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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 - Página 1796

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TJSP 12/11/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3166

1796

para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 321/323 destes autos de
Ação de Revisão, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo, com julgamento do mérito. 2 - Os ditames do artigo 922 do CPC devem ser interpretados à luz da razoável duração
do processo. Ainda que não haja óbice a que suspenda o feito para acordos a serem cumpridos em número reduzido de
parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha processual pelo prazo requerido , em detrimento do escorreito andamento
processual. 3 Intime-se a parte executada, por seu advogado, para recolhimento despesas não recolhidas pela parte exequente
em virtude da concessão da gratuidade processual ou isenção legal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na
Divida Ativa, sendo que o valor mínimo a recolher será o correspondente a 5 Ufesp’s e máximo de 3.000 Ufesp’s, cabendo aos
procuradores que atuam no processo orientar a parte para recolher o valor através da DARE a ser obtida no Portal de Custas
- Recolhimentos e Depósitos do TJSP e comprovar nos autos. 4 - Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo
da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 5 - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado e, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 6 - Eventual inadimplemento deverá ser
objeto de interposição de novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais (Código 156). 7 - P.I.C. - ADV: BRUNA
ALINE DE CARVALHO (OAB 404712/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 0003856-55.2020.8.26.0362 (processo principal 1002046-96.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Roberto Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 271/272, eis que tempestivos, mas deixo de acolhe-los. Não é caso de
omissão. Consigno à exequente que, no caso de requisições de pagamentos pelo sistema “prec web”, a serventia se incumbe
de emitir oficios distintos para a verba principal e para os honorários de sucumbência, não havendo necessidade de deliberação
neste sentido. Intime-se. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0003904-48.2019.8.26.0362 (processo principal 1005945-05.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Rodrigo Evangelista Marques - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em mais nada sendo requerido no prazo de 5 dias, ao arquivo. Intime-se a Fazenda
Pública via Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/SP), RODRIGO EVANGELISTA
MARQUES (OAB 211433/SP)
Processo 0003911-06.2020.8.26.0362 (processo principal 1007186-53.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Rebequi - Fattore Distribuidora de veículos Ltda - Manifestar-se a parte exequente
sobre o depósito judicial e pedido de extinção apresentado pela parte executada, apresentando o formulário próprio para fins
de levantamento, se o caso, no prazo de quinze dias. - ADV: PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP), LUCIANO
CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0003912-88.2020.8.26.0362 (processo principal 0020084-91.2009.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Elisete Andujar Bueno Chiarelli - Vistos. Apresente a autora termo de inventariante. Instrua ainda a
presente com procuração da parte ré no processo de conhecimento. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921,
do CPC. Intime-se - ADV: THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 0003937-04.2020.8.26.0362 (processo principal 1002764-59.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Lusia de Souza Rodrigues - Fls. 32/84: Manifeste-se a parte autora acerca
da impugnação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003939-71.2020.8.26.0362 (processo principal 1006002-86.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zenaide Lazarini Leal - Ivanilda Borges Ferreira e outro - Manifeste-se a
exequente acerca do pedido de extinção parcial dos autos em epígrafe, formulado pela coexecutada, Sra. Ivanilda Borges
Ferreira, às fls. 32/36, no prazo de 15 (quinze) dias, após os autos tornarão conclusos. - ADV: LUIS MARCELO MACHADO
GORDO (OAB 421455/SP), FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP), JEAN HEBERTTI OLIVEIRA DUTRA (OAB
364139/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 0003944-93.2020.8.26.0362 (processo principal 1007364-26.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eunice Aparecida Manara Carvalho - Ciência às partes do ofício juntada
nos autos principais informando o cumprimento da demanda, conforme cópia juntada nestes autos às fls. 39/43. Nada sendo
requerido/apresentado os autos subirão conclusos para extinção. - ADV: BRUNA NOGUEIRA DO COUTO SILVA (OAB 401849/
SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 0004009-88.2020.8.26.0362 (processo principal 1015208-32.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - João Paulo Nogueira Cola - Vistos. Considerando que o cálculo foi
apresentado pela Fazenda Pública, fica esta intimada, por meio do Portal Eletrônico, para providenciar a retificação para constar
o nome correto da parte exequente, ou para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Observo às partes que,
nos termos do art. 1285 das Normas da Corregedoria, o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que
couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do §
2º do art. 1286. Outrossim, a classificação correta das petições é essencial ao bom andamento processual. Fica(m) a(s) parte(s)
ciente(s) de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos
existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes
que estiverem em sua posse ou forem de seu conhecimento. Ao peticionar deverão proceder ao correto escaneamento das
petições e documentos na forma indicada no manual de peticionamento eletrônico, ou seja, em preto e branco, com uma
resolução de 200 dpi, e tamanho em média de 50 KB por página. Intime-se. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA
(OAB 288137/SP)
Processo 0004048-90.2017.8.26.0362 (processo principal 1009013-31.2016.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - L.E.C.S. - Giovanna Elessandra Carneiro dos Santos - E.E.S. - V i s t o s. 1 À vista da manifestação da
parte exequente e da concordância do Ministério Público, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no
artigo 924, inciso III e IV, do Código de Processo Civil. 2 Sem custas diante da natureza da causa e da gratuidade processual
concedida às partes. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. - ADV:
ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP), RICARDO SERTORIO (OAB 288861/SP)
Processo 0004052-25.2020.8.26.0362 (processo principal 1003521-24.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Luciane Amélia Cunha Mizote - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. 1 - Diante da concordância do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 08/10 desta Ação
Declaratória de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. Em consonância com o art. 85, §7º, do CPC, não tendo
havido pretensão resistida, deixo de arbitrar honorários advocatícios nesta fase processual. 2 Forneçam as partes os dados
necessários nos termos da Resolução nº 168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo
de determinar a intimação do INSS para manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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