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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - Página 1119

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TJSP 13/11/2020 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3167

1119

Processo 0009564-51.2020.8.26.0309 (processo principal 1001999-92.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rene Guilherme Peronne de Almeida - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. 85, fica homologada a conta
de liquidação apresentada pela parte exequente, fls. 05, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito, vigente
para outubro/2020, do que deverão ser oportunamente feitos os descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência
médica e contribuição previdenciária) quando do cadastramento e pagamento do requisitório. Nesse quadro, agora nada mais
resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o
interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do
Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado
pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB
326305/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP)
Processo 0009569-73.2020.8.26.0309 (processo principal 1000294-20.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Chroma Veiculos Ltda - Vistos. Cadastrem-se nestes autos
os dados do procurador da parte executada, se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime-se a parte executada, via
IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais
da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de honorária em execução (excetuada
quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos
artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal
de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da
instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo
para interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os
autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB
342809/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/
SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0011246-75.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jeanette
Aparecida Nani Stedile - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ - Diga o(a) requerente sobre a informação de pagamento a fls.
retro. - ADV: JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP)
Processo 0014151-53.2019.8.26.0309/03 - Precatório - Repetição de indébito - Marchant Sociedade de Advogados FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência às partes da resposta do ofício, encaminhada pelo Depre. - ADV: DIEGO
ALEJANDRO COSTA MARCHANT (OAB 208360/SP), HORÁCIO VILLEN NETO (OAB 196793/SP)
Processo 0014151-53.2019.8.26.0309/04 - Precatório - Repetição de indébito - Villen Sociedade de Advogados - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência às partes da resposta do ofício, encaminhada pelo Depre. - ADV: HORÁCIO VILLEN
NETO (OAB 196793/SP)
Processo 0016340-04.2019.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Ubirajara Chagas
Me - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certidão: certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para a entidade devedora
comprovar o pagamento dos valores do requisitório nestes autos. Ato ordinatório: manifeste-se o requerente sobre a certidão
supra. - ADV: ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP)
Processo 0016340-04.2019.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Ubirajara Chagas
Me - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em face da certidão de fls. retro, comunique-se o pagamento ao DEPRE.
Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: ROBERTO TORRES DE
MARTIN (OAB 201283/SP)
Processo 0017575-06.2019.8.26.0309 (processo principal 1009713-69.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Robson Teixeira Neves - Prefeitura Municipal de Jundiaí - DESARQUIVADO - ADV:
HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA (OAB 322436/SP), RENATO
BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP)
Processo 0017575-06.2019.8.26.0309 (processo principal 1009713-69.2016.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Robson Teixeira Neves - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Por ora e
considerando a fase em que o feito se encontra, diga o executado, fls. 304/309, prazo de 15 dias. O mais é questão a ser objeto
de exame oportuno, se e conforme o caso. Oportunamente, conclusos para o que de direito. Int. - ADV: RENATO BERNARDES
CAMPOS (OAB 184472/SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), JADER APARECIDO PEREIRA FERREIRA
(OAB 322436/SP)
Processo 0017597-64.2019.8.26.0309 (processo principal 1006777-71.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compromisso - Faculdade de Medicina de Jundiaí - Dr. Jayme Rodrigues - Ronaldo Vlademir Ferreira - Vistos. Em face do
informado pelo exequente, fls. 69, no sentido de que o débito exequendo foi objeto de acordo celebrado nos autos em apenso,
fica suspenso o curso do presente incidente de cumprimento de sentença. Aguarde-se o cumprimento do acordo e o pagamento
do débito, para oportuna extinção da execução, ou, conforme o caso, a denúncia da transação e a manifestação da parte
exequente em termos de prosseguimento. O mais ainda pendente é questão a ser objeto de exame oportuno, se e conforme vier
a ser o caso. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Int. - ADV: JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB
215025/SP), JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP)
Processo 0017616-70.2019.8.26.0309 (processo principal 1016350-02.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Maryana Ambrósio Polozzi - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Tendo em conta a
certidão retro, diante da inércia da parte exequente e se tratando aqui de processo de execução, aguarde-se provocação
do interessado em arquivo. Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV:
LUIZ MARTIN FREGUGLIA (OAB 105877/SP), ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), MARYANA AMBRÓSIO POLOZZI (OAB 331178/SP)
Processo 0018198-70.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Julio Cesar de Carvalho - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Certifique a Serventia quanto à regularidade destes autos e do processo principal para a
expedição do requisitório e se já em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua
juntada aos autos. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: VERA INES BEE RAMIREZ (OAB 275072/SP)
Processo 0018198-70.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Julio Cesar de Carvalho - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que: 1) os autos principais encontram-se em termos para expedição do ofício
requisitório, uma vez que houve o trânsito em julgado da ação de conhecimento e a homologação do valor executado; 2) o
cadastro do incidente encontra-se correto e; 3) para expedição do ofício requisitório é necessário que a Requerente junte aos
autos a cópia das seguintes peças dos autos principais: petição inicial, procuração, sentença, certidão de trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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