TJSP 13/11/2020 - Pág. 2722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
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observado a gratuidade, se o caso. Publique-se, intime-se. Arquive-se quando oportuno. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS
(OAB 322546/SP), RENATO TRASSI (OAB 251669/SP)
Processo 1002371-08.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - José Bento da
Silva - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. JOSÉ BENTO DA SILVA apresentou embargos de
declaração em face da sentença de páginas 250/55 alegando que houve erro material, uma vez que o numeral do valor da multa
diária constou R$ 10,0, quando na realidade o correto seria R$ 100,00. Decido. Razão assiste ao embargante. Ante o exposto,
ACOLHO os embargos. Em razão do erro material, retifico o final do dispositivo da sentença para que conste que o valor da
multa diária em R$ 100,00, limitada a incidência a 30 dias (pág. 110). No mais, permanece a sentença tal qual foi lançada nos
autos. Intime-se. - ADV: RENATO TRASSI (OAB 251669/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1002371-08.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - José Bento da Silva
- Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Págs. 259/263: ciência à requerida. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo recursal. Int. - ADV: RENATO TRASSI (OAB 251669/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1002376-30.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Danilo Govoni Venturini
- Decolar. Com Ltda - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram
as partes em todos seus termos, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, as partes ficam cientes de que o processo será
arquivado independentemente de nova intimação, sendo a dívida considerada quitada. P.I. - ADV: HARAPARRO ALMEIDA DA
SILVA GERMANO (OAB 440081/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1002438-70.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Maria Elizangela
Tonelotti Posseti - Embratel Tvsat Telecomunicações Sa - Vistos. Considerando que a requerida informou na contestação que a
linha móvel está ativa e apta para portar para outra operadora (fls. 31/32), e que o processo de portabilidade inicia-se mediante
solicitação direta entre o usuário e a prestadora receptora (Resolução nº 460/2000), defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que
a parte autora traga aos autos documento comprobatório do processo de portabilidade. Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PATRÍCIA HELENA RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 225039/SP)
Processo 1002607-57.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Viviane Capodalio Leal
Gonçalves - - Ricardo Gonçalves - Maria Regina Ferreira de C Sallum - - Espólio de Pedro Sallum - Vistos. Prestes a sentenciar
o feito, não obstante o alegado falecimento do proprietário registrário do imóvel, há de se destacar que sequer foi juntada aos
autos a certidão de óbito do falecido, onde devem constar informações sobre os herdeiros e se há bens a inventariar. Assim,
deverá a parte autora juntar aos autos a certidão óbito do falecido e informar se foi aberto inventário, comprovando-se nos
autos, já que, caso exista inventário, o de cujus deverá ser sucedido processualmente pelo espólio, representado por seu
inventariante. Caso inexista inventário ou já tenha se encerrado, terão legitimidade para substituir o requerido falecido seus
herdeiros, devendo ser EMENDADA a petição inicial para a inclusão de todos os herdeiros no polo passivo. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANA LETÍCIA CAPARELLI CARQUI (OAB 425990/SP)
Processo 1002711-49.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Vale do Minho Ltda - Me Everton Milhorini - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Por consequência, julgo extinto
o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em
custas e honorários de advogado por expressa determinação legal (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: NATALIA SCARDOVELLI COELHO (OAB 437669/SP), IVAN MARIN ANSELMO (OAB 429355/SP),
KELLY CAROLINA GALVÃO (OAB 423561/SP), RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP), JANAINA BAGATINI (OAB
374462/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)
Processo 1002792-95.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Supermercado Compre Fácil J.o.m.s. Eireli - Antonio Delmo Sebastião de Almeida - Vistos. Considerando o volume de
processos demandados pela autora; considerando a pequena incidência de acordos em sessões conciliatórias e ausências da
parte requerida; considerando a indisponibilidade de datas e o alongamento da pauta de audiências; considerando os custos
ao estado com atos e diligências infrutíferas observadas em relação aos A.Rs. negativos; e, por fim, considerando tratar-se
de discussão unicamente fundada em compra e venda de mercadoria, com escopo nos princípios da celeridade e economia
processual, excepcionalmente, reputo dispensável a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo da realização do ato
em eventual audiência de instrução, e determino a citação do(a) requerido(a) por mandado dos termos da inicial, intimando-o(a)
para contestar o pedido da parte autora no prazo de quinze (15) dias, sob pena de confissão e revelia ou oferecer proposta de
acordo ao senhor oficial de justiça, que certificará na conformidade do que dispõe o artigo 154, inciso VI, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1002792-95.2020.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Supermercado Compre Fácil J.o.m.s. Eireli - Antonio Delmo Sebastião de Almeida - Nota de cartório: Intimação ao requerente
para se manifestar sobre a certidão de Oficial de Justiça de pág. 14, no prazo legal. - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB
249116/SP)
Processo 1002912-41.2020.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elaine Cristiane Pariz Hernandes
Manzolli Me (Supermercado Ipiranga) - Fabio Roberto Tumiatti Me - Vistos. Considerando o que revelam os autos, os custos ao
estado com diligências infrutíferas e a escolha da tramitação em sede de Juizado, defiro as pesquisas para buscar o endereço
do executado somente através dos sistemas Infojud e Bacenjud, de forma paulatina. Intime-se. - ADV: MAYRA CRISTINA
BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1005317-84.2019.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Difusora de Educação S/s Ltda Me
- Valéria Renata Elioterio Sordi - Vistos. Observo que a exequente protocolou a petição de pág. 27 antes da movimentação da
sentença de pág. 28 no sistema, razão pela qual, considerando os princípios que regem as ações afetas aos Juizados Especiais
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