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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 - Página 1010

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TJSP 12/11/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3166

1010

JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1520/2020
Processo 1011085-14.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1007909-27.2020.8.26.0309 - 1ª Vara - Foro
de Varzea Paulista) - Antonio Oliveira Rodrigues - Vistos. Tente-se nova citação no mesmo endereço, dando-se ciência dos
esclarecimentos e documentos apresentados às págs. 58/65 ao Sr. Oficial de Justiça. Na hipótese de solicitação de devolução
da precatória independentemente de cumprimento, pelo juízo deprecado, devolva-se com as formalidade pertinentes. Com o
citação válida, devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: LUCIANA MUNARI MANFREDINI BELGINI (OAB 274117/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VALERIA FERIOLI LAGRASTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO CANALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2020
Processo 0006853-78.2017.8.26.0309 (processo principal 1002657-82.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - Y.N. - M.A.P.N. - Vistos. Diante do certificado à fl. 289 e da manifestação do representante do Ministério Público (fl.
293), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. O executado deverá
arcar com o pagamento dos honorários advocatícios da patrona da exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
execução. Após o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.I., inclusive o M.P. - ADV: CARLA ZEMINIAN CROCI PEREIRA (OAB 146139/SP), MAURICIO ADRIANO PEREIRA
NUNES (OAB 265697/SP)
Processo 0010360-42.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Família - GRACIELLE CANDIDA PEREIRA DE PAULA
BERNARDI - Otavio Augusto Bernardi Soares - Vistos. Tendo em vista que se trata de matéria de competência criminal, aqui
por engano, redistribua-se à uma da Varas Criminais desta Comarca, com urgência. Intime-se. - ADV: KLAUS LUIZ PIACENTINI
SERENO (OAB 372084/SP)
Processo 0016367-84.2019.8.26.0309 (processo principal 1006808-96.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.M.C. - G.C.C. - Vistos. Nada obstante o certificado às fls. 110, 113 e 116, antes de se determinar expedição de
novo ofício ao Banco Bradesco conforme pleiteado às fls. 102/104, esclareça a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto
à quitação da dívida, fazendo o silêncio presumir anuência, com a consequente extinção da execução. Int. - ADV: ANDERSON
MONTEIRO (OAB 184017/SP), JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), FERNANDO RICON (OAB 253278/
SP)
Processo 1000067-93.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.S.O.S.S. - - C.G.O.S. - - S.C.O.S.
- - V.M.O.S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 160/164 em retificação das primeiras declarações e plano de partilha. Anotese. JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 162/164 destes autos de
arrolamento dos bens deixados por falecimento de Charles Gutemberg Gomes dos Santos e atribuo aos nela contemplados
seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE
Formal de Partilha e alvarás, para transferência/venda de veículos, bem como OFICIE-SE ao Posto Fiscal encaminhando senha
do processo, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, conforme
artigo 659, § 2º do NCPC. Eventuais custas pendentes, a cargo da inventariante, ficando o(a) mesmo(a) isento(a), por ora,
por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do Novo Código
de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLOS
GUSTAVO LEME BERALDI (OAB 357876/SP)
Processo 1000633-42.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.V.P. - - M.H.P. - Vistos. JULGO
POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 29/31 destes autos de arrolamento do
bem deixado por falecimento de Marizilda Pinheiro e atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE Formal de Partilha e OFICIE-SE ao
Posto Fiscal encaminhando senha do processo, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos
porventura existentes, conforme artigo 659, § 2º do NCPC. Eventuais custas pendentes, a cargo do inventariante, ficando o(a)
mesmo(a) isento(a), por ora, por ser beneficiário(a) da Assistência Judiciária gratuita, devendo ser observado o disposto no art.
98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. E, nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: KARINA SOUSA CHIESA PINHEIRO (OAB 289799/SP)
Processo 1001088-41.2019.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C. - D.C. - O termo de curador definitivo deve
ser assinado no prazo de 10 dias. - ciência sobre o oficio de fl. 363. - ADV: DANIELE PRADO PEDROSO MORASSUTI (OAB
242975/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004636-74.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1003086-44.2019.8.26.0309) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - E.C.A.A. - A.G.D.A. e outro - Vistos. Tendo em vista que tramita por este Juízo a ação de modificação de
guarda nº 1003086-44.2019, proposta pela requerente contra o guardião da requerida Anna Giulia, em fase de alegações finais
e, cujo julgamento prévio é condição para a continuidade desta, DETERMINO suspensão da presente ação, nos termos do artigo
313, inciso V, “a” do NCPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou, até julgamento definitivo da mencionada ação. Providencie a
serventia a consulta mensal daquela ação, certificando-se. Int. - ADV: ROBINSON ZANINI DE LIMA (OAB 122505/SP), ANDREA
ANSELMO DA SILVA (OAB 334907/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE FRANCISCON (OAB 208966/SP)
Processo 1005104-04.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - C.R.B. - I.M.C.R. - S.R.P. - - S.A.R. - Vistos.
Fls. 64/66: recebo em retificação ao plano de partilha, anotando-se. DEFIRO a expedição de novo alvará (prazo: 60 dias),
nos mesmos termos daquele já expedido à fl. 60, autorizando a inventariante a obter, junto ao DETRAN, a segunda via do
documento do veículo (CRV), indicado à fl. 33, mediante a prestação de contas, no prazo de 10 (dez) dias, subsequentes ao
vencimento do alvará, consistente na apresentação do referido documento. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra
a inventariante o determinado à fl. 43, §3º, item “e”: o disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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