TJSP 13/11/2020 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
1736
Comércio Ltda ME - - Eder Carlos Cianciosa - - Luiza do Carmo Pereira Cianciosa - - Jesus Aparecido Perez - - Eliete Regina
Cianciosa Perez - Vistos. Para aferição da alegada impenhorabilidade (fls. 326/330), determino a expedição de mandado de
constatação, como diligência do Juízo, para averiguar se se trata o imóvel situado na Av. Toledo Malta, Vila Guarani, nº 1208,
objeto da matrícula nº 24.631, de residência dos executados. Int. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005328-56.2019.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Icavi - Indústria de Caldeiras Vale do Itajaí
S/A - Equaliza Construções e Comercio Ltda - RACIONAL INDUSTRIA DE PREFABRICADOS LTDA - - DARCY BERLINTES
DE MACEDO RIBAS JÚNIOR - Em face do AR negativo juntado, fls. 240, manifeste-se o(a) autor no prazo de dez dias. - ADV:
FERNANDO MULLER (OAB 17397/SC), KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2020
Processo 0000459-33.2020.8.26.0347 (processo principal 1000005-70.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.D.R. - B.A.R. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES
(OAB 140810/SP)
Processo 0000967-76.2020.8.26.0347 (processo principal 1002224-27.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.A.C.A. - J.A.A. - Deverá o executado, no PRAZO de 15 (quinze) dias úteis, providenciar o recolhimento da taxa
judiciária devida em razão da satisfação da execução no valor de R$ 138,05 (Guia DARE-SP - Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais SP, Código 230-6) sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: FABIANA OLINDA DE CARLO
(OAB 264468/SP), MARCO ANTONIO COMAR (OAB 83126/SP)
Processo 0001941-16.2020.8.26.0347 (processo principal 1001477-09.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.M.P.A.A. - - R.P. - V.A.A.S. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de
extinção (artigo 485, § 1º, do NCPC). Intime-se. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1000504-20.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.O.L.F. - J.S.O.L. - Vista dos autos à
parte ré para, no prazo de quinze dias, ofertar contrrazões à apelação interposta pela autora. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS
(OAB 356711/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1000888-80.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.V.B.
- - D.P.T.S. - A.B. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP)
Processo 1001768-72.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Cumprimento Provisório de Sentença - R.C.M.S.V. - S.R.V. Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a petição, contendo proposta de acordo, e
documentos de fls. 98/113. - ADV: NATÁLIA CARVALHO LANZA (OAB 443671/SP), FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP),
MATEUS HENRIQUE CRUZ FACHIN (OAB 443649/SP)
Processo 1001822-38.2020.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvana Regina Barbosa de Arruda
- Ana Clara Barbosa Arruda - Nomeio a Sr.ª Silvana Regina Barbosa de Arruda como inventariante, independentemente de
compromisso (art. 664, caput, do CPC). Deverá a inventariante devolver o formal para inclusão da presente peça, incumbindolhe recolher a taxa de impressão. Quanto ao recolhimento do imposto, a pendência do lançamento não constitui óbice à
conclusão do procedimento judicial, ex vi do disposto no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, tal dispositivo
possui eficácia endoprocessual e não dispensa o registrador de observar o disposto no artigo 283, da Lei 6015/73, incumbindolhe exigir o comprovante de recolhimento do ITCMD por ocasião do registro do título translativo. Nesse sentido: Registro de
Imóveis Formal de Partilha Ausência de comprovação de recolhimento de Imposto de Transmissãocausa mortis ITCMD Dever
do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresentação das respectivas guias, o que não ocorreu em relação a todos
os herdeiros Ausência de discussão quanto ao acerto do cálculo, mas sim ao não recolhimento do tributo, mesmo em valor
supostamente inferior ao devido Cindibilidade do título Impossibilidade Indeterminação do que tenha sido partilhado e a quem
Recurso desprovido. (Acórdão - CSM - Apelação nº 1000506-36.2018.8.26.0128, Apelante: Cristina Wexell Machado, Apelado:
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cardoso). Dessarte, deverá a inventariante providenciar o necessário ao
recolhimento do imposto ou à comprovação da isenção, sendo que não cabe a este Juízo conhecer de questões tributárias, ex vi
do disposto no artigo 662, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o aditamento do formal, com inclusão da presente
decisão, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), GABRIELLA FALCAI
POLITO (OAB 405896/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP),
DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP)
Processo 1001960-05.2020.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.M.M.
- - C.A.M. - G.A.M. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, ficando o executado cientificado de que
a exequente forneceu número de telefone para envio de mensagens por WhatsApp. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MADEIRA (OAB 263405/SP)
Processo 1002040-66.2020.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.M. - - I.A.R.M. - Expeça-se mandado de
averbação do divórcio, encaminhando-o via CRC-Jud. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 397152/
SP)
Processo 1002070-04.2020.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - A.P.U. - H.P.U. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE A
AÇÃO, nos moldes dos artigos 755 do Novo Código de Processo Civil e 84, parágrafo 1º, da Lei nº 13.146/2015, para determinar
que os atos de natureza negocial e patrimonial, praticados por H. P. U., nascida aos 03 de janeiro de 1937, portadora do RG.
nº 7.600.181, e inscrita no CPF sob o nº 250.890.918-11, sejam submetidos à curatela do requerente A. P. U., portador do RG
nº 8.665.965 e inscrito no CPF sob o nº 982.988.018-49, mediante compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 755,
parágrafo 3º, do Novo Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal a que estiver vinculado o Juízo e na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, na imprensa local, uma vez e no órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da interdita e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela
e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente. Deixo de condicionar o exercício da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º