TJSP 11/11/2020 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3165
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das taxas de diligência devidas, bem como providenciar os meios necessários para cumprimento do ato, ressalvado o caso de
o veículo encontrar-se em outra comarca, hipótese em que deverá ser expedida carta precatória para tal finalidade, devendo as
taxas ser recolhidas no juízo deprecado. Após o pagamento das taxas devidas, defiro a expedição do mandado de entrega dos
bens indicados em favor da arrematante supra qualificada. Cópia digitada da presente decisão serve como mandado de entrega.
Caso os veículos estejam em comarca diversa, expeça-se carta precatória. Por fim, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento do feito, em especial no que tange aos demais veículos penhorados e sem êxito em leilão (prazo: 30 dias). ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0002809-93.2019.8.26.0390 (processo principal 1000477-44.2016.8.26.0390) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - FRIGOL S.A - Simone Ramos de Toledo Leal Lucas - - Dilelu
Supermercado Eireli - Manifeste-se a parte autora sobre os ARs negativos de fls. 66/67 (endereço insuficiente), e de fl. 68 (não
procurado) no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER
FILHO (OAB 154938/SP), FERNANDA FRANCO BONANATI (OAB 263014/SP), DÉBORA NUNES ALVES BELEI (OAB 299274/
SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP)
Processo 0003188-68.2018.8.26.0390 (processo principal 1000173-74.2018.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Sertanejo do Km 18 Ltda - Elaine Thome Alves Couto - Vistos. Diante do resultado negativo do bloqueio
de valores pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) por meio do sistema informatizado Bacenjud e, considerando a natureza da
causa, bem como havendo pedido expresso nesse sentido já formulado anteriormente com o devido recolhimento da taxa
respectiva, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada via sistema Renajud, ficando autorizada a inclusão de
anotação de restrição de venda, salvo se houver anotação de gravame (alienação fiduciária), tendo em vista que o bem passa
a integrar o patrimônio do executado apenas após a quitação da dívida. Com as resposta, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo requerer o que de direito. Ficando ressaltado, desde já, que no
caso de eventual novo pedido de expropriação deverá o credor apresentar cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo de
30 (trinta) dias, sem manifestação do autor nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação,
independentemente de novo despacho ou intimação, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se. (Nota de Cartório: Fls 124: A
pesquisa de veículos em nome da parte executada via sistema Renajud restou negativa). - ADV: RONAN PAGNANI TRUJILLO
(OAB 313182/SP)
Processo 1000007-76.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Com Comunicação Organização Em
Marketing Ltda. Me - Roberta Martins dos Reis - Providencie a parte autora o regular andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de arquivamento do feito com anotação de suspensão da execução. - ADV: EDUARDO MURCIA MUFA (OAB
274593/SP), ANTONIO GIANOTTO NETO (OAB 339339/SP)
Processo 1000113-72.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - H.L.B. - A.P. - Manifeste-se a parte
Exequente sobre a Resposta de Ofício de fls. 504, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB
348112/SP), ANA KARLA KRAUSE (OAB 27573/ES), ROSA ELENA KRAUSE BERGER (OAB 7799/ES), MARCELO GOMES
FAIM (OAB 151615/SP)
Processo 1000268-41.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hy-line do Brasil Ltda - Claudio Nishi
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação juntada às fls. 382-386, celebrada nestes
autos. Determino a suspensão da ação para cumprimento do avençado (término previsto para 31/12/2020), para que o(s)
executado(s) cumpra(m) voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do novo CPC, findo o prazo, manifeste-se o(a)
exequente, independentemente de novo despacho ou intimação, sobre o cumprimento integral do acordo. Quanto aos valores
bloqueados por meio do sistema Sisbajud (fls. 396-399) já houve providência no sentido de os transferir para conta judicial à
disposição deste juízo, conforme retro certificado (fl. 400). Ocorrendo a transferência, providencie a parte exequente a juntada
de formulário MLE para fins de expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico (MLE) em seu favor, nos termos do
acordo celebrado. Decorrido o prazo de acordo e nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, tornem conclusos para extinção,
por se presumir integralmente cumprida a obrigação. Int. - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), PATRICIA DE
OLIVEIRA MARTIN (OAB 348112/SP)
Processo 1000317-77.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hy-line do Brasil Ltda - Adauto
Eduardo Rodrigues - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo de fls. 102 (não procurado), no prazo de 05 (cinco) dias,
devendo observar que, em caso de requerimento de citação por meio de Carta Precatória, deverá realizar a distribuição da
Carta Precatória expedida às fls. 90/92, comprovando nos autos o protocolo. - ADV: PATRICIA DE OLIVEIRA MARTIN (OAB
348112/SP)
Processo 1000453-74.2020.8.26.0390 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regiane da Conceicao Silva
Tavares - - Gleize Oliveira dos Santos - Eliel Aparecido Oliveira dos Santos - Vistos. Fls. 44-45: defiro o pedido formulado.
Expeça-se alvará autorizando os requerentes Gleize Oliveira dos Santos e Regiane da Conceição Silva Tavares, acima
qualificados, a levantar o total da quantia existente na Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS, Abono de PIS ANO BASE
2018, em nome de Eliel Aparecido Oliveira dos Santos, também acima qualificado, na proporção de 50% dos saldos existentes
para cada uma, na forma da lei. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ, com validade de 60 (sessenta)
dias, podendo, para tanto, assinar, apresentar e retirar documentos junto às instituições públicas e particulares, receber valores
e dar quitação, enfim, promover todos os atos necessários ao integral cumprimento do presente. Mantidos aos requerentes os
benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Ciência ao Ministério Público, após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP)
Processo 1000538-60.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Suelen Jesus da Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fl. 179: ciência às partes acerca do agendamento de
perícia técnica para o dia 14/12/2020, às 12 horas no endereço Rua Professor Jamil Kahuan, 175 - Bairro Imperial - São José
do Rio Preto-SP. Observações: 1) Comparecimento da parte requerente munida dos documentos pessoais originais RG, CPF,
Título de Eleitor e Carteira de Trabalho para serem fotografados, analisados e fotocopiados pela perita nomeada. 2) A presença
dos advogados das partes munidos de documento da OAB para acompanhar a coleta de padrões. 3) O ambiente segue as
normas de higienização para prevenção ao Covid- 19 e que será permitido a entrada e a permanência no ambiente, apenas de
pessoas que estejam utilizando devidamente máscara para o bom andamento da coleta de material gráfico. - ADV: ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), VICTOR DOS SANTOS
GONÇALVES (OAB 367044/SP)
Processo 1000567-86.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. SEBASTIÃO MACHADO JUNIOR - - ANA LUIZA SILVEIRA PEREIRA MACHADO - Vistos, etc. Homologado o acordo celebrado
pelas partes, o exequente foi intimado para se manifestar sobre sua satisfação do crédito, constando expressamente que
decorrido o prazo que lhe foi assinado, seria presumida a quitação do débito. Intimado, o exequente permaneceu silente. Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º