TJSP 12/11/2020 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3166
1893
será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Consigno
que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às
próprias partes. Int. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 1002221-04.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas
Henrique Almeida Duarte - Dessarte, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino à autarquia requerida Detran que
considere como efetivamente realizadas pelo autor LUCAS HENRIQUE ALMEIDA DUARTE, RG nº 58.408.469-9, CPF nº
481.184.658-37, as aulas comprovadas através dos documentos de fls. 18/21 e 39/42, independentemente do registro através
de biometria, bem como que disponibilize ao autor, no prazo de 10 (dez) dias, forma diversa da coleta biométrica para registro
de suas presenças às aulas, possibilitando-lhe com isso, a conclusão das aulas e do curso de habilitação, sob pena de multadiária no valor de R$ 200,00 limitada a R$ 1.500,00. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Deverá
o autor proceder à entrega de cópia desta à autarquia requerida, comprovando-se nos autos. No mais, prossiga-se nos termos
da decisão de fls. 32/33, aguardando-se o decurso do prazo para contestação. Intime-se. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO
(OAB 381610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2020
Processo 0000229-59.2019.8.26.0368 (processo principal 1001688-16.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Sandra Regina Baroni Me - Maria Marcia Moreira - Ficam as partes e interessados intimados da realização de leilão
eletrônico público, para venda e arrematação, no local e hora descritos no site, com transmissão pela internet e disponibilização
imediata no portal de leilões eletrônico, www.leilaobrasil.com.br para lances pela internet: Do início e encerramento do leilão:
Início do 1º leilão em início do 1º leilão em 18/12/2020 às 14:27 horas e encerramento do 1º leilão em 21/12/2020 às 14:27
horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão
que se encerrará em 27/01/2021 às 14/27 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50%. - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE
CARVALHO (OAB 404624/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 0000381-73.2020.8.26.0368 (processo principal 1000982-96.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Dlz Comércio de Peças Ltda Me - Certifico que em cumprimento ao mandado nº 368.2020/001543-7, dirigi-me
à Rua Otávio Barbosa, 130, diversas vezes, sempre encontrando o imóvel fechado. No dia 22/09/2020, após as formalidades
legais, PROCEDI À PENHORA E AVALIAÇÃO sobre o veículo bloqueado, conforme auto anexo. Ato contínuo, INTIMEI o
executado LUCAS FERNANDO DA SILVA cientificando-o da penhora realizada e do prazo legal para propositura de embargos,
o qual ficou bem ciente, exarou sua assinatura e aceitou as cópias que lhe ofereci. Não localizei outros bens passíveis de
penhora, possuindo o executado somente os necessários e básicos que guarnecem a residência, motivo pelo qual deixei de
proceder à penhora, bem como o executado apresentou-me cópia de acordo celebrado entre as partes. O Referido é Verdade
e Dou Fé. Monte Alto, 22 de setembro de 2020. Diligência mapa mês de Setembro/2020. 1 ato Monte Alto (Sede) Documento
assinado digitalmente, conforme impressão à margem direita - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0000381-73.2020.8.26.0368 (processo principal 1000982-96.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Dlz Comércio de Peças Ltda Me - Ciência à parte autora auto de penhora juntado. - ADV: DANDARA GARBIN
(OAB 354483/SP)
Processo 0001157-73.2020.8.26.0368 (processo principal 1003112-59.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me - Apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo o que de direito. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001261-65.2020.8.26.0368 (processo principal 1000101-56.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Marafão Junior - Manifeste-se sobre o final da decisão de fls.12. - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 0001283-26.2020.8.26.0368 (processo principal 1000467-66.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Reginaldo Vanderlei Bergamim Me - Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre a certidão negativa
de fl. 13. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001398-47.2020.8.26.0368 (processo principal 1002037-82.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - Jose Ivan de Matos - Vistos. O exequente pugnou pelo início do cumprimento da sentença proferida
nos autos do processo principal através deste incidente, requerendo a intimação do executado para pagamento do débito no
valor de R$ 1.315,97 no prazo de 15 (quinze) dias (fls. 01/03), apresentando o cálculo de fls. 13. Devidamente intimado para
pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC (fls. 35/36),
o executado ofereceu impugnação com documentos à fls. 37/53, na qual alega excesso de execução sob o argumento de
que o exequente, na elaboração de seus cálculos, não levou em consideração que um dos contratos objeto da demanda não
havia sido adimplido, estando em aberto as parcelas 09 a 12 o que faz com que o débito do executado para com o exequente,
seja, na realidade de R$ 766,46 consoante cálculo de fls. 45, tendo o credor apresentado um valor excedente no importe de
R$ 549,51. Ao final, pugna pela homologação do valor do débito em R$ 766,46, com o levantamento, a seu favor, do valor
excedente do depósito judicial comprovado à fls. 52. Instado a se manifestar o exequente informou que concorda com o valor
obtido pelo autor em seu cálculo, requerendo sua homologação e o levantamento da quantia homologada (fls. 55), pleiteando,
ademais, que na sentença homologatória conste expressamente que as parcelas 08, 09, 10, 11 e 12 em aberto do contrato
foram compensadas com o valor que o executado tinha para ressarcir ao credor (fls. 57). É o necessário. Diante da expressa
concordância do exequente, de rigor o reconhecimento do valor apontado pelo executado, razão pela qual homologo, para que
surta seus jurídicos e regulares efeitos, o cálculo apresentado pelo executado em sua impugnação e fixo a execução no valor
de R$ 766,46, com a observação de que, conforme bem ressaltado pelo credor e afirmado pelo próprio executado, a instituição
financeira chegou a tal valor mediante a liquidação/compensação de todas as parcelas que se encontravam em aberto referente
ao contrato nº 1212557859 emitido em 14/05/2019, decotadas do valor total da condenação imposta na sentença proferida nos
autos do processo principal. Dessa forma, diante do depósito judicial comprovado à fls. 52, dou por satisfeita a obrigação aqui
perseguida e, por consequência, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Jose Ivan de Matos contra
Banco Agibank S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico (MLE) no valor de R$ 766,46, com a incidência de juros e correção monetária desde a data do depósito, a ser retirado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º