TJSP 17/11/2020 - Pág. 4625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3169
4625
Processo 1500782-48.2019.8.26.0201 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA - Luiz
Henrique Fernandes Marqueli - MEGALEILÕES - Diante da informação de parcelamento do débito, suspendo o leilão dos
veículos penhorados nestes autos, que teria início em 09.11.2020 e encerramento em 07/12/2020, comunicando-se por e-mail
a MEGALEILÕES. Assim, aguarde-se o prazo requerido (180 dias). Decorrido o prazo do acordo: a) nada vindo, arquivem-se
os autos; b) requerida dilação do prazo ou novo parcelamento, aguarde-se no arquivo. Servirá a presente decisão como ofício.
- ADV: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/
SP)
Processo 1500784-52.2018.8.26.0201 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA - Carlos
Eduardo S. Faria - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o
valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP)
Processo 1500784-52.2018.8.26.0201 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA - Carlos
Eduardo S. Faria - Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Desconhecido). - ADV: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES
(OAB 340228/SP)
Processo 1500784-52.2018.8.26.0201 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA - Carlos
Eduardo S. Faria - Fls. 48: Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel situado na Rua Ver. Plínio Gustavo
Aredes Dias nº 37, Bairro Residencial Monte Verde, quadra V, lote 04, sob a Matrícula nº 21.630. Fica o executado nomeado
depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Servirá a presente decisão como termo de penhora e mandado
de intimação e de avaliação. - ADV: HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP)
Processo 1501524-73.2019.8.26.0201 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA - Cardel
- Representacoes Comerciais Ltda - Me - - Carlos Delgado - - Maykon Emamoel Delgado - 4 - À contadoria para cálculo das
custas finais, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, para recolhimento (custas finais no valor de
R$ 138,05, guia DARE/SP, código 230-6, satisfação da execução; despesas postais no valor de R$ 70,65, guia FEDTJ, código
120-1); pedido de informações BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD no valor de R$ 32,00, guia FEDTJ, código 434-1), no prazo
de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida perante a Fazenda do Estado. - ADV: ARTHUR CHEKERDEMIAN JUNIOR (OAB
104996/SP), GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN (OAB 172524/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP), ARTHUR
CHEKERDEMIAN NETO (OAB 408550/SP)
RELAÇÃO Nº 0820/2020
Processo 0000422-56.2020.8.26.0201 (processo principal 1004361-66.2016.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - E.R.B. - L.H.M.B. - V. - - O. - Fls. 66/73 Ciência do e-mail recebido da Vivo informando o
endereço do executado. - ADV: SYDIA CRISTINA MORAES (OAB 183963/SP)
Processo 0000436-74.2019.8.26.0201 (processo principal 0002642-52.2005.8.26.0201) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.L.F.N. - L.S.N. - Converto a restrição eletrônica pelo RENAJUD em penhora (bens: I GM/OPALA/COMODORO
SL/E, placa AEY 3498, 1990/1990; II VW/14.140, placa BWM 6473, 1987/1988). Proceda-se a CONSTATAÇÃO e AVALIAÇÃO
dos veículos descritos, pertencentes ao executado LAURITO SIQUEIRA DAS NEVES, para o pagamento do débito (R$
115.447,01 - atualizado em 12/11/2020), mais acréscimos legais. Após, INTIME-SE o executado para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Termo de Penhora, CARTA
PRECATÓRIA para constatação, intimação e avaliação, devendo a exequente providenciar o encaminhamento e comprovar nos
autos a distribuição em 30 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA (OAB 347807/SP)
Processo 0000511-79.2020.8.26.0201 (processo principal 0000443-08.2015.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.S.F. - C.F. - Trata-se de um Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos - Dissolução ajuizado por Lucimara da Silva Fernandes em relação a Claudemir Fernandes. Veio a notícia nos autos
do falecimento do executado (fls. 64). Pedido de extinção da ação (fls. 63 e 66). Segundo entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, a obrigação de prestar alimentos se extingue com a morte do devedor, eis que os débitos alimentares possuem natureza
personalíssima, de modo que o espólio só terá responsabilidade pelo pagamento dos débitos alimentares porventura não
quitados pelo falecido em vida. Isto posto, EXTINGO o presente Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Dissolução movido por Lucimara da Silva Fernandes em relação a Claudemir Fernandes, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso IX, do CPC. Expeça-se certidão de crédito do cálculo de fl. 88 (modelo 500246). Ciência ao
Representante do Ministério Público. Fixo os honorários do advogado do requeridor (fls. 25/26) nos valores previstos na tabela
referente ao convênio celebrado entre a PGE e a OAB, expedindo-se a certidão respectiva. Transitada em julgado a sentença,
expeça-se certidão de crédito e certidão de honorários advocatícios, arquivando-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP), WLADIMIR MARTINS FILHO (OAB 293903/SP)
Processo 0000637-32.2020.8.26.0201 (processo principal 1000266-56.2017.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.P. - A.P. - Fls. 40/60 Ciência à exequente, manifestando-se. - ADV: THAÍS
ZACCARELLI (OAB 361924/SP), BEATRIZ MORATO RIBEIRO GIMENES BOLONHEZI (OAB 408948/SP)
Processo 0000739-54.2020.8.26.0201 (processo principal 0003227-55.2015.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.V.B.P.M. - L.R.P.M.J. - Encaminhem-se à Caixa Econômica Federal cópia da
decisão/Alvará de fls. 133 e 119/120, solicitando esclarecimentos: a credora informou que não obteve êxito em levantar o valor
bloqueado (extrato de fls. 119/120). Solicite ainda informações sobre o cumprimento da decisão de fl. 162. Servirá a presente
como ofício junto à Caixa Econômica Federal ([email protected];[email protected]). - ADV: CLAUDINEI DOS
SANTOS MICHELAN (OAB 123248/SP), RAFAEL PEREIRA LOPES (OAB 426958/SP)
Processo 0000739-54.2020.8.26.0201 (processo principal 0003227-55.2015.8.26.0201) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.V.B.P.M. - L.R.P.M.J. - Ante a certidão retro, encaminhe-se novamente a decisão/
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