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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 - Página 1572

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TJSP 12/11/2020 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3166

1572

Faria Pereira de Queiroz” P1 de Pirajuí/SP, encaminhando-o através do correio eletrônico ([email protected]), com cópia
desta decisão, determinando que encaminhe a este Juízo a certidão de recolhimento prisional de E. R.P. (filiação: E.P.e C.
M..A.P., data de nascimento: 14/12/1992, RG: *, CPF: *, matrícula: 1163658), no prazo 15 (quinze) dias. Servirá a presente
decisão, devidamente assinada, como OFÍCIO. Decorrido o prazo sem resposta, tornem conclusos para novas deliberações.
Com a resposta, dê-se ciência à parte autora e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1003595-55.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - M.E.M.P. - - E.V.M.P. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência a parte autora acerca da certidão de recolhimento
prisional do segurado (fls. 125/130). - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/
SP)
Processo 1003641-78.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carlos Paula de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Ofícios, fls. 292/294, à disposição
da parte autora para impressão e encaminhamento, que deverá ser comprovado nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de
preclusão, nos termos da decisão de fls. 265. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL DONNANGELO DE SOUZA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0612/2020
Processo 0001325-41.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003100-50.2015.8.26.0347) (processo principal 100310050.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.C.A.S. - P.S.S. - Ante a certidão de fl. 23, comprove a exequente
se providenciou o encaminhamento do despacho/ofício de fl. 18 à empregadora do executado. - ADV: GISLENE ANDRÉIA
VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 0001699-57.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1005138-30.2018.8.26.0347) (processo principal 100513830.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.C. - P.C.S.S. - Vistos. Diante da informação das partes, no
sentido de que houve a satisfação integral do débito alimentar (fls. 60/62), e da manifestação do representante do Ministério
Público (fl. 70), nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a presente Execução de Alimentos que A. R. C., representado
por sua genitora M. L. R., promove contra P. C. de S. S.. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela
qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
P.I. - ADV: RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 0002655-73.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1000244-40.2020.8.26.0347) (processo principal 100024440.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - R.C.J.S. - Q.W.S. - Concedo à exequente os benefícios
da gratuidade da justiça, em razão do deferimento na ação de conhecimento. Anote-se. Preliminarmente, destaca-se que o
cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0002655-73.2020.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições
intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. Na forma do art. 509, § 2º, e do
art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do
débito lançado pela exequente, no valor de R$ 15.811,00 (fl. 02), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciarse-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o
executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da
Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a exequente para manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000249-62.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.I.B. - P.A.M.B. - Ciência ao autor quanto
ao decurso do prazo sem apresentação de contestação. No mais, manifeste-se nos termos da decisão de fls. 27/28. - ADV:
NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1000674-89.2020.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R. - G.F.R.B. - Fls.
112/114: Ciente. Observo que a procuração exibida à fl. 113 encontra-se desacompanhada da competente assinatura do
outorgante. Para postular em juízo a parte deve estar validamente representada por advogado, posto que a irregularidade da
representação processual acarreta a nulidade do processo, a teor da regra expressa no artigo 76 c/c 485, IV ambos do CPC.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o requerido a regularização da procuração exibida à fl. 113. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), MARCIA DE ARRUDA DESTEFANI (OAB 257701/SP)
Processo 1000847-16.2020.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.S.S. - R.Y.E. - Ciente
da certidão lançada pela Serventia à fl. 30. Com as homenagens de estilo, requisite-se ao Juízo deprecado informações acerca
do cumprimento da Carta Precatória encaminhada (fl. 27). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 1001570-74.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.D.C. D.D.C. - Ante a certidão lavrada à fl. 322, deverá a parte exequente apresentar planilha de débito atualizada, nos termos da r.
decisão de fls. 311/312. - ADV: NORBERTO SCHNEIDER ROLLO (OAB 109632/SP), EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/
SP)
Processo 1001769-96.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.A. - C.V.A. - Manifeste-se a parte requerente
acerca da devolução da Carta Precatória com cumprimento negativo (fls. 148/160). - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1002305-05.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.W.S. - V.R.A. - Ante
o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação de Investigação de
Paternidade c.c alimentos ajuizada por V.W. da S. em face de V.R. de A., uma vez que a paternidade do requerido foi excluída
pelo exame genético. Diante da sucumbência, deverá o autor arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais ficam arbitrados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, §2º do CPC), observada a gratuidade
judiciária concedida nos termos do art. 98 do CPC. Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei
13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo
de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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