TJSP 13/11/2020 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
2493
Crédito, Financiamento e Investimento - Lucia Aparecida Teixeira - “Fica o(a) advogado(a) da parte autora cientificado(a) de que,
estando o feito paralisado há mais de 30 dias, foi expedido o necessário, a fim de que a mesma seja intimada, pessoalmente,
a dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de
Processo Civil (novo).” - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006014-59.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado São Judas Tadeu Ltda Renata Cristina Stefano Cardoso - Vista dos autos ao exequente para, em cinco dias, recolher as diligencias do oficial de justiça,
pois o aviso de recebimento de página 67 retornou “ausente””não procurado”, devendoo atoser realizadopor oficial de justiça.
- ADV: ALEXANDRE PEREIRA EVARISTO (OAB 332090/SP)
Processo 1006256-23.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundação Educacional “Miguel
Mofarrej” - Alex Isidoro Freitas - Vistos. O executado impugna a indisponibilidade de valores depositados em conta corrente/
aplicação financeira, porque impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Requereu o
cancelamento da indisponibilidade (fls. 177/179). Juntou documentos (fls. 180/190). A exequente ofereceu manifestação a fls.
196/197, oferecendo apenas proposta de parcelamento do débito. Decido. Quando ocorreu a indisponibilidade, a poupança em
sentido lato (caixa/investimentos) não superava 40 salário-mínimos (fls. 164). A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça
pacificou que “é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários
mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de
investimento, ou guardados em papel-moeda” (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe
de 19/12/2014). Nestes termos, a indisponibilidade é irregular, conforme o artigo 833, inciso X, c.c. artigo 854, parágrafo 3o.,
inciso I, e parágrafo 4o, ambos do CPC. Pelo exposto, determino o imediato CANCELAMENTO da indisponibilidade. Diga o
executado sobre a proposta de pagamento do débito as fls. 196/197. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ
(OAB 105113/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP), MARCIA CRISTINA AVELINO BENEDETTI IDALGO
(OAB 17323/PR)
Processo 1006444-11.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - YASUDA MARÍTIMA SEGUROS
S/A - José Franco de Oliveira - Vista dos autos as partes para se manifestarem quanto os Avisosde Recebimentos negativos de
páginas172/173. - ADV: CRISTINA LITSUCO KATSUMATA OHONISHI (OAB 140952/SP), VANDERLEY SILVA DE ASSIS (OAB
143284/SP), ELTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 241023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1491/2020
Processo 0000879-49.2020.8.26.0408 (processo principal 1003790-51.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.S.S. - - E.S.S. - A.R.S. - Vista dos autos ao requerente para se manifestar
quanto acertidão negativa de página60 e devolução de carta precatória de páginas 62/65. - ADV: DAVID MIGUEL ABUJABRA
(OAB 191475/SP)
Processo 0002286-61.2018.8.26.0408 (processo principal 1002691-85.2015.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Fixação - D.S.F. - - G.S.F. - - D.V.S.F. - F.A.F. - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo.
Intime-se. - ADV: NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP), MARCIA SOARES DE CARVALHO (OAB 266389/SP),
MURILO GILBERTO MOREIRA (OAB 375350/SP)
Processo 0002648-92.2020.8.26.0408 (processo principal 1004126-94.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.C.P.S. - M.A.S.J. - Vista dos autos ao(à)exequente para,no prazo de 5 (cinco)
dias,proceder a juntada de cálculo atualizado do crédito, pois decorreu o prazo legal sem o pagamento dodebito pelo(a)(s)
executado(a)(s). - ADV: BÁRBARA GRASIELEN SILVA (OAB 368531/SP)
Processo 0003068-97.2020.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000374-88.2004.8.16.0055 - VARA DA FAMÍLIA
E SUCESSÕES DE CAMBARÁ - PROJUDI) - JAMILY CAROLAINE PEREIRA ANTONIO DE BARROS - ALESSANDRO ANTONIO
DE BARROS - Requerente, manifeste-se no prazo legal, sobre certidão de mandado cumprido negativo de fls. 17. - ADV:
GUSTAVO TIRONI MALEX (OAB 87808/PR)
Processo 0003269-89.2020.8.26.0408 (processo principal 1004973-57.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.A.L. - L.L. - Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se o executado por oficial de justiça, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a
impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas, acrescidas das que se vencerem no curso da lide, devidamente
atualizadas à época do pagamento, sob as penas do artigo 528 e §§, do CPC, que prevê prisão de 01 a 03 meses e protesto do
título judicial. Intime-se. - ADV: ELIZABETE ALVES PIRES (OAB 354030/SP)
Processo 0003271-59.2020.8.26.0408 (processo principal 1001467-15.2015.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - P.D.V.S. - - A.L.V.S. - - L.G.V.S. - A.O.S. - Vistos. 1- Defiro a gratuidade da
justiça. 2- A guarda não confere poderes de representação, próprio dos pais (art. 1.634, inc. V, do CC) e tutores (art. 1.747,
inc. I, do CC). Entretanto, ante os esclarecimentos prestados na inicial e o mais que consta dos autos, em especial o termo às
fls. 10, nomeio curadora especial dos menores, nos termos do art. 72, inc. I, do CPC, sua avó ANGELA MARIA VENERANDO,
observando que a nomeação restringe-se ao presente feito. 3- Intime-se o executado por oficial de justiça, para, em 03 (três)
dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas,
acrescidas das que se vencerem no curso da lide, devidamente atualizadas à época do pagamento, sob as penas do artigo 528
e §§, do CPC, que prevê prisão de 01 a 03 meses e protesto do título judicial. Intime-se. - ADV: ENIELCE VIGNA DE OLIVEIRA
(OAB 323334/SP)
Processo 0005660-85.2018.8.26.0408 (processo principal 1003501-26.2016.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.H.V.L. - W.F.V.L. - Ciência ao exequente do ofício recebido a fls. 108/109. - ADV: CÉLIA
CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), MARCIO ANTONIO DE LIMA E SILVA (OAB 111978/SP)
Processo 0007895-98.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007895) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdemar
Fernandes - Ercilia Neves Fernandes - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 1000957-26.2020.8.26.0408 - Curatela - Nomeação - O.M.F. - M.O.M.M. - Vista ao requerido de documento juntado
as fls. 63. - ADV: GLAUCIO YUITI NAKAMURA (OAB 159525/SP), HENRIQUE PASCHOALINI (OAB 409121/SP)
Processo 1002014-21.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - S.F.J. - - S.F.J. - V.F.B.F. - V.F.J. - Vistos. Vista dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º