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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - Página 1036

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TJSP 13/11/2020 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3167

1036

Processo 1022478-67.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jm Bros Participações
Ltda - Madel Com de Madeiras e Ferragens Eireli - Vistos. Diante do que dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC, concedo à parte
contrária prazo de cinco dias para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos por interessado. Intime-se. - ADV:
MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 1022793-95.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Armazem 1001 Comercio de Cestas
Basicas e de Natal Ltda - Civilmont Construçoes Incorporaçoes e Montagens Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo para que
surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a Execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do acordo no arquivo, cientes as partes de que a extinção definitiva ocorrerá mediante petição noticiando o integral
cumprimento da avença, instruída, outrossim, de prova do pagamento da taxa de desarquivamento. Int. - ADV: ANDRÉA MARIA
BRAIDO (OAB 294757/SP), DANIEL RAMOS MAPRELIAN (OAB 395895/SP), LUCIANE CAMARINI AMBROSIO (OAB 171724/
SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2020
Processo 1000413-54.2014.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MARIA DE FATIMA SILVA DOS
SANTOS - Vistos. Intime-se o 2º Oficial de Registro de Imóveis para manifestação. Int. - ADV: BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB
340988/SP)
Processo 1013747-48.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvaldo dos Santos Sena
- No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação (ões) e documentos. - ADV: INARA CAPATTO (OAB
393716/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1013820-20.2020.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Cibele Roma Basalia
- - Henrique Roma Basalia - Cofermin do Brasil Ltda - Sem prejuízo de oportuna análise do cabimento do pedido de assistência
judiciária gratuita, em caso de impugnação, defiro o benefício, anotando-se. Relativamente ao pedido de concessão de efeito
suspensivo, tenho que o pedido principal se funda apenas na alegação de bem de família, cujo tema já foi conhecido e afastado,
recebendo o recurso que conheceu do agravo de instrumento interposto, a ementa seguinte: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que designou os leilões para alienação judicial do imóvel pertencente aos
ora agravantes, ante a não concordância da exequente com a substituição do bem penhorado. Insurgência. Impenhorabilidade
do bem que foi objeto de análise pelo Juízo de origem em outra oportunidade, sem que tivesse havido qualquer insurgência
tempestiva dos executados dessa decisão. Impossibilidade de reapreciação da questão. Preclusão consumativa. Inexistência
de elementos novos capazes de infirmar a conclusão adotada. Pedido de substituição do bem penhorado pelos direitos que os
requeridos possuem sobre imóvel localizado no município de Praia Grande/SP. Expressa discordância da exequente quanto ao
bem ofertado. Pretensão dos recorrentes que veio aos autos após ultrapassado o prazo de dez dias previsto no art. 847, caput,
do NCPC. Pedido intempestivo que não autoriza seu conhecimento. Inexistência de qualquer comprovação da propriedade
do bem em favor dos requeridos. Decisão mantida. Efeito suspensivo cassado. Recurso parcialmente conhecido e, na parte
conhecida, não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192154-50.2019.8.26.0000; Relator (a): Helio Faria; Órgão Julgador:
18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2019; Data de Registro: 06/11/2019)
Observo que o falecimento de um devedor não altera as circunstâncias de fato e de direito de tema apreciado e decidido em
outrora, razão pela qual se impõe o indeferimento do pedido de antecipação de tutela. Com efeito, não poderia o de cujus, com a
sucessão, transferir mais bens do que possuía; ou, por outra, não poderia o evento “falecimento” desfazer a compreensão que,
sobre o bem de família, a justiça definira como um bem passível de constrição. Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo
e determino a citação da embargada para resposta no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU PIVA (OAB 324243/
SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Processo 1014489-44.2018.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome J.A.S. - Fls. 82/83: Ciência à requerente acerca do ofício recebido do 2º Cartório de Registro Civil de Jundiaí/SP. - ADV: ELISEU
AMANCIO CARA JUNIOR (OAB 398158/SP)
Processo 1015798-32.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000942-95.2019.8.26.0439 - 2ª Vara Judicial
da Comarca de Pereira Barreto) - Manoel Vieira Azevedo - Vistos. Providencie o exequente a correta instrução da deprecata,
juntando-se aos autos a cópia da petição inicial, da procuração, a taxa de distribuição da carta precatória (DARE), no valor de
R$ 276,10 e a taxa de diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83. Superado, cumpra-se, servindo a presente como
mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP)
Processo 1016019-49.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eduardo Moreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em complementação ao despacho de fls. 264, arbitro os honorários do louvado
em R$ 560,00, os quais serão suportados pela autarquia, que deverá comprovar o pagamento em 15 (quinze) dias. Intime-se
ele, por e-mail, do mister atribuído, e para que designe dia e hora em que a perícia será realizada. Designadas data e horário
pelo perito, intime-se a parte autora para que compareça ao local de realização da perícia, advertindo-a de portar consigo
eventuais documentos relacionados ao acidente. Incumbirá ao expert designar vistoria no local de trabalho da parte autora,
caso necessário. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. Int. - ADV: RAFAELA DE
OLIVEIRA CÓRDOBA (OAB 341088/SP), KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 303511/SP), ARETA FERNANDA DA CAMARA
(OAB 289649/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP),
ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1016253-94.2020.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.B.V.M. - - I.B.V.M. - - L.B.V.M. - - E.L.V. - Vistos. Concedo ao autor, Edgardo, os benefícios da prioridade na tramitação do
feito, anotando-se. Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)
Processo 1016276-50.2014.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lazara Cretti Rigo - Vistos.
Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. - ADV: VANESSA CARDOSO DE ASSIS (OAB
305920/SP), SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP)
Processo 1016434-95.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Isa Mara Rodrigues de Oliveira
- Vistos. Anote-se a gratuidade da justiça à parte autora (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº8.213/91). Cite-se e intime-se o
INSS para que apresente seus quesitos. Indico perito o médico dermatologista, Dr. Renan Lage. Intime-se ele, por e-mail, do
mister atribuído, e para que designe dia e hora em que a perícia será realizada. Observe-se, contudo, a necessidade de juntada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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