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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 - Página 2308

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TJSP 12/11/2020 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3166

2308

DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP)
Processo 1002747-24.2020.8.26.0415 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisangela de Oliveira Marques - Heloisa Gabriela
de Oliveira Munhoz - - Jose Antonio de Oliveira Munhoz - - Ana Clara de Oliveira Munhoz - Vistos. Defiro o requerimento de
pesquisa por meio do SISBAJUD, visando a obtenção das entidades financeiras nas quais o “de cujus” possuía movimentação
bancária, bem como o saldo existente. Com a juntada, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias. Intime-se. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB 321376/SP), RAFAELA CRISTINA PALUDETTO CARVALHO (OAB
305885/SP)
Processo 1002874-59.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.H.S. - Vistos, 1. Considerando os
apontamentos feitos no estudo social (fls. 14/16), a manifestação do Ministério Público (fls. 20) e que o menor já está sob os
cuidados do autor, considero presentes os requisitos para a antecipação da tutela, razão pela qual a concedo para atribuir ao
autor a guarda provisória de Robert Henrique dos Santos. 2. A audiência de conciliação será designada após o término da
suspensão determinada pela Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça em virtude da pandemia decretada pelo vírus
covid-19. No entanto, nada impede que as partes busquem a conciliação extrajudicial, minimizando os prejuízos e atrasos
decorrentes da pandemia, apresentando os termos do acordo para homologação judicial. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O
prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 6. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP)
Processo 1002904-94.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.S.P.G. - - A.N.P. - Vistos, 1. Considerando
os apontamentos feitos no estudo social (fls. 19/23) e a manifestação do Ministério Público (fls. 27), fixo os alimentos provisórios
em 1/3 (um terço) do salário mínimo, os quais são devidos desde a citação. 2. Ainda, defiro a tutela antecipada para fixar a
regulamentação das visitas paternas na forma indicada pela assistente social, qual seja: às terças e quintas, das 17h00 às
21h00, e aos sábados e domingos, em período integral, de forma quinzenal. 3. A audiência de conciliação será designada após
o término da suspensão determinada pela Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça em virtude da pandemia decretada
pelo vírus covid-19. No entanto, nada impede que as partes busquem a conciliação extrajudicial, minimizando os prejuízos
e atrasos decorrentes da pandemia, apresentando os termos do acordo para homologação judicial. 4. Cite-se e intime-se a
parte Ré. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1003028-77.2020.8.26.0415 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.B.F. - Vistos. Diante do
acordo firmado às fls. 26/28, homologo-o, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO-O com
fundamento no artigo 487, III, “b” do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se Termo de Guarda Definitiva. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao(a) requerido(a) (fl. 30). Diante do caráter homologatório da presente sentença considerar-se-á transitada
em julgado a mesma a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista a falta de interesse recursal, conforme
preconiza o art. 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios da advogada da partes autora (fls.
04/05) nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil Seção
de São Paulo.Expeça-se certidão. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIA
CRISTINA CÂNDIDO FADEL (OAB 166703/SP)
Processo 1003318-92.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.V.B. - Vistos. Defiro à requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Remetam-se os autos ao Setor Técnico Social para elaboração de estudo social.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência. Por fim, tornem-me conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: CHARLES BIONDI (OAB 201352/SP)
Processo 1003322-32.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.V.R. - Vistos, 1. Defiro à requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita (anotado). 2. A audiência de conciliação será designada após o termino da suspensão
determinada pela Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça em virtude da pandemia decretada pelo vírus covid-19. No
entanto, nada impede que as partes busquem a conciliação extrajudicial, minimizando os prejuízos e atrasos decorrentes da
pandemia, apresentando os termos do acordo para homologação judicial. 3. Cite-se o requerido. O prazo para contestação é
de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. 6. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE
OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
Processo 1003355-22.2020.8.26.0415 - Interdição - Nomeação - E.C. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da
assistência judiciária gratuita (anotado). Remetam-se os autos ao Setor Técnico Social para elaboração de estudo social. Após,
abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de curatela provisória. Por fim, tornem-me conclusos para
decisão. Intime-se. - ADV: ERICA JULIANA PIRES (OAB 362821/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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