TJSP 12/11/2020 - Pág. 1501 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
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estão suspensos, em virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de
videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e
advogados), via computador ou smartphone. Anote-se os endereços eletrônicos e número de telefone celular, informados às
fls. 23/24 e 32. Intimem-se as partes, na pessoa de seu patrono, para comparecimento na audiência. Considerando que o réu
foi citado e encontra-se representado nos autos (fl.25) à fls. 33/34, intime-o, na pessoa de seu patrono, para comparecimento
na audiência, bem como, de que não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência
de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Informado os endereços eletrônicos,
providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes
e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para
maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Int. Ciência ao MP. - ADV: AGUINALDO POLI (OAB
378939/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1012422-30.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.J.C. - Ante o exposto, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para tornar definitiva a liminar concedida
nos autos. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro
em R$ 1.000,00, devidamente atualizado a partir desta. Arbitro os honorários advocatícios do nobre patrona da autora no valor
máximo da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
213739/SP)
Processo 1012569-56.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M., registrado civilmente como M.C.G. - - V.,
registrado civilmente como V.G. - Vistos. Cuida-se de pedido de Homologação de Acordo, por requerimento conjunto de V. G.
e M. C. G.. Considerando a concordância do Ministério Público de fl. 34, homologo o acordo de fls. 01/06 e declaro EXTINTO o
vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal.
Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Expeça-se ofício à empregadora do Sr.
Requerente para que proceda aos descontos em folha de pagamento à título de pensão alimentícia (fl. 03). Sem custas, em
razão dos autores serem beneficiários da Gratuidade Processua. A presente sentença transita em julgado na data da publicação
ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação
ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília SP , para que proceda à margem do assento de casamento das
partes sob o nº de ordem 28.010 às folhas 110 do livro B n° 094, a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar
o nome de solteira. Sem custas e emolumentos por serem as partes beneficiárias da Gratuidade Processua. P.R.I. Ciência ao
Ministério Público. Servirá a presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela
certidão do trânsito em julgado. Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela Internet. - ADV: NELSON ROBERTO
TARDIM (OAB 295526/SP)
Processo 1012569-56.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M., registrado civilmente como M.C.G. - - V.,
registrado civilmente como V.G. - Intimação para que o(a)(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição
do(s) Ofício(s) de desconto dos alimentos, disponível após as assinaturas,, devendo comprovar a referida distribuição, dentro do
prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante de recebimento pelo destinatário. - ADV:
NELSON ROBERTO TARDIM (OAB 295526/SP)
Processo 1012731-85.2019.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.B.C. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e converto em divórcio a separação judicial do casal RBC e JSG, com
fundamento nos artigos 35 da Lei n.º 6.515/77 e 226, § 6º, da Constituição da República. Condeno a requerida no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00, corrigido monetariamente a partir desta
data. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação junto ao Cartório competente e arquivem-se. P.R.I.C. ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1012990-46.2020.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.G.N. - Vistos. Diante
da comprovação do parentesco (fl. 13) e dos fatos narrados na inicial, bem como o parecer favorável do MP de fl. 24, defiro
parcialmente a tutela de urgência, para regulamentar provisoriamente as visitas do genitor à filha, quinzenalmente, aos sábados
e domingos, sem pernoite, devendo o genitor buscar a criança às 14 horas e devolvê-la às 20 horas na casa da genitora;
ressaltando-se que o período de convivência poderá ser ampliado ou reduzido no curso do feito, com a finalidade de resguardar
o melhor interesse da criança. Sem prejuízo do acima determinado, encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para a realização
de estudo psicossocial. Cite-se a requerida no endereço informado às fls. 28/29 para os termos de fl. 20, bem como da presente
decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP)
Processo 1013007-82.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C. - - M.J.F.C. - Vistos. Fl. 26: Cuida-se de
petição da parte autora requerendo a correção de erro material com relação à sentença de fls. 24/25 onde constou que a mulher
voltará a usar o nome de solteira, alegando para tanto, que a autora pretende permanecer com o nome de casada. Inicialmente,
ressalto que na petição inicial a divorcianda alegou que voltaria a usar o nome de solteira (fl. 05), conforme constou na sentença
proferida nos autos, não havendo que se falar em erro material desta. De outro lado, acolho o pedido da parte autora para
constar na sentença de fls. 24/25, que a mulher permanecerá com o nome de casada. Mantenho, no mais, a sentença, tal como
proferida. A presente faz parte integrante da mencionada sentença. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN
JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1013078-89.2017.8.26.0344 - Restauração de Autos - Sucessões - Celia Jose Issa Mennocchi e outros - Salima
José Abib - - MAria Fátima Nora Abib - - Maria Anete Abib - - Fabiano Paulino de Souza Issa - - Marcelo Pereira dos Santos Oshima
Issa - - Paulo Abib - - Selma Abib - - Sueli Abib Carolino - - Maria Célia Abib Barros - - Joseli Damasceno Abib - - Alessandro
Issa - - Paulo Abib e outros - Vistos. Fl. 667: Manifestem-se os demais herdeiros, sobre o plano de partilha apresentado. Prazo
de 05 dias. Após, remetam-se os autos ao Sr. Partidor Judicial para conferência. Int. - ADV: RAFAEL ASPERTI QUINHOLI
(OAB 333127/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS
GARCIA (OAB 339978/SP), MARIA FATIMA NORA ABIB (OAB 38417/SP), CLEBER ROGERIO BARBOSA (OAB 185187/SP),
JULIUS CAESAR RODRIGUES (OAB 377670/SP), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA JUNIOR (OAB 402180/SP),
DAYANE APARECIDA CALDE OSHIMA (OAB 390549/SP), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1013196-60.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.A. - Vistos. Fl. 21: Recebo a petição de
emenda à inicial procedendo-se as devidas anotações. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em favor
das filhas do casal em 30% do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue
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