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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 - Página 2127

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TJSP 13/11/2020 - Pág. 2127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3167

2127

o presente feito tramite de forma eletrônica, razão pela qual as partes deverão se atentar que o peticionamento se dê forma
exclusivamente eletrônica. Sem prejuízo, proceda-se a serventia, ainda, a recategorização das peças nos termos do referido
comunicado. 2 Fls. 624/631 A impugnação não merece ser acolhida. Primeiro porque os coproprietários não têm legitimidade
para ofertar impugnação em cumprimento que sequer figuram como partes. Tratam-se eles de meros coproprietários do imóvel
penhora nos autos, de modo que a defesa sobre eventual violação a bens de sua esfera jurídica, a qual já foi preservada com
a penhora somente a cota-parte do coexecutado (fls. 226), deve se dar por meio de regular embargos de terceiro. De mais a
mais, como afirmado pelo exequente, as mesmas matérias ora alegadas, a saber, suposta impossibilidade de alienação do
imóvel por preço mínimo de metade da avaliação e arrematação por preço parcelado, já foram objeto de apreciação e rejeição
em segunda instância (fls. 548/550). Por fim, quanto ao suposto erro de avaliação, a alegação veio desprovida de qualquer
mínimo instrumento probatório, o que aliado ao fato de que os próprios coproprietários deram valor (R$ 195.480,00 fls. 645)
inferior ao da avaliação (R$ 290.000,00 fls. 226) de metade do mesmo imóvel em ação de inventário, como demonstrado pelo
exequente (fls. 645), pelo que a alegação deve ser afastada. Destarte, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada. 3 No mais,
intime-se o leiloeiro para que designe nova hasta, observando a deliberação que autorização a alienação integral do imóvel
por preço mínimo de metade da avaliação atualizada (fls. 513/514). Advirta-se o leiloeiro ainda, para que observe a previsão
do art. 889 do Código de Processo Civil, para que sejam intimados não só o executado, mas também os coproprietários, estes
para que exerçam, eventualmente, o direito de preferência na arrematação. 4 Com o resultado, intimem-se o exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias, vindo conclusos na
sequência. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), LUCIANA BICHARA BATTAGLINI ZENARI (OAB
198797/SP), SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP), AGENOR AUGUSTO SETTIN JUNIOR (OAB 94913/SP)
Processo 0011493-64.2014.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - NOVA LOJA PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA - - ELIDIA DA GRAÇA SILVA ANDRE - Vistos. 1 - Fls. 260 Anote-se no cadastro
dos autos a renúncia do patrono. No mais, ante o defeito de representação, nos termos do art. 76, caput do Código de Processo
Civil, SUSPENDO os autos e CONCEDO o prazo de 15(quinze) dias para que os executados procedam a regularização de
sua representação nos autos, sob pena de prosseguimento à sua revelia (art. 76, §1º, II). Para tanto, expeça-se carta postal
de intimação dos executados. 2 Ante a suspensão supra, comunique-se o leiloeiro para que interrompa o leilão designado
(fls. 272/274), devendo aguardar nova determinação judicial para designação das hastas. 3 Decorrido o prazo, certifiquemse eventual inércia e voltem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE
MIRANDA (OAB 89363/SP)
Processo 1000008-40.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Silvio Antonio
Franca Campinas - Eliezer Jacinto - *AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre o AR negativo. - ADV: LUCAS AUGUSTO
PRACA COSTA (OAB 223110/SP)
Processo 1005165-28.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Moinho Romariz Indústria Comércio
Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda - D J Formenti e Cia Ltda Me - *AO AUTOR: Intimado, no prazo legal,
proceder a juntada da taxa postal para intimação do executado sobre o bloqueio. - ADV: SILVIA FERREIRA LOPES PEIXOTO
(OAB 134528/SP)

4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0867/2020
Processo 0000579-28.2020.8.26.0363 (processo principal 1003763-43.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Medixx Comércio e Serviços para A Saúde Ltda. - Uniester - Unidade de Esterilização Ltda. - Vistos.
Indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens da executada, visto que ausente hipótese legal que autorize
tal medida. Trata-se de medida excepcional, que deve ser aplicada nos casos previstos expressamente em lei, tais como na
Intervenção e liquidação extrajudicial (Lei 6.024/74), na medida cautelar fiscal (Lei 8.397/92), na execução fiscal (CTN, art.
185-A), em ação civil pública por improbidade administrativa (Lei 8.429/92), na insolvência civil (CPC, art. 752), na recuperação
judicial e na falência, em liquidação extrajudicial de planos privados de assistência de saúde (Lei 9.656/98) ou de entidades de
previdência privada (Lei 6.435/77), dentre outros. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão
que indeferiu pedido de pesquisa junto ao sistema CNBI e SREI, para localização de bens penhoráveis em nome do agravado
- Decretação de indisponibilidade de bens do devedor Inadmissibilidade. Hipótese dos autos não prevista nos casos em que é
permitida tal medida. Pesquisa por meio do SREI que pode ser realizada pela própria parte sem a necessidade de intervenção
do Poder Judiciário - Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129719-40.2019.8.26.0000; Relator
(a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento:
08/08/2019; Data de Registro: 08/08/2019)”. “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decreto de
indisponibilidade de bens (CNIB). Indeferimento mantido. Medida que não se justifica no caso concreto. Ausência de indícios de
ocultação de bens dos agravados. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens que não tem por finalidade a pesquisa de bens
para fins de satisfação de crédito. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078911-94.2020.8.26.0000; Relator
(a):JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 25/09/2020; Data de Registro: 28/09/2020)”. Vale ressaltar que o sistema CNIB tem por finalidade determinar a
indisponibilidade de bens e direitos eventualmente existentes em nome do executado, não se prestando à localização de bens
de sua propriedade. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO
HENRIQUE DA SILVA MARINHO (OAB 18950/PE), ALEXANDRE CASTANHA (OAB 134501/SP)
Processo 0001505-09.2020.8.26.0363 (processo principal 1005023-58.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais - Intervias Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A *PARTE AUTORA: Manifeste-se no prazo de (10) dez dias, acerca do acordo de fls. 08/09, homologado às fls.10. - ADV: BRUNO
SOARES MARTINS COSTA (OAB 325480/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 0002392-66.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - R.M.M.I.C.M.E. - W.E.M.
- Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Número: 80000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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