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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 - Página 2110

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TJSP 12/11/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3166

2110

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0614/2020
Processo 0008333-89.2020.8.26.0405 (processo principal 1019070-08.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Janaina Oliveira de Almeida - - Sueli de Jesus Alves - PS Logística e Promoções Armazéns Gerais Ltda. - Vistos. Fl. 46 :
observo a parte executada que não há que se falar em levantamento, pois os valores excedentes já foram liberados em seu
favor, conforme se vê na pesquisa de fls. 48/50. No mais, cumpra a Serventia a determinação de fl. 45, expedindo guia em
favor da exequente e após, cumpra-se a sentença de fl. 36, arquivando os presentes autos, em definitivo. Int. - ADV: MARCEL
BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/SP), SUELI DE JESUS ALVES (OAB 363101/SP), JANAINA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB
260593/SP)
Processo 0008936-65.2020.8.26.0405 (processo principal 1004802-12.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Jordao Martins Sociedade de Advogados - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a
juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida inclusão das custas de satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que
os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem
manifestação. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0009200-82.2020.8.26.0405 (processo principal 1011505-56.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Barbosa & Ferraz Ivamoto Sociedade de Advogados - Bebezinho Comercio
de Roupas Infantis - Vistos. Providencie a serventia a expedição das competentes certidões a qual deverão ser encaminhadas
pela parte. No mais, manifeste-se a exequente em prosseguimento requerendo o quê de direito, em cinco (05) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MIRIAN REGINA PASSARELI PRADO (OAB 247929/SP), MAYCON CORDEIRO
DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 0011091-41.2020.8.26.0405 (processo principal 1021829-08.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Correção Monetária - Associação dos Proprietários Em Reserva Ibirapitanga - Vistos. Esclareça a parte exequente quem arcará
com o recolhimento das custas de satisfação, previstas no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003. Escoado o prazo de quinze dias
sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV:
RODRIGO CHELIM FERNANDES (OAB 372422/SP)
Processo 0011283-71.2020.8.26.0405 (processo principal 1021753-86.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Auto Viação Urubupungá LTDA - Marcia Aparecida Alves da Silva Cavelagna - - João Americo
Cavelagna - Vistos. Fls. 44/51 : defiro o pedido de desconstituição de penhora, ante os documentos que comprovam que os
valores bloqueados têm origem no salário recebido pelo executado. Assim, à Escrivã Judicial para as providências necessárias
junto ao sistema SISBAJUD para o desbloqueio do valor bloqueado às fls. 52/54. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em
prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, aguarde-se provocação ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO BRITO
DE CARVALHO (OAB 356368/SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 0012799-29.2020.8.26.0405 (processo principal 1020614-02.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se acerca do retorno negativo do
mandado. - ADV: SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
Processo 0013810-30.2019.8.26.0405 (processo principal 1017480-93.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Carminatti e Capello Advogados - Toto Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Certidão retro, informe o exequente. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), RAFAEL RICARDO
KISHI (OAB 284286/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 0014609-39.2020.8.26.0405 (processo principal 1007071-24.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Rafael Junio da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em conta o depósito de fls. 18/19 e a manifestação de
fls. 20, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia
de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 18/19, no valor de R$ 19.090,00. Dispensado o registro
da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São
Paulo. Após o cumprimento do quanto disposto no art. 1.098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas
as formalidades legais. Publique-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 0015867-84.2020.8.26.0405 (processo principal 1020895-84.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença, necessária se verifica a intimação
da parte executada para que lhe seja oportunizado prazo para pagamento ou oferecimento de impugnação. Considerando-se
que a parte executada não possui advogado constituído nos autos, para fins de cumprimento do artigo 513, § 2º, II, do CPC,
recolha a parte exequente as custas necessárias para expedição de carta de intimação, no prazo de 15 dias. Escoado o prazo
sem recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Com o recolhimento
das custas, na forma do artigo 513 § 2º, II, do novo CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (R$ 44.145,76),
acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Quando do retorno do(s) AR(s), atente a Serventia para o quanto
disposto no artigo 513, § 3º, do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa
de dez por cento, mais 1% de custas de satisfação e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s)
exequente(s), então, informar como pretende(m) a realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo,
ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, §
3º, do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo
para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição
de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à
Serventia, documento este que também servirá ao fim previsto no art. 782, §3º, do novo CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s)
executado(s) nos cadastros restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento
da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com
o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de
expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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