TJSP 17/11/2020 - Pág. 5461 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3169
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e
julgamento, justificando a pertinência e necessidade”. - ADV: JULIANA SIMÃES (OAB 385995/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JAMILI SIMOES (OAB 378141/SP)
Processo 1018449-35.2019.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Acidente de Trânsito - Yara Eunice
Sakamoto - Andressa Gundim Guimarães - Vistos. De acordo com o Enunciado 35 do Fojesp, a desistência do autor
mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que
tal
ato se dê em audiência de instrução e julgamento ( X Fojesp). Considerando que a ré sequer foi citada, se impÃμe o
acolhimento do pedido de desistência da ação. Assim, julgo extinto o processo, por sentença, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, referente à ação entre as partes supramencionadas. Isenção
de
custas e honorários advocatà cios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. P. I. C.. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP)
Processo 1019161-88.2020.8.26.0224 - Petição Cà vel - Petição intermediária - Fábio Alves Coimbra - - Daniela
Pereira de Mello - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Certifique a serventia
se o recorrente recolheu preparo correspondente a 5% do valor da causa, como determinado na sentença, observado
o mà nimo de 10 UFESPs, mais despesas processuais. Intime-se. - ADV: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB
238245/SP), JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1019380-04.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Indenização por Dano Moral Patricia Aparecida Hilario - Patricia Dinelli - Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a Contestação e
documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de preclusão. Ademais, no mesmo prazo, deverão
as partes informarem se possuem interesse na designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento,
justificando a pertinência e necessidade”. - ADV: ERIKA MINHOTO QUEIROZ REBELO (OAB 366037/SP), ANA
PAULA ALENCAR DE SOUZA (OAB 408913/SP)
Processo 1019885-92.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Indenização por Dano Moral Kayquy Gomes dos Santos - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda. - “Intimação das partes para que se
manifestem acerca das provas acrescidas e, para que esclareçam se têm mais alguma prova a produzir, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão”. - ADV: ADRIANA VALLES LOPES MOLINA (OAB 287788/SP),
RAFAELA ZACCARIAS (OAB 416899/SP), VIVIAN MARIA CAVALCANTE ROCHA (OAB 286389/SP)
Processo 1019942-13.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Indenização por Dano Material Thiago Braga Aio - Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A - Vistos. Dou provimento aos embargos de
declaração opostos pelo autor, para corrigir erro material constante da sentença. Assim a parte dispositiva da
sentença passa a ter a seguinte redação. “ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado nesta ação movida por Thiago Braga Aio em face de Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, para o
fim de condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$7.792,53 (sete mil, setecentos e noventa e dois reais e
cinquenta e três centavos), atualizada pela correção monetária, de acordo com os à ndices da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça de São Paulo, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir do evento
danoso (09/11/2019), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, declarando extinto o processo, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil....” No mais, fica mantida a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: JORGE
HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP),
SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1020287-18.2016.8.26.0224 - Execução de Tà tulo Extrajudicial - Mandato - Airton Fonseca - - Maria Lucia
Ribeiro Fonseca - - TATIANA RIBEIRO FONSECA - - CRISTIANE RIBEIRO FONSECA RIGUETI - Alex Batista do
Nascimento - Corrija a serventia o polo ativo, nos termos da decisão de fls. 152. Indefiro o pedido dos exequentes,
antes o contido na certidão retro. - ADV: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP), MARCIA
PEREIRA RAMOS (OAB 269651/SP), AIRTON FONSECA (OAB 59744/SP)
Processo 1021312-27.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cà vel - Indenização por Dano Moral Sandra Moreira Santana - TIM S/A - ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado
nesta ação movida por SANDRA MOREIRA SANTANA em face de TIM S/A para o fim de condenar a requerida a: 1)
restituir à autora a quantia de R$15,00 (quinze reais), atualizada pela correção monetária de acordo com os à ndices
da Tabela Prática do TJSP, a partir do desembolso (30/07/2020) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês,
contados desde a citação (21/07/2020); 2) pagar à autora, a tà tulo de indenização por danos morais, a quantia de
R$
5.000,00 (cinco mil reais), atualizada pela correção monetária, de acordo com os �ndices da Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de hoje, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescida de juros
de mora de 1% ao mês, contados desde a citação (21/07/2020), declarando extinto o processo, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatà cios nessa fase, nos termos do art.
55 da Lei n° 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,
acompanhado das razÃμes e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes Ã
interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas
dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº
9.099/95.
(despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária
equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mà nimo de 5
UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual
nº
11.608/03, etc.). Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses e, decorrido esse
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