TJSP 18/11/2020 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
1593
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumprida a
liminar, retire-se a tarja de urgência. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado e ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DENISE PEREIRA GONÇALVES (OAB 180086/SP)
Processo 1004134-59.2020.8.26.0323 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Direitos da Personalidade - Associacao
de Atend. A Crianca e Ao Adol de Lorena - Vistos. ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE
LORENA ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, em face de DOUGLAS DE OLIVEIRA ROMEIRO
DA SILVA, alegando, em síntese, que foi fundada em 1960, através de doação de terras por fazendeiros da região, com o
escopo de fundar um abrigo para menores na cidade de Lorena/SP, mantendo-se por doações dos munícipes associados.
Esclarece que, atualmente, não funciona como abrigo de menores, mas apenas proporciona à crianças carentes atividades
de cunho moral e cívico, além da manutenção de oficinas educativas. Sustenta que, neste ano eleitoral, a autora recebeu
alguns candidatos, os quais, informados acerca da imparcialidade politica da instituição, respeitaram esta posição. Todavia,
para surpresa dos representantes da requerente, o réu, candidato a vereador na cidade, criou um vídeo de sua campanha,
contendo fotografias de várias entidades, dentre elas a aurora, com uma tarja escrita “Não tem mais”. Aduz que, além do réu
nunca ter visitado a entidade, tampouco contribuiu com qualquer ação que seja, demostrando total desconhecimento acerca da
cidade onde pretende verear, bem como colocando em dúvida a idoneidade da associação, ao anunciar que esta não existe
mais. Afirma que entrou em contato com o candidato, para retirada da imagem da entidade no vídeo, porém se recusou. Requer
a concessão do benefício da justiça gratuita e, em sede de tutela de urgência, a retirada da postagem do “ Facebook” e de todos
os canais de comunicação, que tenham veiculado a imagem da autora no vídeo da campanha, com direito à retratação. Com a
inicial vieram documentos (fls.16/32). Decido. Na medida em que é de conhecimento deste juízo que a mesma demanda fora
ajuizada na seara eleitoral, esclareça a parte autora sua pretensão perante a justiça comum ou se pretende que somente um
dos feitos prossiga. Intime-se. - ADV: DEBORA LUANE PROCOPIO SALES (OAB 265999/SP)
Processo 1004137-14.2020.8.26.0323 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Antonio da Silva Rangel - Vistos. 1) Deverá
a parte autora, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, para juntar comprovante de rendimentos atualizado ou as três
últimas declarações de imposto de renda e, em caso de isenção, apresentar extratos de conta corrente dos últimos três meses,
para se aferir a alegada hipossuficiência. 2) Deverá juntar a ficha cadastral junto à JUCESP da empresa requerida. 3) Deverá
juntar o comprovante de compensação de boleto bancário ou do depósito efetuado na conta corrente da ré (cláusula 4ª do
contrato), relativo ao(s) contrato(s) de fls.23/29, a fim de comprovar o pagamento do valor integral. Caso a parte autora não
tenha o(s) aludido(s) comprovante(s), deverá juntar o(s) extrato(s) bancário(s), relativo ao recebimento dos juros (parcelas)
do(s) contrato(s). Intime-se. - ADV: WILSON LEANDRO SILVA JUNIOR (OAB 164602/SP)
Processo 1004144-06.2020.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002339-27.2020.8.26.0417 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Judicial do Foro de Paraguaçu Paulista) - Evodia Ferreira - Vistos. Apresente a parte interessada a carta precatória a
ser cumprida, visto que não foi anexada aos autos, bem como as demais peças necessárias ao ato. Prazo: 10 dias. Intime-se. ADV: EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 1004153-65.2020.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Para o deferimento da busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
se faz necessária a comprovação da mora do devedor, nos termos do art. 2º, §2º do Decreto-Lei nº 911/69, bem como Súmula
72 do C. STJ. Deverá a parte autora, no prazo de quinze dias, comprovar a constituição em mora do requerido, vez que não
comprovou a notificação extrajudicial e não há indicação de que o protesto de fls. 33 foi seguido de notificação. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004333-86.2017.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jurandi Barbara - Vista dos
autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: MARIANA PEIXOTO DA SILVA
(OAB 319331/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO BRAGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0491/2020
Processo 0001507-02.2020.8.26.0323 (processo principal 1001436-51.2018.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - F.L.M.S.A. - - O.A.S.S. - P.M.L. - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre a impugnação. - ADV: FERNANDA LUCIA MOURA DOS SANTOS AZEVEDO (OAB 276037/
SP)
Processo 1000424-65.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.T.S. - E.S.O. - Vistos. Cumpra-se o v.
Acórdão. Requeiram o quê de direito nos termos do Provimento CG 16/16. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: RAFAEL SARAIVA GAIA (OAB 375566/SP), DANILO FERNANDES DE CASTRO SILVA (OAB
354002/SP), MARIANA COSTA PEREIRA (OAB 326522/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1000516-09.2020.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.A.S. - E.A.S. - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. - ADV: SHIRLENY RABELO SOUZA DE ABREU ARAUJO (OAB 376884/SP),
CARLOS AUGUSTO VAIANO DE AQUINO (OAB 274927/SP)
Processo 1000560-28.2020.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.P.O. - W.J.O. - Ciência ao autor
para distribuição da carta precatória expedida por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017,
devendo ser comprovado nos autos do processo em epígrafe. - ADV: TATIANA DA SILVA DOS ANJOS SIQUEIRA (OAB 386043/
SP)
Processo 1000714-46.2020.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clarionei Luciano - Cléber de
Oliveira Luciano - Vistos. Fls. 86/88: Defiro. Intime-se. - ADV: ALEJANDRO MAXIMILIANO VEGA MALDONADO (OAB 345349/
SP)
Processo 1000948-96.2018.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Haydêmia de Carvalho
Cornélio - Ciência dos autos ao(à) Dr(a). Antonio Augusto Nogueira OAB 377993/SP de que se encontra disponível a Certidão
de Honorários (fls. 35). - ADV: ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 377993/SP)
Processo 1001089-47.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - R.R.H. - A.D.S.H. - - B.C.H. Vistos. Renan Rodrigues Herculano, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Alessandra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º