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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 - Página 1714

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TJSP 11/11/2020 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3165

1714

Compromisso - Silvano Lemes de Toledo - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.60, manifeste-se o autor,
no prazo de 5 dias. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 0007496-45.2019.8.26.0348 (processo principal 1006623-62.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - F.S.A. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 77, manifeste-se o exequente requerendo o que de
direito no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: LUCIANA
FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 0008599-24.2018.8.26.0348 (processo principal 1011081-30.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Alarcon Bonillo - Silvio Sandro Soares e outro - Vistos. Defiro a penhora do imóvel de descrito na matrícula
nº 78789 do Oficial de Registro de Imóveis de Suzano, SP (fls. 205/210), em nome de Silvio Sandro Soares. Fica nomeado
o executado Silvio Sandro Soares como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
P.Int - ADV: LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP), FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP)
Processo 0008880-43.2019.8.26.0348 (processo principal 1007354-58.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Tavares - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Fls. 35/37: Defiro. Expeça-se
mandado de levantamento em favor do autor, observando-se o valor depositado às fls. 31/32, nos termos requeridos. Fixo
o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que o exequente se manifeste nos autos acerca da quitação do débito, para fins de
extinção da execução e arquivamento dos autos. Observe-se que o silêncio importará em consentimento. Com a manifestação
ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos. P. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0009554-21.2019.8.26.0348 (processo principal 1001155-54.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ocire Serviços Empresariais Ltda - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.51,
manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP)
Processo 0010165-42.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1006087-22.2016.8.26.0348) (processo principal 100608722.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - A.I.A.L. - F.L. - - S.M. - Ciência ao autor da resposta de ofício
juntada às fls. 308/310. - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), EDUARDO VITAL CHAVES
(OAB 257874/SP), GUILBERT CARLOS DE AZEVEDO (OAB 46367/PR)
Processo 0011044-78.2019.8.26.0348 (processo principal 0006120-34.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Paulo Bressan Neto - Vistos. Fls. 57/58: Anote-se a renúncia. Sem prejuízo, tendo em vista a certidão de folha
retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Com a juntada, tornem conclusos. P. Int. - ADV: PEDRO CAFISSO (OAB
140598/SP)
Processo 0011645-84.2019.8.26.0348 (processo principal 1004139-11.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Maxfrio Transportes Ltda Epp - Viação Boa Vista Ltda - Vistos. A fls. 131/132 o credor da ação em trâmite
perante a comarca de Santo André informa que os valores relativos à penhora nos rosto dos autos não foram transferidos
para a comarca respectiva, conforme fora determinado a fls. 108. Compulsando os autos verifico, no extrato de fls. 122/124,
a existência de retirada de valores da conta judicial de nº 1400128887829, demonstrando que, aparentemente, houve
cumprimento da determinação, pela instituição bancária. Todavia, ante a afirmação do credor de que os valores não foram
transferidos para o juízo que determinou a penhora no rosto dos autos, determino, por cautela, momentânea suspensão dos
trâmites de levantamento da quantia remanescente pelo exequente, devendo a serventia providenciar o necessário, haja vista
que já confeccionado o Mandado de Levantamento Eletrônico, nesta data, conforme certificado a fls. 134. A fim de agilizar a
confirmação da transferência, diligencie a serventia junto ao cartório da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André, via e-mail
institucional, a fim de apurar se os valores de fato foram para lá transferidos. Ante a urgência e a fim de evitar maiores atrasos na
liberação dos valores em favor do credor, encaminhado o e-mail deverá a serventia diligenciar, via telefone, a fim de comprovar
o recebimento e solicitar urgência no atendimento da ordem, tudo certificando nos autos. Com a vinda da informação, tornem
os autos imediatamente conclusos. P. Int. - ADV: SANDRA MAZAIA CHRISTMANN (OAB 166048/SP), ANDREA MOREIRA
MENDONÇA FERREIRA (OAB 359799/SP), MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP)
Processo 0013706-49.2018.8.26.0348 (processo principal 1005173-21.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Irineu Evangelista de Souza - Barao de Maua - Vistos. Sobre a petição de fls
76/78, manifeste-se a exequente no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, defiro o pedido de fls 64, devendo a serventia expedir ofício
ao INSS a fim de se aquilatar se a executada exerce atividade com vínculo empregatício. P.Int. - ADV: EDMILSON DE SOUZA
MAGALHÃES (OAB 258685/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0014221-50.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cardoso e Manzoli
Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. P.Int. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP)
Processo 0015923-65.2018.8.26.0348 (processo principal 1005589-52.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.O.P. - Vistos. Fls. 104: Esclareça o exequente a pertinência do requerimento formulado, tendo em vista
que o endereço indicado já foi diligenciado (fls. 76) tendo o executado informado ao Meirinho que não estava na posse do bem.
Prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0016285-67.2018.8.26.0348 (processo principal 1004519-39.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rute Dias Melo de Moraes - Emerson de Gouveia - Me - Vistos. Tratando-se de depósito(s) posterior a 01/03/2017,
DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado, referente ao(s) depósito(s) de fls. 347, 348, 349, 371, 372 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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