TJSP 18/11/2020 - Pág. 1623 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
1623
dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. - ADV: PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP), MARGARETE GONCALVES PEDROSO RIBEIRO (OAB 119224/SP),
ISRAEL MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 61593/SP), LAURO TÉRCIO BEZERRA CÂMARA (OAB 335563/SP), VANDERLEY
DAS NEVES SILVA (OAB 354309/SP), EDUARDO SERGIO LABONIA FILHO (OAB 355699/SP), MARIA JOSE LACERDA (OAB
152228/SP), MARIO EDUARDO ALVES (OAB 23374/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP)
Processo 0026348-91.2003.8.26.0053 (053.03.026348-7) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carlos Eduardo
Meola Silva e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2010/001865 V I S T O S 1. Fls. 962 e
993: Ciência da ausência de oposição da Fazenda Estadual quanto ao depósito do DEPRE de fls. 947/955. 2. Fls. 964: ANOTESE o substabelecimento outorgado pelos autores. 3. Fls. 966/991: Ciência às partes da decisão que julgou prejudicado o recurso
de agravo de instrumento interposto. 4. Fls. 994/996: Diante da notícia de cessão de crédito envolvendo a coautora originária
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, RETENHA-SE o levantamento do depósito do precatório depositado às fls. 947/955. 4.1. Fls.
994/996: Manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) MARIA DAS GRAÇAS
PEREIRA, CPF: 037.600.608.03, com a empresa BANCO PAULISTA S. A., CNPJ: 61.820.817/0001-09. Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de
24%, às fls. 1011/v. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. 4.2 Decorrido
o prazo do item 4.1 supra sem oposição, homologo a cessão de crédito do(a) cedente MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA, CPF:
037.600.608.03, para o(a) cessionário(a) BANCO PAULISTA S. A., CNPJ: 61.820.817/0001-09, no percentual de 76% ao
cessionário e 24% reservados ao advogado originário da ação, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de
Cessão datado em 27/09/2019, do Precatório EP/Processo DEPRE nº 10327/2009. Providenciando o(a) cessionário(a), se ainda
não o fez, a comunicação junto à entidade devedora, sem necessidade de comprovação desta providência neste Juízo. Observo
que os honorários sucumbenciais não foram objetos dessa cessão de crédito. Anote-se. Expeça-se ofício de comunicação à
DEPRE (modelo 503881). Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 4.3. Decorrido o prazo do item 4.1 supra sem
oposição e com a consequente homologação da cessão de crédito nos termos do item 4.2 supra, DEVOLVA-SE a integralidade
do depósito de fls. 947/955 ao DEPRE, COMUNICANDO-SE. Isso porque, com a cessão dos créditos, não há mais que se
cogitar em prioridade no pagamento, em consonância com o quanto disposto no artigo 100, § 13, da Constituição Federal, o que
se aplica, também, aos honorários contratuais do patrono originário. Por cautela, aguarde-se o trânsito em julgado da presente
decisão para se dar cumprimento a este item, conforme consignado no item 14.3 infra. 5. REGULARIZE A Z. SERVENTIA A
NUMERAÇÃO DOS AUTOS, EIS QUE, A PARTIR DE FLS. 1042, A NUMERAÇÃO SE ENCONTRA FORA DE ORDEM. 6. Fls.
1079/1081: Manifeste-se o patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) CARLOS EDUARDO
MEOLA SILVA, CPF: 030.874.108-02, com a empresa BANCO PAULISTA S. A., CNPJ: 61.820.817/0001-09. Prazo de 10 (dez)
dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual
de 24%, às fls. 1096/v. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. 6.1
Decorrido o prazo do item 6 supra sem oposição, homologo a cessão de crédito do(a) cedente CARLOS EDUARDO MEOLA
SILVA, CPF: 030.874.108-02, para o(a) cessionário(a) BANCO PAULISTA S. A., CNPJ: 61.820.817/0001-09, no percentual de
76% ao cessionário e 24% reservados ao advogado originário da ação, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento
de Cessão datado em 27/09/2019, do Precatório EP/Processo DEPRE nº 10327/2009. Providenciando o(a) cessionário(a), se
ainda não o fez, a comunicação junto à entidade devedora, sem necessidade de comprovação desta providência neste Juízo.
