - - Diretor do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo - DER - - Diretor Técnico do Setor de Licenciamento do Detran de São Paulo/SP Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º