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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 - Página 1660

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TJSP 11/11/2020 - Pág. 1660 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3165

1660

bem assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção
de informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 32,00;
no prazo de 10 (dez) dias. Ademais apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se
conforme requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000091-24.2020.8.26.0347 (processo principal 1002576-82.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Pagamento - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Sandra Andreia
dos Santos Me - - Sandra Andreia dos Santos - O executado, intimado para indicar bens à penhora, sob pena de eventual
omissão configurar ato atentatório à dignidade da justiça e implicar na aplicação de multa, quedou-se inerte. Assim, nos termos
do artigo 774, § 1º, do CPC, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. No mais, diga a
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB
141510/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 0000761-62.2020.8.26.0347 (processo principal 1001049-95.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - ADÃO GUSTAVO RINCÃO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - H.AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - Retifiquem-se os cálculos, em relação ao índice de correção monetária e aos
juros moratórios, conforme requerido. Intime-se. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), RODRIGO AIDAR
MOREIRA (OAB 263513/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/
SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 0000795-37.2020.8.26.0347 (processo principal 1001663-32.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Francisco Xavier de Souza Batista - - Sandra de Souza Cassimiro Batista - São Miguel Turismo
- Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista
o resultado negativo da diligência via Sisbajud. - ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
(OAB 280330/SP)
Processo 0000810-06.2020.8.26.0347 (processo principal 0003186-82.2008.8.26.0347) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Carina Maiuse da Costa - - Ana Beatriz da Costa Nery - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Expeça-se MLE dos honorários. Quanto ao principal, adiro ao parecer do Ministério Público e determino à autora que
justifique o requerimento de expedição de alvará, indicando a finalidade que será dispensada ao numerário, a fim de propiciar
a verificação da compatibilidade entre a pretensão e os interesses da menor. Intime-se e ciência. - ADV: CAROLINA GALLOTTI
(OAB 210870/SP), EDSON THOMAS FERRONI (OAB 170923/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/
SP)
Processo 0001539-03.2018.8.26.0347 (processo principal 1003924-72.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Agência Matonense (6764) - Industria e Comercio de Calhas Silva Matao Ltda - Epp
- - Ronaldo Boni - - Elicilene de Souza - Recolha a exequente a taxa de desarquivamento, no prazo de quinze dias. Recolhida,
retire-se o processo da fila do arquivo, tornando-os conclusos. Intime-se. - ADV: CÁSSIA APARECIDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
(OAB 225988/SP), MARCOS ROBERTO TEIXEIRA (OAB 251075/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE
JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), LEANDRO ANTUNES ROCHA (OAB 366532/SP)
Processo 0001691-80.2020.8.26.0347 (processo principal 1004577-69.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - V.L.B. - G.S.D. - - G.S.S. - - A.B.S.G.F. - Vista dos autos à parte exequente
para, no prazo e quinze dias, manifestar-se acerca das diligências realizadas junto aos sistemas on-line. - ADV: MARCELO
GONÇALVES SCUTTI (OAB 223128/SP), ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO
(OAB 266348/SP)
Processo 0001735-02.2020.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Gabriela
Aguiar Figueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA
(OAB 349638/SP)
Processo 0001735-02.2020.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Gabriela Aguiar
Figueira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA
(OAB 349638/SP)
Processo 0001741-09.2020.8.26.0347 (processo principal 1001930-38.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edna Maria da Abreu - Atual Serviços e Transportes Rápidos Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, para
que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo de fls. 51/54, destes autos em que figuram como litigantes as partes supra
mencionadas, suspendendo o andamento do presente feito pelo prazo de cinco meses o cumprimento do acordado (artigo 922
do CPC). Anote-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 156756/SP), FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP)
Processo 0001751-53.2020.8.26.0347 (processo principal 1006156-57.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Matão Clínicas & Amhma Saúde Ltda - Irmãos Panegossi Ltda - Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais, bem como que vencida é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
CARUZO (OAB 240407/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), RICARDO
CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 0001830-32.2020.8.26.0347 (processo principal 1003036-98.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vx Atram Corretora de Seguros Ltda Me - Scangil Peças e Serviços
Eireli - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LEONEL CARLOS VIRUEL (OAB 96048/SP), JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB
154971/SP)
Processo 0001852-90.2020.8.26.0347 (processo principal 1003104-82.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento - R.B.K.G.L. - C.A. - Pelo exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA apresentada por C. S/A A. em face de R. B. K. G. L., e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento
provisório de sentença, pelas razões acima expostas. Diante da sucumbência, condeno o exequente/impugnado ao pagamento
de honorários advocatícios em favor do patrono do impugnante, que ora fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PAULO DANIEL CICOLIN (OAB 312408/SP), RODRIGO BARCELLOS KFOURI
GAMEIRO LAURINDO (OAB 372421/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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