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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - Página 1724

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TJSP 13/11/2020 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3167

1724

(OAB 126504/SP), ANDRÉA APARECIDA BERGAMASCHI (OAB 195957/SP)
Processo 1002738-72.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Sebastiana de Fátima Biolada Pardin Telefônica Brasil S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes,
constante da petição de fls. 131/132, bem como, a renuncia ao prazo recursal e, em consequência, julgo extinto o feito com
fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Deixo sem efeito o quanto determinado na decisão proferida a fl. 129 Estando
presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença
nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Na hipótese de descumprimento da obrigação pactuada, bastará à parte
requerer o desarquivamento dos autos com o prosseguimento em sede de cumprimento de sentença. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR
(OAB 296739/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1002746-49.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastiana de Fátima Biolada
Pardin - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 83/85. Toda a matéria aduzida nos
embargos foi apreciada na decisão recorrida. Na verdade, busca a parte embargante exclusivamente a reapreciação das provas
e a modificação do julgado, inclusive no que tange à verba honorária. Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no decisório, não há que se falar em acolhimento do recurso com os pretendidos efeitos infringentes, razão pela
qual nego provimento aos embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP),
CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1002932-72.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 53/56- Aguarde-se o prazo do mandado juntado a fls. 57/58 e ainda não decorrido. Observo que o veículo não foi objeto
de bloqueio, via Renajud, nestes autos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002983-59.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zilda Siqueira
Luiz - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 218/453 ciência às partes. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003095-52.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Augusto
Gagini - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Vistos. No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as
partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam
as partes se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. Após, venham os autos conclusos. Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1003309-43.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Sandra Marta Paula
Almeida Silva - 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte
autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do
Provimento CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3- Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 4- À vista dos documentos que instruem a inicial e os
argumentos postos nos autos constato a probabilidade do direito invocado pela parte requerente. Ademais, a possibilidade de
dano irreparável se mostra evidente. Diante disso, defiro a tutela provisória de urgência para determinar a exclusão do nome da
requerente dos cadastros restritivos de crédito, tão somente no que diz respeito ao débito discriminado na inicial, expedindo-se
o necessário. Também suspendo os efeitos do protesto, até decisão final, providenciando a Serventia o necessário, referente
apenas ao título nº DMI/1156089-1 (fl. 34). 5-Ante as dificuldades para a realização de audiência imediata, cite-se a parte
requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). 8- Int. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1003312-95.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Sandra Marta Paula
Almeida Silva - 1-Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte
autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do
Provimento CSM nº. 2.564/2020. 2-Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3- Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 4- À vista dos documentos que instruem a inicial e os
argumentos postos nos autos constato a probabilidade do direito invocado pela parte requerente. Ademais, a possibilidade de
dano irreparável se mostra evidente. Diante disso, defiro a tutela provisória de urgência para determinar a exclusão do nome da
requerente dos cadastros restritivos de crédito, tão somente no que diz respeito ao débito discriminado na inicial, expedindo-se
o necessário. Também suspendo os efeitos dos protestos, até decisão final, providenciando a Serventia o necessário, referentes
apenas aos títulos nºs DMI/006576641 e DMI/006576642 (fls. 36 e 34). 6-Ante as dificuldades para a realização de audiência
imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 7- A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 8- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9- Intimem-se. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB
348003/SP)
Processo 1003478-30.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Firmino Antônio David - Vistos.
Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie o autor cópias de seus últimos holerites, extrato de pagamento
de benefício previdenciário ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento
da gratuidade. Após cl, com urgência, inclusive, para fins de apreciação da antecipação da tutela. Intime-se. - ADV: MONISE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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