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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 - Página 1029

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TJSP 12/11/2020 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3166

1029

com clareza a narração do fatos (a adequação dos fatos ao direito será realizada pelo Juiz no tempo oportuno), com a causa
de pedir e o pedido almejado pela parte autora, de sorte que é intelegível. De mais a mais, o protesto por produção de provas
foi formulado a fls. 10, penúltimo parágrafo, não havendo qualquer irregularidade que impeça o julgamento do mérito, pelo
que rejeito a preliminar de inépcia da inicial (fls. 91). 4-Fls. 134: ciente. 5-Tendo em vista que a parte ré a fls. 101 manifestou
desinteresse na audiência de mediação, às partes determino que se manifestem especificando as demais provas que pretendam
produzir, especialmente aquelas que dependam de requisição judicial, justificando a pertinência. Prazo: 10 dias. 6- Após, abrase vista ao representante do Ministério Público, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLA FONTES DOS SANTOS (OAB
284091/SP), KATIANE DE CARVALHO PEREIRA MARTINS (OAB 12185/MA)
Processo 0005068-76.2020.8.26.0309 (processo principal 1019211-24.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Transação - F.C.M. - - G.C.M. - - M.C.M. - R.A.M. - Vistos. 1. Fls. 225/238: Manifestem-se os exequentes sobre a proposta do
executado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Sem prejuízo, observo ao executado de que os depósitos dos alimentos deverão ser
efetuados na conta bancária informada às fls. 04, item “2”. 3. Com a manifestação dos exequentes ou no silêncio, ao MP. Intimese. - ADV: EFIGENIA ALVES DIAS (OAB 243892/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP)
Processo 0005683-03.2019.8.26.0309 (processo principal 1020241-31.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - B.S.S. - O.G.S. - Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista
o certificado acima. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP), ANNE CAROLINE
RODRIGUES SANTOS (OAB 371576/SP)
Processo 0006047-38.2020.8.26.0309 (processo principal 1014389-26.2017.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.K.M. - - A.B.M.J. - A.B.M. - Vistos. Fls. 52/53: ciente. Fls. 54: providencie a
Serventia o necessário, para que possa ser cumprida a rogatória expedida às fls. 47/50. - ADV: PAULO HENRIQUE IENNE (OAB
285459/SP), ARTUR GOMES PAMOS (OAB 426540/SP)
Processo 0007458-19.2020.8.26.0309 (processo principal 0006039-76.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.T.F.S. e outro - E.F.S. - Vistos. Fls. 35/36: por primeiro, abra-se vista ao MP para manifestação, retornando,
conclusos, após, para apreciação do pedido de homologação do acordo e extinção do processo pela satisfação. Intime-se. ADV: RUBIA APARECIDA DOS SANTOS POMILIO (OAB 162425/SP), KÁTIA ROSA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 166017/
SP)
Processo 0011640-82.2019.8.26.0309 (processo principal 1006986-74.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - A.V.M. - Vistos. Providencie a serventia a anotação do valor atualizado da dívida (R$ 2.982,05 conforme fls. 01 - peça
sigilosa). Defiro o segundo pedido de INDISPONIBILIDADE “ON LINE via BACENJUD. Providencie a serventia o necessário.
Efetivada a indisponibilidade, junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema BACENJUD e em seguida, acerca dele,
deverá ser INTIMADO o executado, através de seu patrono (se constituído nos autos), ou pessoalmente (via postal), acerca
da indisponibilidade realizada (Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), devendo se manifestar no prazo
de 05 dias. Decorrido o prazo supra descrito sem a manifestação do executado, será CONVERTIDA a indisponibilidade em
PENHORA, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia proceder à transferência da quantia bloqueada
para conta judicial, ficando o Juízo como depositário. Concluído este ato de constrição (PENHORA DE DINHEIRO), como para
a apresentação de IMPUGNAÇÃO (Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo
não necessita estar seguro, fica o executado ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera
petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido
concedido efeito suspensivo (artigo 525, Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por
parte do exequente. Intime-se. - + MANIFESTE-SE O EXEQUENTE TENDO EM VISTA O VALOR IRRISÓRIO BLOQUEADO
PELO SISBAJUD - FLS. 66/68. - ADV: ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP)
Processo 0017586-69.2018.8.26.0309 (processo principal 0002769-44.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.D.A. - Vistos. 1. Primeiramente, defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE “ON LINE via BACENJUD. Providencie a
serventia o necessário. Efetivada a indisponibilidade, junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema BACENJUD e em
seguida, acerca dele, deverá ser INTIMADO o executado, através de seu patrono (se constituído nos autos), ou pessoalmente
(via postal), acerca da indisponibilidade realizada (Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se as quantias tornadas
indisponíveis são impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), devendo se manifestar
no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo supra descrito sem a manifestação do executado, será CONVERTIDA a indisponibilidade
em PENHORA, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia proceder à transferência da quantia bloqueada
para conta judicial, ficando o Juízo como depositário. Concluído este ato de constrição (PENHORA DE DINHEIRO), como para a
apresentação de IMPUGNAÇÃO (Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo não
necessita estar seguro, fica o executado ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera petição,
sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido concedido
efeito suspensivo (artigo 525, Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por parte do
exequente. 2. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, conforme requerido no item “c” de fls.141. Providencie a Serventia, sendo certo
que o protocolo do ofício caberá à exequente, que deverá comprova-lo em 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE DA CUNHA
FERREIRA (OAB 314775/SP), ROSANGELA APARECIDA DOS S BATISTIOLI (OAB 136483/SP), MARIA DA GRAÇA VILLAÇA
BORIN BELLINI (OAB 208722/SP)
Processo 0017744-90.2019.8.26.0309 (processo principal 0000602-93.2007.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - J.H.A.G. - Fls. 75/76: Diante da aquiescência do MP às fls. 79, defiro o pedido de
INDISPONIBILIDADE “ON LINE” via BACENJUD (planilha às fls. 76). Providencie a serventia o necessário. Efetivada a
indisponibilidade, junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema BACENJUD e em seguida, acerca dele, deverá
ser INTIMADO o executado, através de seu patrono (se constituído nos autos), ou pessoalmente (via postal), acerca da
indisponibilidade realizada (Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se as quantias tornadas indisponíveis são
impenhoráveis e se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), devendo se manifestar no prazo
de 05 dias. Decorrido o prazo supra descrito sem a manifestação do executado, será CONVERTIDA a indisponibilidade em
PENHORA, independentemente da lavratura de termo, devendo a serventia proceder à transferência da quantia bloqueada
para conta judicial, ficando o Juízo como depositário. Concluído este ato de constrição (PENHORA DE DINHEIRO), como para
a apresentação de IMPUGNAÇÃO (Artigo 525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo
não necessita estar seguro, fica o executado ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera
petição, sobre a regularidade do ato, nos termos do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido
concedido efeito suspensivo (artigo 525, Parágrafo 6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por
parte do exequente. Intime-se. - + MANIFESTE-SE O EXEQUENTE TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE BLOQUEIO PELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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