TJSP 16/11/2020 - Pág. 98 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3168
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Formaturas e Eventos Ltda Me - Vistos, etc., Homologo a desistência formulada pelo(a)(s) requerente(s), julgando extinta a
presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do N.C.P.C.. Arquivem-se os autos, observadas as formalidade legais.
P.I. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1002056-91.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Veronez e Pires
Formaturas e Eventos Ltda Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s),
uma vez que mudou-se do endereço declinado. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1002061-16.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Veronez e Pires
Formaturas e Eventos Ltda Me - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo retro requerido. Decorridos, dê-se nova vista dos
autos. Int. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1002062-98.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Veronez e Pires
Formaturas e Eventos Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA
movida por VERONEZ E PIRES FORMATURAS E EVENTOS LTDA ME em face de PEDRELINA DE JESUS MATOS HANSEN
e, em consequência, condeno a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$1.968,00 (um mil, novecentos e sessenta
e oito reais), devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês, a contar da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas
custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I.C. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 276,10) ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1002089-81.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabrício Dias Borguesan
- Vistos, etc. Fls. 43/44: Defiro a expedição de carta de citação para o endereço do sócio da empresa Unick. Ademais, deverá a
parte autora informar o correto endereço da requerida Urpay, já que mudou-se do endereço declinado nos autos, conforme A.R.
de fls. 38. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP)
Processo 1002096-15.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Adrielli Conte Ribeiro Queiroz
e outro - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Aguarde-se provocação em cartório pelo prazo derradeiro de 30(trinta) dias. Decorridos
sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO FERNANDES SERVIDONE (OAB 229867/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002145-85.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina Pontes Moraes Merenda - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação e outro - Ciência à parte autora da expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme certidão retro. - ADV: PAULO VICTOR BUENO IOZZI (OAB 306524/
SP), MARCELO DE GODOY PILEGGI (OAB 212298/SP), ANNA LUIZA BUENO DE MORAES VERGINELLI (OAB 331235/SP),
LEONARDO MARIANI VERGINELLI (OAB 317544/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSE FERNANDO BUENO
DE MORAES (OAB 84344/SP)
Processo 1002148-69.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Veronez e Pires
Formaturas e Eventos Ltda Me - Deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) informar o CORRETO ENDEREÇO do(a)(s) requerido(a)(s),
uma vez que mudou-se do endereço declinado. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1002153-91.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Veronez e
Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Bruna Minari Cestito - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em
impugnação, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV:
THIAGO HENRIQUE BIANCHINI (OAB 236255/SP), LUCIANO DE CARVALHO (OAB 366544/SP), SOFIA JUNQUEIRA PRADO
(OAB 211881/SP)
Processo 1002178-07.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Rosado & Rosado Materiais
para Construção Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida
por ROSADO ROSADO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME em face de JOSÉ MARIA FRANCISCO PEREIRA e,
em consequência, condeno a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$235,00 (duzentos e trinta e cinco reais),
devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a
contar da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais
ou honorários de sucumbência. P.I.C. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 276,10) - ADV: ANDRÉ
BARBIERI VOLPE (OAB 441783/SP)
Processo 1002216-53.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Rodrigues Politi - Polimport - Comércio Esportação Ltda - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado
nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. ADV: GISELE CRISTINA PIRES (OAB 243474/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), PATRÍCIA
SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1002233-55.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ferreira & Bombarda
Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por FERREIRA BOMBARDA LTDA EPP
em face de ANTONIO CARLOS PEREIRA MACHADO e, em consequência, condeno a parte requerida a pagar à parte autora
o valor de R$1.066,00 (um mil, sessenta e seis reais), devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura
da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de
primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I.C. (Em caso de recurso o valor
das custas de preparo é de R$ 276,10) - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1002234-74.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Martins da Silva Vistos, etc. Fls. 92/93: Defiro. Expeça-se Carta Precatória para o endereço indicado nos autos. - ADV: PEDRO PAULO VICENTE
VITOR (OAB 350190/SP)
Processo 1002234-74.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Martins da Silva
- Deverá o(a) advogado(a) da parte requerente/exequente providenciar a Distribuição da Carta Precatória expedida nos
presentes autos, através de peticionamento eletrônico (Resolução 551/2011), conforme Comunicado CG 2290/2016 (DJE
de 05/12/2016, pág. 07/09). - ADV: PEDRO PAULO VICENTE VITOR (OAB 350190/SP)
Processo 1002254-65.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Roberta
Benedita Luz Pim - José Roberto Revolti e outro - Manifeste-se a parte requerida acerca da mídia depositada em cartório
(fls. 125). - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1002273-37.2020.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Moizés de Souza Ferreira - Banco do Brasil S/A e outro - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em
impugnação, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB
327408/SP), PAULO CESAR TALARICO (OAB 80196/SP)
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