TJSP 12/11/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
1708
para pesquisas on line (código 434-1 R$ 16,00 por pesquisa/pessoa). - ADV: LUCAS CAMILO BUENO DO PRADO SANTOS
(OAB 401695/SP)
Processo 0015462-54.2018.8.26.0361 (processo principal 1004855-62.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Yasuko Obara - Manifeste-se o exequente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O
silêncio implicará a extinção do feito pela satisfação do débito. - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP)
Processo 1000013-39.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva VII Fundo de
Investimento Em Créditos Creditórios Não Padronizados - Providencie o recolhimento das despesas postais para expedição
da(s) carta(s). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000134-96.2020.8.26.0361 - Imissão na Posse - Imissão - Luana Baptista Tucunduva e Silva e outro - Izaias
Marrane Rosa e outro - Vistos. Fls. 330: cuida-se de manifestação dos demandantes, requerendo o cumprimento da medida
determinada em sede de tutela de urgência (imissão na posse). Afirma que o art. 9º da Lei nº 14.010/2020, dentre outras
medidas, determina a suspensão de despejos ou desocupações de imóveis urbanos somente até 30/10/2020, de modo que
superado o lapso temporal estipulado em Lei, torna-se possível a reintegração de posse. O v. acórdão copiado às fls. 305/311
acolheu em parte o recurso dos réus, para determinar o sobrestamento do cumprimento do mandado de imissão na posse até o
término da situação de calamidade, o que ainda não se verificou. Destarte, em que pesem as alegações expendidas na petição
retro, o acolhimento da pretensão dos autores configura flagrante descumprimento à v. decisão proferida nos autos do agravo
de instrumento nº 2047435-38.2020.8.26.0000, o que não se pode consentir. Isto posto, indefiro o pedido de fls. 330. Cumpra-se
o acórdão de fls. 305/311, bem assim, a r. decisão de fls. 286/287, que determinara o sobrestamento do feito pelo prazo de 90
(noventa) dias. Int. - ADV: RENATA MACHADO MESSIAS (OAB 349747/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1000414-67.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto Vipam Ltda - Dê-se ciência
às partes sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal. - ADV: VICTOR
ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1001227-94.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gilmar Dei
Gobbi - Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos. - ADV: MAGDA GONÇALVES
TAVARES (OAB 170958/SP)
Processo 1004888-18.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Associação dos Chacareiros e
Moradores das Terras da Caixa Beneficiente Santo Angelo - Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno sem cumprimento
da carta precatória retro. - ADV: ROBSON HORTA ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1005492-42.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eric Ramos Rodrigues
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Traslade-se a petição e documentos de fls. 293/215 para o cumprimento
de sentença (nº 0006422-77.2020.8.26.0361), eis que equivocadamente endereçados aos autos principais, tornando-me
conclusos nos autos apensos. Sem prejuízo, cumpra-se o v. acórdão de fls. 316/324. Para tanto, determino a suspensão do
feito até pronunciamento final no Tema 1032 pelo E. Superior Tribunal de Justiça, providenciando a zelosa serventia as devidas
anotações junto ao sistema informatizado. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA PAULINO (OAB 261177/SP), JULIANA MARIA DE
ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
Processo 1005590-27.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - João da Silva Ramos Transportes
- Vistos. Petição retro. Indefiro, em face da certidão de folha 71. Requeira o que de direito em prosseguimento da ação. Intimese. - ADV: WANESSA DE BARROS BEDIM CHIARE (OAB 293650/SP)
Processo 1006004-25.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Providencie a requerente a impressão da carta precatória pelo portal do SAJ para distribuição junto ao Juízo
deprecado, instruindo-a com o necessário, devendo comprovar nos autos a distribuição, após.x. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1007324-47.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Conforme documento que segue anexo, foi averbada a penhora do imóvel, através do sistema Arisp. Portanto, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a promover o
andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008234-40.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - J. Alves Logística e Transporte
- Eireli - Posto de Serviço Tigre do Vale Ltda. e outro - Vistos. Fls. 459/460: a requerente aduz impossibilidade de juntar
a Tabela FIPE para comprovação do valor dos veículos, conforme informado na petição de fls. 65/66, razão pela qual teria
procedido à juntada de anúncios que comprovam o valor do veículos oferecidos como caução. Aduz ainda que a requerida
não impugnou os veículos ofertados pela requerente, certo que possuem valor de mercado superior ao discutido na presente
demanda. Isto posto, requer seja aceita a caução apresentada, expedindo-se ofício para sustação dos protestos. Em que pesem
os argumentos trazidos pela demandante, necessária a demonstração do valor dos veículos, sendo certo que os documentos
juntados com aquela petição não compreendem os referidos anúncios para comprovação do valor de mercado, mas tão somente
os comprovantes de propriedade sobre os bens (fls. 67/72). Isto posto, antes de apreciar os pedidos de fls. 65/66 para fins de
expedição de ofícios aos cartórios de protesto, providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada dos referidos
anúncios, ou outros documentos que comprovem, de forma inequívoca, o valor de mercado dos veículos oferecidos como
caução. Int. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
Processo 1009286-71.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Kohei Hasegawa
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez dias
para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença
(Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado
do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a
petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de
execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendose conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º
Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do processo; d) No
campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo de petição, selecionar o item 156 Cumprimento
de Sentença, ou 151 Liquidação por Arbitramento ou ainda 157 Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
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