TJSP 12/11/2020 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
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05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de extinção do feito nos termos do
art. 53, §4º, segunda figura, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 0005295-58.2020.8.26.0344 (processo principal 0014467-58.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Reberson Lucas Fabbri de Mello - Vistos. Fls. 41: Ciente. Int. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI
TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 0005303-35.2020.8.26.0344 (processo principal 0007920-02.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adilson Crispim Gasbarro -me - - Camila da Rocha Gasbarro - Vistos. Tendo
em vista que todas as diligências até então efetuadas restaram infrutíferas, intime-se a parte exequente para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora em nome dos executados, sob pena de extinção do feito nos termos do
art. 53, §4º, segunda figura, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: LUIS VIEIRA CARLOS JUNIOR (OAB 122392/SP), ROSANGELA
APARECIDA MARINELI CARLOS (OAB 129381/SP)
Processo 0006732-37.2020.8.26.0344 (processo principal 1005404-55.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Souza Silva & Silva Materiais Elétricos Ltda - Vistos. Ante o certificado acima, proceda-se
a Serventia ao cancelamento da carta de fls. 12, tornando-a sem efeito. Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação
do executado para os termos do despacho de fls. 11, com as advertências de praxe. Int. - ADV: EVERLI APARECIDA DE
MEDEIROS CARDOSO DEVECHI ORDONES (OAB 117454/SP), EMANUEL CARDOSO ORDONES (OAB 380880/SP)
Processo 0007036-36.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mc
Administração de Condomínios e Contabilidade Ltda - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a manifestação do autor nos
termos do despacho de fls. 95. Int. - ADV: MAURICIO RODOLFO DE SOUZA CIDIN (OAB 116556/SP)
Processo 0007036-36.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mc
Administração de Condomínios e Contabilidade Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias. Decorrido referido prazo sem manifestação nos autos, o feito será extinto nos termos do art. 485, inc. IV, do CPC/2015,
somente em relação ao requerido Luiz Messias Teixeira. Int. - ADV: MAURICIO RODOLFO DE SOUZA CIDIN (OAB 116556/SP)
Processo 0007312-67.2020.8.26.0344 (processo principal 1004381-74.2020.8.26.0344) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Tratamento médico-hospitalar - Vandocir Faria - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico
- Vistos. Fls. 09: Ciente da correção cadastral. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença inaugurado para execução
do julgado no processo principal. Verifico que o exequente instruiu seu pedido de forma devida e com o cálculo atualizado
do valor do seu crédito. Assim, por meio deste despacho, fica executada Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico
intimada, na pessoa de seu procurador constituído, a efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, no montante
de R$3.878,07(três mil, oitocentos e setenta e oito reais e sete centavos), conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e
execução forçada. Int. - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP),
ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP)
Processo 0007982-08.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Votorantim S/A - - Advocacia Bellinati Perez - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas
que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o
protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que
título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob
pena de indeferimento. E. O necessário. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0007982-08.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco
Votorantim S/A - - Advocacia Bellinati Perez - Vistos. Fls. 62: Ciente. Fls. 63/66: Dê-se ciência à parte requerida. Int. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0008516-49.2020.8.26.0344 (processo principal 1017416-38.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Batista Telles - Vistos. Determino ao(à) advogado(a) da parte exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do(s) executado(s) no polo passivo deste
incidente de cumprimento de sentença. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), GABRIELA DE BRITO LOPES DA
SILVA (OAB 334546/SP)
Processo 0008516-49.2020.8.26.0344 (processo principal 1017416-38.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - João Batista Telles - Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Agnaldo
Pereira da Silva Para pagamento do valor atualizado da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação,
apurado em R$ 3.521,39 (TRES MIL E QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), conforme cálculo
do exequente, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução
forçada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), GABRIELA DE BRITO LOPES DA SILVA
(OAB 334546/SP)
Processo 0008518-19.2020.8.26.0344 (processo principal 1007088-15.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Elizeo Mendes - Vistos. Determino ao(à) advogado do autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias,
sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo da demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos
documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LÚCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA (OAB
423189/SP), KAMILE SANTOS KEMP MARCONDES DE MOURA (OAB 410833/SP)
Processo 0008518-19.2020.8.26.0344 (processo principal 1007088-15.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Elizeo Mendes - Vistos. Intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) André Bueno Para pagamento do valor atualizado
da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, apurado em R$ 1.687,08 (UM MIL E SEISCENTOS E
OITENTA E SETE REAIS E OITO CENTAVOS), conforme cálculo do exequente, sob pena de incidência da multa de 10%
(dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC/2015 e execução forçada. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: KAMILE
SANTOS KEMP MARCONDES DE MOURA (OAB 410833/SP), LÚCIO SEMENSSATO DE OLIVEIRA (OAB 423189/SP)
Processo 0011897-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1006387-88.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Obrigações - Bruno Peres Barboza - Me - D.F.M. - Vistos. Fls. 89: Considerando que não há nos autos qualquer suspensão
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