Observo que os honorários sucumbenciais não foram objetos dessa cessão de crédito. Anote-se. Expeça-se ofício de
comunicação à DEPRE (modelo 503881). Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 7. Fls. 1054: AUTORIZO o
levantamento dos valores depositados nos autos referentes ao coautor ENZO CORAZZA (fls. 754/762) nos seguintes moldes:
7.1. 80% do crédito do coautor ENZO CORAZZA (fls. 754/762) em favor de referido coautor, representado nos autos por Pedro
Geraldo de Moura, OAB/SP 116.000 (procuração às fls. 767), atentando-se para o formulário MLE de fls. 1056; e 7.2. 20% do
crédito do coautor ENZO CORAZZA (fls. 754/762) em favor da patrona originária Cibele Carvalho Braga, OAB/SP 158.044,
atentando-se para o formulário MLE de fls. 1050. 8. Fls. 1057: Diante da impossibilidade de acesso aos autos físicos, DEFIRO a
devolução do prazo de 10 (dez) dias para manifestação da requerente FERNANDA DOS SANTOS UEDA. 9. Fls. 1060: INDEFIRO
o pedido de remessa dos autos à Contadoria, eis que compete às partes apresentar, no momento adequado, eventuais cálculos
de diferenças dos valores pagos em razão dos critérios de correção monetária adotados. 10. Fls. 1119/1121: Manifeste-se o
patrono originário quanto a cessão de crédito realizada pelo(a) coautor(a) LUCINEIA CRISTINA HENRIQUE DE ARAUJO, CPF:
087.575.658-13, com a empresa BANCO PAULISTA S. A., CNPJ: 61.820.817/0001-09. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será
interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 24%, às fls.
1136. Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado do cessionário para recebimento das publicações. 10.1 Decorrido o prazo do
item 10 supra sem oposição, homologo a cessão de crédito do(a) cedente LUCINEIA CRISTINA HENRIQUE DE ARAUJO, CPF:
087.575.658-13, para o(a) cessionário(a) BANCO PAULISTA S. A., CNPJ: 61.820.817/0001-09, no percentual de 76% ao
cessionário e 24% reservados ao advogado originário da ação, a título de honorários contratuais, conforme Instrumento de
Cessão datado em 10/10/2019, do Precatório EP/Processo DEPRE nº 10327/2009. Providenciando o(a) cessionário(a), se ainda
não o fez, a comunicação junto à entidade devedora, sem necessidade de comprovação desta providência neste Juízo. Observo
que os honorários sucumbenciais não foram objetos dessa cessão de crédito. Anote-se. Expeça-se ofício de comunicação à
DEPRE (modelo 503881). Havendo oposição, os autos deverão tornar conclusos. 11. Fls. 1062: AUTORIZO o levantamento dos
valores depositados nos autos referentes ao coautor FATIMA REGINA RUGULO (fls. 714/720) nos seguintes moldes: 11.1. 80%
do crédito do coautor FATIMA REGINA RUGULO (fls. 714/720) em favor de referida coautora, representada nos autos por
Priscila Flores Senger Leite, OAB/SP 219.227 (procuração às fls. 774), atentando-se para o formulário MLE de fls. 1063; e 11.2.
20% do crédito do coautor FATIMA REGINA RUGULO (fls. 714/720) em favor da patrona originária Cibele Carvalho Braga, OAB/
SP 158.044, atentando-se para o formulário MLE de fls. 1053. 12. Fls. 1064/1065: Defiro a habilitação dos herdeiros de PAULO
SERGIO SCUDELLER, falecido em 02/10/2009. Herdeiros Nome: CINTIA ROQUE ALVES SCUDELLER - proc. fls. 1066 Data de
Nascimento: 12/04/1975 - fls. 1069 CPF: 176.635.738-54fls. 1069 Quinhão: 50% Grau de parentesco: Cônjuge Portador de
doença grave ou deficiência física? Não Nome: RAPHAEL ALEXIS SCUDELLER (FALTA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL, VEZ QUE ATINGIU A MAIORIDADE) Data de Nascimento: 18/08/2002 - fls. 1070 CPF: 421.988.578-12fls. 1070
Quinhão: 25% Grau de parentesco: Filho Portador de doença grave ou deficiência física? Não Nome: RENAN VINCENNZO
SCUDELLER (MENOR REPRESENTADO PELA GENITORA PROCURAÇÃO ÀS FLS. 1066) Data de Nascimento: 15/09/2004 fls. 1071 CPF: 421.989.878-64fls. 1071 Quinhão: 25% Grau de parentesco: Filho Portador de doença grave ou deficiência
física? Não Anote-se e providencie a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação à DEPRE modelo 503884.
Providencie o patrono a regularização da representação processual de RAPHAEL ALEXIS SCUDELLER, vez que atingiu a
maioridade. Dê-se ciência ao Ministério Público, diante da presença de incapaz (RENAN VINCENNZO SCUDELLER). Por fim,
diante da constituição de patrono distinto da originária, INTIME-SE a patrona originária para que manifeste eventual interesse
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